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2863 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que estamos hoje a apreciar dizem respeito a um dos temas preferidos da maioria, em particular do CDS-PP, quando na oposição, em anteriores campanhas eleitorais, e que deu origem, num quadro de negociação política peculiar, à Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, a chamada "lei dos ex-combatentes" - ex-combatentes e seus representantes, aqui presentes, a quem aproveito para saudar.

Aplausos gerais.

Esta lei, que foi aprovada por unanimidade, pretendia, com um novo regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes para efeitos de aposentação e reforma, reconhecer e sublinhar o sacrifício pessoal e familiar, aliado às condições especiais de dificuldade e perigo que os ex-militares viveram nas ex-colónias portuguesas durante a guerra colonial.
A Assembleia da República, ao aprovar a Lei n.º 9/2002, mais não fez do que dar público testemunho desse reconhecimento ao discriminar positivamente todos aqueles jovens que, no cumprimento do serviço militar obrigatório, foram mobilizados para teatros de guerra, onde muitos deles perderam a vida e outros, muitas dezenas de milhares, ficaram para sempre incapacitados.
Acontece, porém, que esta lei, porque obra de homens, e apesar do seu espírito e até da sua letra, não saiu perfeita. De facto, enquanto o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 9/2002 estabelece claramente os destinatários do normativo, o artigo 3.º restringe-os e trata exclusivamente dos ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações e dos beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social, para efeitos, respectivamente, do cálculo das quotizações e contribuições. Esta disposição teve como consequência não prever a aplicação do novo regime jurídico a todos os cidadãos que, embora tenham prestado serviço militar em condições especiais de dificuldade ou perigo e se encontrem enquadrados na letra e no espírito do n.º 2 do artigo 1.º, nunca tenham sido subscritos da Caixa Geral de Aposentações ou beneficiários do sistema de solidariedade e segurança social, não previsão que, em minha opinião, poderia ter sido superada com a regulamentação de Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, o que não aconteceu.
Assim, com o objectivo de clarificar a Lei n.º 9/2002 e de colocar todos os ex-combatentes nas mesmas condições, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou um projecto de lei prevendo, designadamente, que os ex-combatentes que tenham prestado serviço militar em condições de dificuldade ou perigo, não inscritos em qualquer dos sistemas de prestação social, têm direito à inscrição excepcional, no âmbito do sistema de solidariedade e segurança social, nos termos a regulamentar, para efeitos de poderem beneficiar da contagem de tempo e da bonificação da contagem de tempo acrescida, nos termos da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro; que o valor das contribuições a pagar por estes ex-combatentes é apurado com base na remuneração e na taxa à data da prestação do serviço, por aplicação da tabela de remunerações convencionais constante da Portaria n.º 56/94, de 21 de Janeiro; o direito a uma prestação pecuniária ou a um acréscimo extraordinário da pensão, nos termos a regulamentar, respectivamente na situação em que o pagamento das contribuições não releve para efeitos de reforma em qualquer dos regimes de segurança social ou quando a contagem do tempo de serviço não seja necessária para que os ex-combatentes tenham direito à pensão por inteiro.
O Partido Socialista, perante a interpretação e aplicação daquele diploma legal, que tem sido rodeado de grande polémica e insatisfação por parte de um significativo conjunto de destinatários, nomeadamente, de cidadãos portugueses a trabalhar no estrangeiro, assim como de grupos profissionais específicos - é o caso dos bancários, dos advogados, dos jornalistas e dos solicitadores -, procura, através do seu projecto de lei, contribuir para a resolução da situação criada.
Admitimos, no entanto, que a nossa proposta, ao nível das soluções concretas que propõe, possa ser melhorada e até corrigida, sendo certo que ela se enquadra, no âmbito da Lei n.º 9/2002, dentro da mesma filosofia e, sem demagogia, não propõe hoje o que recusou quando teve responsabilidades na governação.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Todos pudessem dizer o mesmo! Basta recordar, entre outros, a campanha eleitoral, desta vez do PSD, junto dos emigrantes portugueses e as promessas que lhes foram feitas!

O Sr. António Costa (PS): - Ora, ora!

O Orador: - É que, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, estamos a falar de homens, que nos merecem todo o respeito e que não devem ser pretexto para quaisquer jogadas de demagogia política.

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