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2906 | I Série - Número 051 | 13 de Fevereiro de 2004

 

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, permite-me uma interpelação à Mesa?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, esta minha interpelação é no mesmo sentido da de há pouco, ou seja, queremos solicitar que o texto deste diploma, atendendo à urgência, seja dispensado de redacção final.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Há alguma objecção, Srs. Deputados?

Pausa.

Dado que não há objecções, proceder-se-á de acordo com o solicitado.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 73/IX - Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao projecto de lei n.º 174/IX - Regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e outros bens ou produtos provenientes de criminalidade grave.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 104/IX - Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais.
Relativamente a este texto final, o PS apresentou um requerimento de avocação pelo Plenário da discussão e votação, na especialidade, do n.º 1 do artigo 5.º.
Para ler o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Silva Pereira.

O Sr. Pedro Silva Pereira (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 104/IX, hoje em votação, altera o regime do licenciamento das anteriormente designadas unidades comerciais de dimensão relevante, em que se incluem os hipermercados e outros estabelecimentos de impacte muito significativo no ambiente e, sobretudo, no ordenamento do território, nas acessibilidades e no tráfego.
Sucede que, com o novo regime proposto para o processo de licenciamento destes grandes estabelecimentos, o Governo elimina o carácter vinculativo do parecer do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, até aqui previsto, para certas situações, na lei. Esta subalternização do Ministério do Ambiente não é nova nas medidas adoptadas pelo Governo nos dois últimos anos. Tem paralelo no regime do licenciamento industrial, no processo de licenciamento de empreendimentos turísticos, na gestão das florestas em zonas ambientalmente sensíveis, nas normas ambientais sobre o ruído dos aeroportos, no regime jurídico da exploração de pedreiras e em muitos, muitos outros casos.
No processo de licenciamento de hipermercados, a desvalorização do poder de intervenção do Ministério responsável pelo ordenamento do território é particularmente chocante. Estamos aqui a falar daqueles casos em que a localização destes estabelecimentos não está expressamente decidida em prévio plano municipal de ordenamento do território, tornando-se necessária, por isso, uma especial ponderação, em termos de gestão territorial.
Acresce ainda que o parecer do Ministério do Ambiente tem por imposição legal o dever de incorporar as condições estabelecidas pelo Instituto das Estradas de Portugal. Daqui resulta que a ausência de carácter vinculativo acarreta a possibilidade de não serem suficientemente ponderados os impactes no tráfego e as condições mínimas em termos de acessibilidades, que são, e devem continuar a ser, vitais para a decisão sobre a localização destes estabelecimentos.
Por estas razões, o Grupo Parlamentar do PS propôs, na especialidade, que se mantivesse o carácter vinculativo do parecer do Ministério responsável pelo ambiente e pelo ordenamento do território, parecer, esse, que, na proposta do Governo, deve caber às CCDR competentes.

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