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3083 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, tive a ocasião e o prazer de relatar o parecer e pedi, no contexto da sua preparação, ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares que fossem transmitidos à Comissão os documentos que, ao longo de muitos meses, cerca de um ano meio, de trabalho, tinham sido enviados ao Ministério da Cultura procedentes de diversos departamentos, identidades públicas e privadas de várias naturezas.
Gostaria de registar, Sr. Presidente, que não foi possível receber esses textos a tempo de os discutirmos na 1.ª Comissão, antes da discussão na generalidade, mas o Sr. Ministro da Cultura acabou de os depositar, tenho-os aqui comigo. Obviamente, não podem ser considerados neste debate, pois não tive sequer ocasião de os folhear (aliás, nenhum de nós, salvo o Sr. Ministro), mas julgo que poderão ter utilidade no debate em sede de especialidade. Lamento que não tivessem sido entregues antes; de qualquer maneira, vamos poder usá-los.
Sr. Presidente, era este o registo que gostaria de deixar neste momento.

O Sr. Presidente: - Fica feito o registo.
Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Francisco Louçã para apresentar o projecto de lei n.º 414/IX, informo a Câmara que já se inscreveram vários Srs. Deputados para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.
Tem a palavra, Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Cultura referiu o seu acordo relativamente às conclusões do relatório da 1.ª Comissão a respeito desta matéria. Ainda bem que o fez, porque uma parte da motivação crítica que suscitou a apresentação, por parte do Bloco de Esquerda, do projecto de lei nasceu da nossa inconformidade com as soluções adoptadas pela proposta do Governo, e a Comissão adoptou o mesmo sentido crítico.
A matéria mais importante é obviamente a que diz respeito à retroactividade da lei penal e até à falta de ponderação das propostas penais que são incluídas nesta lei. Assim, sabemos que a violação do domicílio é punida em Portugal com um ano de prisão, mas a cópia definida como ilegal nos termos desta lei é punível com três anos de prisão. É por isto que nos parece indispensável olhar para a Directiva e procurar fazer uma transposição que respeite os direitos dos autores e dos consumidores, numa sociedade de informação que tem de ser mais livre e mais responsável.
Ora, a transposição desta Directiva tem suscitado grande polémica, o que levou muitos países da União Europeia a adiá-la e a considerarem soluções diversas daquelas que hoje nos são propostas.
Deste ponto de vista, uma das matérias decisivas no nosso projecto de lei é saber como é que os direitos dos autores e o dever de transparência na sociedade de informação são garantidos no que concerne à aplicação das "medidas eficazes de protecção tecnológica", sendo este o centro do projecto de lei do Bloco de Esquerda que é apresentado nesta discussão.
Acontece que o figurino das medidas tecnológicas propostas pela transposição da Directiva tal como o Governo nos apresenta impede que as excepções que aqui são consideradas, nomeadamente sobre bibliotecas, instituições de ensino, citações para efeitos científicos e outras, possam ser respeitadas no contexto desta regulamentação.
Por exemplo, a Biblioteca Nacional e o direito do depósito legal seriam prejudicados se a Directiva fosse transcrita tal como é proposta, visto que seria impossível a mudança de formatos para preservar os conteúdos digitais quando isto é imposto pelas normas do depósito legal. E, pior do que isto, é aberto um precedente que tem a ver com segurança nacional, porque a proibição da investigação científica em criptografia, que levou, por exemplo, a Dinamarca e o Reino Unido a introduzirem excepções no que diz respeito à transposição desta Directiva, viria a pôr em causa um fundamento essencial do conhecimento científico, de que nenhum país pode abdicar.
A proibição de artigos ou de investigação científica sobre criptografia, no que diz respeito à transposição de formatos digitais, é, deste ponto vista, absolutamente inaceitável e completamente lesiva do interesse nacional.
O que realmente temos de considerar - e é por isto que o projecto de lei do Bloco de Esquerda se concentra sobre a matéria das medidas tecnológicas - é como é que a protecção dos direitos dos autores pode ser consagrada nesta sociedade. E por isso mesmo não podemos aceitar medidas legislativas, a pretexto dessa eficácia tecnológica, que possam impedir um comprador legal de um DVD de o ouvir ou de o ver no seu computador. É inaceitável que se possam estabelecer barreiras em que é o produtor dos formatos digitais que se vai impor à lei e às suas regras, impedindo o acesso dos consumidores que legalmente

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