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3087 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

entre direitos, como eu disse aqui. Há direitos de autor, direitos de acesso à cultura, direitos de utilizador, há vários direitos que estão aqui em jogo, e por detrás de todos eles está a procura da melhor forma de encontrar a afirmação de um direito essencial da pessoa humana, que é o direito ao acesso à criação e à fruição de obras culturais.
Portanto, perante isto, a minha resposta só pode ser afirmativa. Estou totalmente disposto a melhorar o mais possível este diploma, sendo certo que há limites, e os limites são os que constam da própria Directiva e da tentativa de alcançar um equilíbrio, como é evidente. Tirando isto, a minha resposta à sua questão é afirmativa.
O Sr. Deputado Gonçalo Capitão colocou-me uma série de questões de muito interesse, que levariam algum tempo a responder.
No que se refere à tutela penal, que é uma questão que também foi aflorada por vários outros oradores, quero distinguir dois pontos: o princípio e a moldura penal.
Quanto à moldura penal concreta, Srs. Deputados - e eu próprio tinha isto aqui nas minhas notas -, certamente que no debate em sede de especialidade serão encontradas soluções que possam permitir a obtenção de consensos úteis nesta matéria.
Agora, onde há uma discordância, pelo menos, ao que julgo, com o Bloco de Esquerda e, eventualmente, com outros grupos parlamentares, é em eliminar a protecção penal. Julgo que a existência de sanções penais para protecção da propriedade intelectual é uma tradição jurídica portuguesa muito antiga, e também uma tradição europeia e americana, que sanciona a violação dos direitos de autor.
Penso que no ambiente digital só através de medidas técnicas é possível proteger adequadamente as obras e daí também a necessidade de uma protecção jurídica dessas medidas técnicas num quadro sancionatório da sua violação que seja dissuasor. Julgo que simples contra-ordenações desqualificariam o direito de autor e poderiam dar um sinal errado à sociedade relativamente à protecção dos bens intelectuais numa altura em que estes são cada vez mais protegidos a nível mundial e cada vez mais é reconhecida a sua importância.
Portanto, revisão da moldura penal "sim"; desaparecimento da protecção penal "não".
Segunda questão, e vou ser telegráfico, em relação à questão que me colocou sobre a retirada da alínea q), devo dizer que houve várias entidades que pediram esta retirada. A norma a que se refere não institui qualquer nova excepção, trata-se apenas de uma norma de puro teor interpretativo, por isso não nos parece que seja indispensável a sua inclusão no texto da futura lei se, em sede de comissão, assim for julgado conveniente.
No que diz respeito à questão do tempo, a solução do Governo é a remissão para a Comissão de Mediação e Arbitragem da resolução dos litígios sobre as excepções que opõem os titulares de direitos e os utilizadores pela necessidade de resolver com muita brevidade os litígios, aspecto que seria mais difícil de obter por outras formas, designadamente pelo recurso aos tribunais.
A sua última questão - e vou ser ainda mais breve - julgo que tem a ver com a questão das remunerações equitativas. Por que é que elas são aplicáveis a certos equipamentos e não a outros e por que é que não se aplicam aos equipamentos digitais? Porque seria dar um sinal de não desenvolvimento rápido da sociedade de informação. E julgo que só a Alemanha é que admitiu aplicar essa remuneração relativamente aos computadores, e mesmo aqui isso foi muito contestado. Todos os outros países exceptuaram os equipamentos digitais dessa remuneração equitativa, mas em tudo o resto essa remuneração equitativa está assegurada e protegerá, portanto, todos os autores.
Sr. Presidente, não sei se ainda tenho tempo para responder ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Com a benevolência da Mesa, sim, Sr. Ministro.

O Orador: - Sr. Presidente, é que as perguntas eram muitas e o tempo pouco.
Sr. Deputado José Magalhães, no que se refere à supressão da injustiça em relação ao IVA, como sabe, é uma matéria que não é da competência do Ministério da Cultura e que, além disso, é também da competência da União Europeia.
Em muitos países, incluindo Portugal, espera-se que, um dia, seja possível aproximar o IVA que incide, por exemplo, sobre os discos, DVD, etc., do IVA que incide sobre os livros. É uma aspiração minha, como, certamente, calcula.
Para o ano esperamos dar meios à Inspecção-Geral das Actividades Culturais, que, na medida do possível, tem feito um bom trabalho.
Não creio, Sr. Deputado - respondendo telegraficamente -, que houvesse possibilidade de rever o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos neste prazo. Não me parece. A Revisão do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos será necessária, mas é uma matéria que, como certamente sabe, é muitíssimo complexa e vasta, que exige muito tempo e que choca, evidentemente, com interesses muito

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