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3088 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

divergentes.
No que diz respeito à criminalização já respondi e também já disse que a moldura penal pode, efectivamente, ser reduzida.
Quanto à questão da retroactividade da lei penal, sim, tratou-se de um lapso, aliás eu próprio já tinha dito isso. Faltava realmente o n.º 2 desse artigo, salvaguardando a não retroactividade da lei penal. Mas os lapsos corrigem-se, e peço desculpa por ele.
Há ainda uma última questão, mas julgo que já não tenho tempo para lhe responder, pelo que ficará para o debate na especialidade.
À excepção desta última, penso que acabei por responder a todas as questões que me foram colocadas. De qualquer modo, teremos, certamente, não apenas um debate mas um trabalho de aperfeiçoamento desta proposta, com os limites que há pouco já referi, que são os limites da Directiva e a protecção dos direitos de autor, que é essencial para o Ministério da Cultura.
Ao contrário do que tem sido dito em leituras que não são efectivamente correctas esta proposta de lei protege os direitos dos autores e vamos fazer todos os esforços para que os proteja o mais possível.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Discute este Plenário, agora, direitos de autor e direitos conexos. E, porque assim é, começo por registar a presença nas galerias de autores, artistas, criadores, da Direcção da Sociedade Portuguesas de Autores (SPA), do Gabinete do Direito de Autor (GDA) de produtores, enfim, de pessoas ligadas a esta matéria que com a sua presença e também com o acompanhamento do percurso legislativo mostram a sua atenção e contribuem para a perfeição da legislação que esta Câmara vai produzindo. Bem hajam por isso, e os nossos cumprimentos.
Analisamos, portanto, os modos de utilização e exploração económica dos bens intelectuais nas redes digitais. Hoje, todos reconhecemos que a engenharia informática, além de outras tecnologias, produziu enormes e significativas mudanças na forma de encarar toda a produção artística, científica e técnica.
Por esta razão, urge modificar as normas jurídicas sobre os direitos de autor de modo a actualizar as referências normativas às novas tecnologias em complexa e permanente mudança.
A Directiva comunitária que se pretende transpor para a ordem jurídica interna reflecte a preocupação comum aos países da União Europeia em proteger os direitos de autor que, mercê dessa evolução tecnológica, passaram a padecer de graves e repetidas violações.
A Directiva comunitária em causa deve, pois, ser alvo de profunda reflexão, sobretudo e como aqui já foi dito, em sede de discussão na especialidade.
A proposta de lei n.º 108/IX é, do nosso ponto de vista - e também já aqui foi referido pelo Sr. Ministro -, uma proposta de reflexão para a discussão na especialidade.
A reflexão que todos devemos fazer é, essencialmente, qual o equilíbrio entre os interesses, em alguns casos conflituantes, dos autores e dos consumidores, sendo certo que, como expressamente se reconhece na exposição de motivos da proposta de lei, a matéria em causa "(…) respeita a uma actividade fundamental no domínio da cultura (…)". Trata-se, pois, de harmonizar e de promover o adequado equilíbrio entre os diversos direitos e interesses em presença. E, neste particular, avulta além do mais a necessidade de garantir a justa compensação a quem assiste à exploração económica do seu trabalho. Não obstante, estamos conscientes de que, na transposição das directivas, muitas vezes os Estados não possuem a margem de manobra que por vezes pretendiam. Não existe espaço para encontrar soluções criativas, nem sempre há alternativas às propostas pelas instituições comunitárias. É o justo preço a pagar pela integração em prol do não estabelecimento de entraves à livre circulação de pessoas e bens.
Por este motivo, é sempre um enorme desafio a transposição de uma directiva comunitária.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que agora analisamos e à qual me estou a referir é um passo dado por este Governo na defesa da cultura e pretende, com toda a abertura permitida pela Directiva comunitária, lançar o debate sério sobre o modo de utilização e exploração económica dos bens intelectuais nas redes digitais, bem como sobre a cópia privada destes bens intelectuais.
Mais: gostaríamos de salientar que esta proposta contém um enquadramento legal que incentiva não apenas os acordos entre os produtores dos bens e os seus utilizadores mas também a resolução de conflitos pelo recurso à mediação e arbitragem.
Daí que o CDS-PP encare esta proposta de lei não como um resultado final mas, antes, como um ponto de partida para um trabalho reflectido e ponderado em sede de discussão na especialidade. Esse resultado final deverá reflectir o justo equilíbrio entre os direitos dos titulares, originários ou não, dos bens

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