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3094 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

Em todo o caso, para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de alertar para uma questão que, a meu ver, poderia e deveria ser equacionada e que tem a ver com a própria experiência de França e com uma verdadeira ofensiva, bem sucedida, de informação, uma verdadeira campanha pedagógica junto da opinião pública, tendo em vista, no fundo, prevenir a banalização e o recurso sistemático a materiais produzidos no desrespeito dos direitos de autor.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - Esta foi uma tentativa feita em França, dirigida às escolas, e parece-me que esta medida, que naturalmente não inviabiliza todo o enquadramento jurídico, é uma possibilidade que, do nosso ponto de vista, não deveria ser desperdiçada.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, o debate permitiu, até agora, esclarecer que a proposta de lei será profundamente transformada em sede de especialidade, e ainda bem. É um sintoma de razoabilidade, embora seja sempre curioso ouvir recomendações de razoabilidade por parte de uma maioria que chegou aqui a defender a retroactividade da lei penal a 23 de Dezembro de 2002. Enfim, há várias razoabilidades, mas certamente que a correcção desta é uma delas.
É evidente que há muitos interesses em conflito e que é preciso ponderá-los, compreendê-los e fazer escolhas. O mal da legislação actual é que estamos a discutir matérias que não competem ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, que não competem à directiva comunitária mas estritamente à correcta aplicação da lei.
A Sociedade Portuguesa de Autores contou-nos, quando reunimos com a sua direcção, que, numa visita a uma feira que ocorre na zona de Lisboa, em 56 stands de vendas de cópias de DVD e de CD só 3 deles o faziam em condições legais.
Não há qualquer obstáculo na lei para que se faça a punição deste abuso; pelo contrário, a lei, hoje, obriga a punir quem pirateia os direitos de autores nessas reproduções ilegais e na sua comercialização, que constitui um mercado desenvolvido e emergente. Hoje, isto deveria ser e é punido à luz da lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

O Orador: - E não há qualquer razão para que deixe de o ser. Não é isto o que estamos a discutir.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há fiscalização!

O Orador: - Não há fiscalização, naturalmente, nem há punição.
Porém, o que aqui estamos a discutir é outra matéria; não é o reforço da fiscalização, que é necessário, não é a aplicação da lei, que é indispensável, mas, sim, como é que a sociedade de informação, os seus novos suportes, formatos, conteúdos e forma de organização, vai evoluindo - e a lei com ela - para proteger direitos dos autores, dos produtores e dos consumidores. E aquilo a que nos opomos é ao conceito de uma escravatura intelectual, se o termo aqui se pudesse aplicar, que transforme os autores em produtores de uma cadeia de montagem de conteúdos cuja utilização é, absoluta e exclusivamente, decidida pelos produtores dos seus formatos.
Esta é a situação que vamos vivendo, onde um produto cultural é tratado não como uma criação ou uma obra mas em que lhe são impostas formas de acesso que não dependem da autorização do seu criador. Será aceitável, ao contrário do que pretende o projecto de lei do Bloco de Esquerda, que possa ser imposta uma medida tecnológica de limitação de acesso sem autorização e sem decisão do criador, de um músico ou de quem quer que seja, de um objecto cultural? Não é aceitável que isto aconteça. Mas esta é a regra geral que, hoje, se vai desenvolvendo nestes mercados.
Por isso, em muitas matérias, a lei final que resulte deste debate tem de ser substancialmente distinta daquela que estamos a considerar.
A questão da tutela penal decorre directamente daqui; a tutela penal tem de se exercer sobre a pirataria, sobre a venda comercial com intuito de lucro que rouba aos criadores os seus direitos.
Mas por que é que tem de exercer-se tutela penal sobre a cópia privada, sobre quem comprou um CD e fez uma cópia para o ouvir enquanto faz uma viagem de carro?! Há alguma razão para que a tutela penal se estenda a este caso, como pretende a proposta de lei?! Evidentemente que não. Mais: é impossível aplicá-la em qualquer circunstância. E, aliás, é isto que diz a Ordem dos Advogados. Na pág. 16 do seu parecer, a Ordem dos Advogados diz que estão totalmente inviabilizadas estas medidas quando se

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