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3458 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

existência do mesmo, com as consequências previstas no Regimento.
Vamos, agora, dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro, que cria a Entidade Reguladora da Saúde [apreciações parlamentares n.os 66/IX (PCP) e 68/IX (PS)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que ninguém tenha ilusões. A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) é uma peça da estratégia de privatização do Governo, um biombo para fingir que o comando do mercado será temperado por um fiscal independente, quando, na verdade, passará cada vez mais a impor as regras. E assim se desmantela o Serviço Nacional de Saúde e se entregam cada vez mais recursos aos interesses privados; e assim se submetem os direitos das populações aos interesses dos grupos económicos e financeiros na área da saúde.
Ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, o Estado não está, nem nunca esteve, inibido de exercer funções…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao contrário do que muitas vezes se pretende fazer crer, o Estado não está, nem nunca esteve, inibido de exercer funções reguladoras na área da saúde,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro!

O Orador: - … e não é porque sucessivos governos as exerceram de forma insuficiente que elas deixaram de existir.
A concepção que agora se tenta fazer vingar sobre esta matéria assenta num pressuposto errado: para o Governo o Estado é suspeito. A opção que o Governo propõe é a retirada do Estado da regulação do mercado, com o argumento de que a sua intervenção significaria uma distorção da concorrência.
Mas o problema é que o Estado tem o dever e a função de defender o interesse público e se desequilíbrio houver é a favor do interesse colectivo e do bem comum. Só que o Governo quer o contrário: o Governo quer pôr o mercado no lugar do Estado e o lucro no lugar da saúde.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - E nem adianta invocar o velho e estafado argumento neoliberal da separação da função reguladora do financiamento e da prestação de cuidados. O Estado pode e deve exercer essas funções. Aliás, não haverá condições para um exercício efectivo da função reguladora se o Estado não tiver um forte papel na prestação de cuidados de saúde. Se o Estado deixar cada vez mais para os privados os cuidados de saúde, esta ficará nas mãos destes interesses e não há regulação que, então, resista.
É importante olhar para as outras experiências da chamada "regulação", designadamente em áreas de serviço público. Veja-se o que acontece na electricidade, com a regulação a proporcionar a electricidade mais cara da Europa para os consumidores e a imposição do preço que convém aos interesses do mercado;…

Vozes do PCP: - Bem lembrado!

O Orador: - … veja-se o que acontece em muitos casos no estrangeiro, em que a privatização se apoiou na muleta de uma regulação ineficaz e na entrega das rédeas dos sectores públicos aos interesses do mercado.
Não têm fundamento os principais argumentos do Governo. Não há verdadeira independência de uma entidade como a que propõem, que ao mesmo tempo que não responde perante ninguém está sujeita às forças dominantes dos interesses privados. Não há nela defesa dos direitos dos utentes da saúde. Não há na duração do mandato dos gestores senão a garantia de que serão inamovíveis, mesmo que prejudiquem gravemente o interesse público, como a estrutura da entidade proposta prenuncia.
Vejamos, mais em pormenor, algumas das propostas do Governo.
O Governo deixou de fora elementos que estavam em versões anteriores e, logo, os que tinham a ver com a participação dos profissionais e dos utentes e com os seus direitos, designadamente o conselho consultivo e o Provedor do Utente. A coisa foi feita tão à pressa que, se analisarmos o artigo 19.º, ainda podemos ver uma referência ao conselho consultivo que, entretanto, o Governo "limpou" da versão final do diploma.

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