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3459 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Criou o Governo um regime de incompatibilidades insuficiente e incoerente. E dou um exemplo muito simples: à luz deste regime de incompatibilidades, imagine-se, um qualquer gestor, que, por exemplo, desempenhasse funções numa empresa do sector dos adubos do Grupo Mello, poderia ser o presidente da entidade reguladora. Ora, está bom de ver que alguém que venha de um grupo económico com poderosos interesses na área da saúde e na sua privatização não poderá ser um gestor isento da entidade reguladora da saúde.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Só é isento para o Governo!

O Orador: - E este exemplo demonstra bem como o regime de incompatibilidades é insuficiente e incoerente.
A entidade reguladora proposta dependerá de outros para exercer as suas competências. Não tem estrutura que lhe garanta autonomia de intervenção. Não tem garantia de financiamento independente, designadamente provindo do Orçamento do Estado.
A entidade proposta encerra também uma desresponsabilização do Governo, que passa a ter um "manto" pretensamente independente para esconder as consequências das suas decisões e da sua política.
Por isso, é natural que tenha havido uma rejeição unânime de todos os intervenientes do sector da saúde, como ordens, sindicatos, associações profissionais, inúmeras personalidades, incluindo da área dos partidos da maioria, que o Ministro certamente tentará atribuir ao suposto imobilismo, que é o lobbie que diz não conseguir vencer na saúde, mas que traduz bem a gravidade da política do Governo e da proposta de entidade reguladora que apresenta.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pela nossa parte, temos também propostas a apresentar: esta entidade reguladora que o Governo propõe não tem emenda; não serve o interesse público; não defende os cidadãos; não protege o Serviço Nacional de Saúde.
Por isso, o PCP propõe a cessação de vigência do decreto-lei que a cria.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Entendemos que o Estado pode e deve criar mecanismos de regulação e fiscalização do sector da saúde. Isto é, aliás, especialmente necessário face ao quadro de desregulação do sector, de imposição de uma política economicista, de privatização e da consequente ameaça ao direito à saúde dos portugueses.
Apresentaremos, assim, brevemente, um projecto de criação de uma verdadeira entidade reguladora, uma agência reguladora da saúde, com algumas características essenciais, que passo a enunciar: que tenha funções de garantia do acesso universal em condições de igualdade aos cuidados de saúde; que garanta a qualidade dos cuidados prestados a toda a população e que promova a acreditação das instituições; que zele pelos direitos dos utentes, designadamente no que toca à humanização dos cuidados, à informação e à participação na gestão das unidades de saúde; que garanta a transparência e a informação geral sobre o sector da saúde, um elemento que, aliás, é hoje em dia desprezado pela política obscurantista em relação aos dados da saúde que o Governo pratica;…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem lembrado!

O Orador: - … que fiscalize a aplicação dos dinheiros públicos no sector da saúde; que previna e combata a promiscuidade entre os sectores público, privado e social; que vigie e garanta as condições para um exercício profissional de plena autonomia científica e técnica; que tenha uma estrutura de serviços e meios de financiamento, garantindo capacidade de intervenção autónoma e não dependente de financiamentos e apoio de agentes do mercado, quer estejam directa ou indirectamente ligados à prestação de cuidados no sector privado; que tenha um conselho directivo, cujo presidente seja indicado pela Assembleia da República; que inclua um conselho de acompanhamento em que estejam representados os diversos intervenientes na área da saúde; que o presidente deste conselho de acompanhamento também seja indicado pela Assembleia da República e tenha estatuto e funções que lhe permitam ter uma intervenção concreta como depositário das reclamações e reivindicações dos utentes; que promova a articulação das suas funções com outras entidades, como a Inspecção-Geral de Saúde, o

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