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3464 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

do sistema - as listas de doentes em espera por cirurgia, por exemplo -, o Executivo lançou-se numa corrida pela sua transformação radical com o intuito de retirar ao serviço público a centralidade e a responsabilidade na prestação de cuidados, colocando-o ao nível de concorrente com privados, quer estes se apresentem com ou sem fins lucrativos.
De entre este pacote legislativo, destacam-se os diplomas que vão regular os cuidados de saúde primários, as parcerias público-privadas (PPP) na saúde ou o que introduziu a primeira alterações à Lei de Bases da Saúde. Estes diplomas corporizam uma mudança do paradigma na área da saúde, que, de resto, já se vinha sentindo desde o início da década de 1990: do cidadão-utente passamos à pessoa-cliente. Isto é, a saúde como direito fundamental é, de forma gradual, substituída pela saúde enquanto negócio.
Esta perspectiva concorrencial e privatizadora da saúde levará à instalação de um sistema de saúde que discrimina os mais pobres e os mais necessitados, tornando a possibilidade de acesso a cuidados de qualidade variável, na razão directa da capacidade económica e na razão inversa da necessidade de acesso aos cuidados de saúde.
Esta é uma prática que se começa a verificar, sendo que a aprovação de leis como a da ERS nos aproxima da sua institucionalização, da sua banalização em nome do cliente, da sua recorrência em nome do mercado.
A ERS constitui-se como resposta a várias preocupações, entre as quais as do Presidente da República, para que "ninguém deixasse de ser tratado só por ter de se cumprir um orçamento".
Além de regulador deste mercado que se abre e que é o mais injusto de todos os mercados, a ERS procura assumir parcialmente um papel que, na lei de bases de 1990, estava previsto para o Conselho Nacional de Saúde, o de um gabinete técnico consultivo que acompanha a tomada de decisão e a governação nas áreas relativas à saúde.
No entanto, e ao contrário daquele Conselho, a ERS agora criada não é um órgão com representação dos vários intervenientes nesta área, deixando de fora tanto os utentes como os profissionais de saúde e marginalizando o papel da Assembleia da República em todo o processo, ao contrário do que também o Presidente da República tinha sugerido.
Esta ERS tornar-se-á também uma instituição de confiança política, uma vez que a nomeação dos seus membros (um presidente e dois vogais) é da competência directa do Governo, sob proposta do Ministro da Saúde, transformando-se, assim, num organismo governamentalizado e com sobreposição de funções em relação ao próprio Ministério. Não precisamos de "clones" do Ministério da Saúde, o original já nos basta.
Esta ERS não será capaz de "Assegurar o direito de acesso universal e igual a todas as pessoas ao serviço público de saúde;", nem "Garantir adequados padrões de qualidade dos serviços de saúde;", nem "Assegurar os direitos e interesses legítimos dos utentes;", como diz o artigo 25.º do Decreto-Lei, quando define os objectivos da regulação.
Das atribuições previstas no decreto-lei, não será decerto assegurada a defesa dos interesses dos utentes, já que nem o provedor do utente está previsto, contrariamente à primeira versão do diploma. A ERS ficará, assim, reduzida ao papel de "garantir a concorrência entre os operadores".
Por tudo isto, pensamos que o Decreto-Lei n.º 309/2003 deve ser revogado, devendo ser repensado nesta Câmara o papel, as atribuições e a composição de uma entidade que deverá ter independência face ao Ministério, ser eleita e ser responsável perante esta Assembleia, ser capaz de defender os direitos dos utentes e, sobretudo, de garantir o acesso universal aos cuidados de saúde.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Saúde, Sr.as e Srs. Deputados: Estão em análise dois pedidos de apreciação parlamentar sobre o mesmo diploma legal, o que cria a Entidade Reguladora da Saúde.
Assim, traz-nos, desde logo, o Partido Comunista Português uma apreciação parlamentar, mais uma vez, na área da saúde. E, mais uma vez, denuncia a grande desconfiança que tem em relação àquilo que foi definido como uma política prioritária para o País.
Desta vez, não são os hospitais empresarializados, nem o temível capital privado a invadir o Serviço Nacional de Saúde. O que o Partido Comunista, agora, põe em causa é uma medida que visa apenas uma gestão mais eficiente: a criação de uma entidade reguladora para o sector da saúde.
Em bom rigor, esta entidade tem como objecto a regulação, a supervisão e o acompanhamento da actividade dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.
Este organismo é um órgão independente, tanto no que respeita à orgânica como ao funcionamento, cujo órgão máximo só pode ser designado e dissolvido mediante resolução do Conselho de Ministros.

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