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3467 | I Série - Número 062 | 12 de Março de 2004

 

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Importa recordar, em nossa opinião, a posição histórica de cada um dos intervenientes nestas apreciações parlamentares, neste debate sobre regulação em saúde.
Em 2002, o Partido Socialista, então com acrescidas responsabilidades perante o País, afirmou no seu compromisso eleitoral que iria desenvolver as capacidades reguladoras públicas, mas limitou-se a inscrever como novas áreas de regulação a área do transporte e a área da gestão de infra-estruturas. Em nenhuma das 10 páginas do vosso programa eleitoral para a área da saúde encontramos uma única vez a palavra regulação, quanto mais a proposta de criação de uma entidade reguladora…

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, felicito-vos porque agora já consideram importante a regulação no sector da saúde. É de facto uma evolução…
No plano da coerência, não quero deixar de sublinhar perante esta Câmara que os partidos do Governo de coligação honraram também aqui os seus compromissos.
Em 2002, o PSD, no seu programa eleitoral, afirmou aos portugueses que iria regular a participação dos operadores sociais e privados no âmbito da prestação de um serviço público de saúde.
Por sua vez, o CDS-PP também assumiu no seu programa eleitoral a importância da regulação no sector da saúde.
Foi, pois, com serenidade e responsabilidade que no Programa do XV Governo Constitucional assumimos que criaríamos uma entidade reguladora com natureza de autoridade administrativa.
Recordo que, logo em Agosto de 2002, ficou mencionado no texto do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de Agosto, que regulamenta as parcerias na saúde, o papel de uma entidade reguladora.
Mas também o diploma que criou a rede de cuidados primários contém um preceito final que condicionou a sua entrada em vigor ao momento da criação da entidade reguladora da saúde.
S. Ex.ª o Presidente da República reiterou, então, a sua conhecida atenção sobre esta matéria, afirmando, à data da promulgação do diploma que instituiu a rede de cuidados primários, que era necessário criar ou aperfeiçoar os mecanismos técnicos de regulação em áreas sensíveis como a da saúde.
O Decreto-Lei n.º 60/2003 foi promulgado no entendimento de que estava assegurada a existência de uma entidade reguladora que enquadra a participação e a actuação dos operadores privados e sociais, visando assegurar que o seu desempenho, no âmbito da prestação dos serviços públicos de saúde, garante o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, como prevê a Constituição da República.
A entidade reguladora da saúde assume a forma de uma autoridade administrativa independente, enquadrando a participação e a actuação de todos os operadores públicos, privados e sociais no âmbito da prestação dos cuidados e serviços de saúde, no sentido de assegurar a qualidade e os respectivos níveis de desempenho.
Esta entidade é, por exemplo, um dos meios privilegiados para supervisionar o enquadramento dos 10 novos hospitais que vão ser lançados e construídos em regimes de parcerias público/privado, mas também para regular a actividade de todos os hospitais existentes, incluindo os 31 hospitais SA.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Merece particular referência o facto de, para cumprir a sua missão, esta entidade de regulação ter poderes regulamentares, administrativos e sancionatórios, definindo regras e ordenando fiscalizações, além de que é independente, desde logo em relação ao Governo, o qual não deve emitir instruções ou orientações vinculativas.
A diferença essencial não está tanto na sua função, pois a actividade reguladora poderia ser exercida por organismos de tipo comum; está, isso sim, na distinção específica que resulta do regime de independência de que a entidade reguladora usufrui.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta inovadora entidade reguladora assenta num conjunto de princípios gerais que não devem ser menosprezados, ser objecto de dúvidas ou de leituras e interpretações diversas.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - A esta entidade, que irá regular todos sectores da saúde - público, parcerias público/privado, social e privado -, caberá prevenir e combater as práticas de indução artificial da

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