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3644 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

casa, ou seja, atribuindo concretamente à mãe este papel.
Por outro lado, recordo o anúncio, que teve alguns outdoors espalhados pelas ruas portuguesas, a um esquentador, onde sobre a imagem de um homem se lia a palavra "Inteligente". Nele havia também a imagem de uma mulher, por cima da qual se lia a palavra "Bela", concluindo depois o texto do anúncio que Inteligente+Bela era igual à marca do referido esquentador.
Mas deparámo-nos até com coisas perfeitamente abusivas e absurdas como uma imagem que correu…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha está a esgotar-se.

A Oradora: - Peço desculpa, Sr. Presidente.
Como dizia, deparámo-nos com coisas perfeitamente abusivas e absurdas como uma imagem que correu muitos talhos deste país onde aparecia a cabeça de uma vaca com um corpo de mulher dividido como o corpo dos bovinos.
Gostaria de referir que dos 20 processos que tive oportunidade de analisar na Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM) relativamente a estas matérias só o último que referi foi penalizado.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se.

A Oradora: - Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
Devido à morosidade dos processos de denúncia, os anúncios publicitários completam as suas funções com sucesso e as denúncias acabam por não ter qualquer valor.
É por isso, Sr. Presidente - e com isto termino -, que tem toda a oportunidade a apresentação deste projecto de resolução, cujo sentido é alterar esta realidade para que todos tenhamos consciência dela.
Espero que o Governo, a Assembleia da República, a CIDM, as organizações de consumidores e as mulheres possam, em Portugal, fazer um novo enquadramento jurídico desta matéria e encontrar outros mecanismos de incentivo a uma publicidade mais igualitária. É esse, de facto, o nosso objectivo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Alguns princípios básicos de dignidade humana e de valor social consagrados constitucionalmente são frequentemente postos em causa.
Já uma resolução do Conselho da União Europeia, de Outubro de 1995, relativa ao tratamento da imagem da mulher e do homem na publicidade e nos meios de comunicação social, visou desenvolver acções de sensibilização e de informação que permitissem apoiar a evolução das mentalidades no sentido de não atentar contra o respeito da dignidade humana nem fazer discriminações em função do sexo.
Pensamos ser consensual a vontade que todos temos em conseguir uma igualdade efectiva entre os homens e as mulheres e somos favoráveis ao fomento de uma imagem positiva das mulheres e dos homens isenta de preconceitos e de estereótipos, nomeadamente através de uma representação mais correcta das mulheres na indústria dos meios de comunicação social.
Consideramos, ainda, que a publicidade e os meios de comunicação social poderão contribuir para uma mudança de atitudes na sociedade, reflectindo a diversidade dos papéis das mulheres na vida pública e na vida privada.
Por outro lado, é de realçar uma melhoria, ainda que não generalizada mas todavia positiva, que a publicidade tem apresentado e que demonstra que muitas agências têm percebido a mudança nos vários papéis que as mulheres desempenham na sociedade.
O projecto de resolução em debate sobre a imagem da mulher na publicidade, e não pondo em causa a boa intenção que lhe estará subjacente, é, todavia, em nossa opinião, redutor e limitativo.
Redutor, porque tudo quanto é dito sobre a publicidade, e apesar da sua importância, aplica-se a toda a comunicação social, assim como a outros sectores de actividade económica e social. O projecto apenas chama a atenção para o acessório da publicidade sexista e para a perpetuação de imagens estereotipadas das mulheres e omite o essencial a nível da igualdade do género.
De facto, a fórmula parece-nos totalmente desajustada à realidade e aos mecanismos para a igualdade e enpowerment da mulher. Direi mais: é um sinal de retrocesso na abordagem complexa e global que a temática exige.
Limitativo, porque, observando os media, a maior percentagem de ofensas à dignidade humana e discriminatória das mulheres é feita em outros tipos de programas, que passam na rádio, na imprensa, na televisão e na Internet.
É de referir também que a linguagem utilizada, só por si, em nossa opinião, revela ela própria ideias

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