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3652 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

O Orador: - Pelos vistos, a sua insensibilidade chega a este extremo. Aliás, chega mesmo a outro extremo: o de o senhor fazer uma pergunta cuja resposta é óbvia.
Por que é que o PCP propõe que se considere o rendimento líquido e não o bruto? Por que é que o PCP não considera que seja aceitável incluir os rendimentos aleatórios no cálculo do rendimento global? Por que é que o PCP pretende fazer deduções, por exemplo, para deficientes? Por que é que o PCP pretende fazer deduções para idosos cujas pensões são inferiores a dois salários mínimos?
A resposta a todas estas questões, Sr. Deputado, é óbvia: é que quem deve beneficiar dos arrendamentos sociais são os extractos mais baixos e a resposta é de natureza social.
Se o Sr. Deputado não tem sensibilidade social, a resposta só pode ser esta: é para melhorar as condições dos mais carenciados e não nos admira, não nos espanta muito, que o senhor não consiga entender isto, mas faça um esforço, Sr. Deputado Vítor Reis, que conseguirá chegar lá, um destes anos. Talvez na segunda metade da Legislatura, quem sabe?
O senhor colocou-me uma pergunta concreta sobre exemplos concretos. Tenho aqui comigo três dossiers, que depois lhe faculto, com exemplos práticos e reais de valores após a aplicação deste projecto de lei e dos nossos critérios sociais.
Por exemplo, um agregado familiar, constituído por um casal com dois filhos menores, cujo rendimento mensal bruto seja de 1068 euros, paga, pelas disposições actuais, 192 euros e passará a pagar 116 euros. Isto é, faz um esforço de 21% e passaria a fazer um esforço de cerca de 15%. Quer mais, Sr. Deputado? Uma mãe aposentada com um filho deficiente…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou, queira concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, de facto, não tenho tempo, mas vou fazer uma fotocópia e V. Ex.ª fará o obséquio de a remeter ao Sr. Deputado Vítor Reis, para que ele fique esclarecido.

O Sr. Presidente: - Pode entregar-lha directamente, Sr. Deputado, está dentro da sua liberdade de acção.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria João Fonseca.

A Sr.ª Maria João Fonseca (PSD): - Sr. Presidente Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 382/IX, do PCP, agora em discussão, reconhecendo o mérito e os aspectos positivos do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, que consagra o regime da renda apoiada, aprovado por um governo do PSD, apresenta propostas de alteração ao mesmo, sem fazer, porém, uma análise global e correcta da envolvente financeira…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Fazemos é da envolvente social!

A Oradora: - … nem de outras envolventes sociais e fiscais, consubstanciando-se em propostas vazias, sem suporte factual e apenas com o objectivo de projecção mediática.
Estranha-se que só agora, passados 11 anos de vigência do mesmo, o PCP pretenda introduzir pequenas alterações, sem qualquer rigor ou substância.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sem qualquer rigor?!

A Oradora: - Na verdade, este projecto não faz acompanhar as alterações propostas de um estudo quanto à sua aplicabilidade, limita-se a colocar o enfoque das alterações numa realidade que não comprova.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Isso deve ser um parecer da Sr.ª Secretária de Estado da Habitação!

A Oradora: - Deputados, pergunto: qual é o critério em que este partido se baseia para utilizar, no cálculo da renda, o rendimento líquido, quando, em sede de IRS, o utilizado é o rendimento bruto?
Para além disso, há muitas confusões no diploma quanto ao cálculo da taxa de esforço, uma vez que, actualmente, a taxa de esforço é calculada pela relação entre o rendimento mensal corrigido do agregado familiar e o salário mínimo nacional e a renda é determinada pela aplicação da taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido.
E para o valor de referência, que é o salário mínimo nacional, deve ser considerado o valor bruto ou o valor líquido?

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