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3654 | I Série - Número 066 | 20 de Março de 2004

 

seria necessário, para ter qualquer melhoria, um trabalho muito mais aprofundado de auscultação junto dos diferentes municípios sobre as realidades extremamente diversificadas que se passam em todo o País.
Assim, não é por acaso que no próprio parecer da Associação Nacional de Municípios se considera que estas propostas são excessivas, não se debruçam sobre itens importantes, como o facto de a renda mínima ser nitidamente insuficiente - é um dos defeitos da lei de 1993 agora reconhecido pelo próprio Presidente da Câmara do Porto, do PSD -, apresentando ainda muitas dúvidas sobre os indicadores e rendimentos de referência apresentados pelo Sr. Deputado e pelo Partido Comunista Português.
Em meu entender, não me parece desejável, como já pretendia esta lei e prova-se que ela não conduziu a nenhum resultado concreto, tentar unificar para todo o País regras extremamente detalhadas, pois isso não permite ter em conta realidades completamente diferentes de bairros, por exemplo, na periferia de Lisboa, em que são maioritárias famílias com muitos filhos, e de bairros no interior do País, em que a maioria das famílias apoiadas são famílias de idosos. Estas realidades são completamente diferentes e não é com uma lei que tenta uniformizar as regras a nível do detalhe que se chega a qualquer lugar.
Aliás, a própria prática destes 11 anos mostra que as várias autarquias têm aplicado regras mais adequadas aos problemas que têm em frente e que são relativamente diferentes.
Por isso, para garantir uma aplicação uniforme de acordo com a lei, seria necessário alterar a lei em sentido contrário, fixando alguns parâmetros-chave genéricos de rendas mínimas, de rendas máximas e princípios de adequação das rendas aos rendimentos dos agregado familiar, mas permitindo uma certa adaptação aos vários bairros, como por exemplo à idade do bairro. Não é justo que um agregado que viva num bairro acabado de construir, completamente novo, com óptimas condições, pague a mesma renda que um agregado que viva num bairro com mais de 30 anos, muitas vezes mal gerido e que está em péssimas condições.
Seria, portanto, natural que a lei previsse até factores de adaptação às várias realidades e incluísse, ela própria, factores que permitissem a sua aplicação diversificada, de forma a dar resposta aos diferentes problemas, que infelizmente são a realidade do nosso país.
Não é disto que se trata, uma vez que a proposta que o PCP aqui nos apresenta é ainda mais rígida do que este Decreto-Lei, enfermando do mesmo defeito, aquele que não permitiu, justamente, a aplicação da lei.
Aliás, considero muito estranho que o PSD elogie tanto esta situação, quando é o próprio Presidente da Câmara do Porto que está a fazer uma utilização e uma interpretação diferente da própria lei.
Um dos problemas que esta lei coloca é o de, muitas vezes, não ter permitido o combate à fraude. Com efeito, têm-se verificado injustiças relativas nos bairros sociais que têm a ver com agregados familiares que logo que têm uma renda declaram estar no desemprego - mesmo quando essa realidade é visivelmente não verdadeira - ou que têm a tendência para decompor agregados familiares. Obviamente, quanto a isso há propostas importantes a fazer, que de resto constam de estudos feitos desde há vários anos, e que permitem, em discussão com os municípios, a elaboração de uma proposta que dê resposta aos verdadeiros problemas sentidos por aqueles que têm de gerir este parque.
É, pois, neste sentido que me parece ser importante a apresentação de uma iniciativa legislativa, e não no sentido de tentar uniformizar aquilo que não é uniformizável, pois todo o passado tem demonstrado as consequências nefastas deste tipo de atitudes.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há um aspecto muito positivo nesta iniciativa do Partido Comunista Português: o de a fixação das rendas nos bairros sociais prever um ajustamento de acordo com os rendimentos permanentes das famílias. Essa é uma realidade que neste momento não se verifica. Em geral, estão em causa famílias com uma menor fixação no mercado de emprego, com rendimentos ocasionais, o que leva a uma desregulação em relação às reais possibilidades das famílias.
Não colhe aqui falarmos do que possam ser rendimentos não declarados, certo tipo de fraudes, porque essas situações têm de ser objecto de uma fiscalização, de um acompanhamento mais directo por parte das entidades que supostamente terão de gerir este tipo de estruturas. Portanto, não vamos entrar com uma espécie de factor negativo em relação à possível fraude ou ao possível encobrimento de rendimentos reais.
O aspecto principal desta iniciativa do PCP, como eu o entendo, é o ajustamento a rendimentos de carácter permanente. Depois, existe um segundo factor, que prevê diminuição de renda, que, em determinadas circunstâncias, e aprofundando alguns aspectos técnicos desta iniciativa, deveria ser acolhido.

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