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3700 | I Série - Número 067 | 25 de Março de 2004

 

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 410/IX, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Uma primeira reflexão, independentemente das iniciativas legislativas que nos são propostas, tem a ver com a dramaticidade de terem de se encontrar medidas deste género para prevenir e punir a violência associada ao fenómeno desportivo. É uma realidade que mostra profundas rupturas sociais ter-se de equacionar o fenómeno desportivo praticamente quase como se da Bósnia se tratasse. E isto leva-nos a profundas reflexões, porque, na realidade, aquilo que se enquadra é um fenómeno de motim e tumulto, a separação das pessoas, enfim, a sua vigilância, e isso mostra uma sociedade doente em muitos aspectos e em muitos níveis.
Mas hoje estamos aqui a atender a um conjunto de iniciativas que são necessárias para prevenir as manifestações de violência e também para as punir.
Em relação à iniciativa do Governo, que nós acompanhamos em muitos aspectos, temos algumas reservas, que, desde já, vou referir para depois dizer também algumas palavras sobre o nosso projecto de lei, que incide, única e exclusivamente, sobre apenas um artigo.
Acompanhamos a generalidade da proposta de lei do Governo, mas temos reservas em relação à possibilidade de os stewards, os assistentes, poderem proceder a revistas pessoais em espaços públicos, atendendo a que essa, em princípio, é uma missão que deveria estar cometida às forças de segurança e não a seguranças privados, independentemente da sua formação e autorização.
Temos ainda reservas em relação à vagueza com que está determinada a possibilidade da videovigilância em alguns espaços. De facto, parece-nos que isso deveria estar determinado com maior rigor e com maior precisão, pois uma extensão dos sistemas de videovigilância desproporcionada será uma limitação dos direitos de privacidade dos cidadãos. Pensamos que isso deve ser atinente às áreas dos complexos desportivos, não se deixando uma formulação demasiadamente aberta que permita generalizar sistemas de videovigilância, ainda que indicados publicamente.
Temos também reservas em relação ao regime sancionatório e foi exactamente por causa disso que decidimos manter um projecto de lei que há muito tempo apresentámos.
Tomámos essa iniciativa pensando que será necessário punir de forma mais severa todo um conjunto de actos de incitamento à violência, de incitamento ao racismo, à xenobofia, de distúrbios nos estádios de futebol, nos seus acessos e, em geral, nos complexos desportivos, e decidimos mantê-la pela seguinte razão: verificando a proposta de lei do Governo, vemos que determinadas condutas passam a ser criminalizadas, mas com a leitura do Código Penal entendemos que essas condutas já estão criminalizadas. Pode haver aqui uma graduação ligeiramente diferente de uma pena ou de outra, mas em vários casos são exactamente o mesmo tipo de penas que já estão previstas e aquilo que era o centro da nossa proposta, sobre a interdição de acesso aos estádios de futebol e, em geral, aos complexos desportivos, que nós propúnhamos como uma contra-ordenação - e em caso de desrespeito de sentença judicial seria tratado como desobediência qualificada -, é previsto no diploma do Governo como uma pena acessória.
Ora, entendemos que essa pena acessória, quando se quer pôr cumulativamente quer a interdição de acesso, quer a obrigatoriedade de apresentação às autoridades, é manifestamente desproporcionada. Assim, que haja uma punição de interdição de acesso a complexos desportivos, mas, repito, é manifestamente desproporcionado que, cumulativamente, esse cidadão ou cidadã tenha de apresentar-se periodicamente às autoridades.
De facto, parece-nos que andámos aqui muito tempo sem regime e agora passámos para um excesso de regime, passámos de um certo laxismo para uma severidade exagerada e entendemos que deveria ser aqui encontrado um equilíbrio, isto é, nem 8, nem 80.
Assim, e em resumo, este é o motivo pelo qual apresentamos esta iniciativa, ou seja, não apenas pelo histórico do Bloco de Esquerda, que com bastante antecedência tentou desenvolver as linhas de força de medidas nesta área, mas também porque nos parece que o regime sancionatório proposto pelo Governo é, neste momento, excessivo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Vitorino.

O Sr. Bruno Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentou o Governo à Assembleia da República a proposta de lei n.º 117/IX, que aprova medidas preventivas e punitivas, repito,

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