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Sábado, 27 de Março de 2004 I Série - Número 69

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 26 DE MARÇO DE 2004

Presidente: Ex.mº Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Henrique Jorge Campos Cunha
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O


O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de resolução n.º 62/IX, dos projectos de lei n.os 418 a 421/IX e dos projectos de resolução n.os 235 e 238/IX.
Foram aprovados os n.os 62 e 63 do Diário.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro - Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de Segurança Social [apreciações parlamentares n.os 71/IX (PS) e 73/IX (PCP)]. Pronunciaram-se, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Teresa Caeiro), os Srs. Deputados Vieira da Silva (PS), Jerónimo de Sousa (PCP), Patinha Antão (PSD), Isménia Franco (PSD), Isabel Gonçalves (CDS-PP), Luís Fazenda (BE) e Isabel Castro (Os Verdes).
Na generalidade, foi discutido o projecto de lei n.º 387/IX - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável (BE). Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Francisco Louçã (BE), António da Silva Preto (PSD), Fernando Serrasqueiro (PS), Paulo Veiga (CDS-PP), Vitalino Canas (PS) e Honório Novo (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Alberto Pedro Caetano
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António Carlos de Sousa Pinto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
António Ribeiro Cristóvão
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Parente Antunes
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves

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Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Ramos Preto
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Cabodeira
Fernando Pereira Serrasqueiro
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Santos de Magalhães
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão

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José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
António Herculano Gonçalves
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Henrique Jorge Campos Cunha
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Narana Sinai Coissoró
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

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Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Botelho Correia Sousa
Francisco Anacleto Louçã
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidas as seguintes iniciativas legislativas: proposta de resolução n.º 62/IX - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o protocolo adicional a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio de 2003, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os 418/IX - Criação da freguesia de Vilarinho (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 419/IX - Alteração dos limites territoriais dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém (PSD), que baixou à 4.ª Comissão, 420/IX - Aprova o regime jurídico que regula a intervenção do Estado nas actividades cinematográfica e audiovisual (PS), que baixou à 7.ª Comissão, e 421/IX - Alteração dos limites administrativos dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos (BE), que baixou à 4.ª Comissão; projectos de resolução n.os 235/IX - Sobre o complexo desportivo do Jamor (PS), 238/IX - Recomenda ao Governo a criação de uma base de dados de situações de risco social existentes em território nacional (BE).
Em matéria de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a nossa sessão de hoje é preenchida totalmente com o período da ordem do dia. Na primeira parte iremos aprovar os n.os 62 e 63 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 11 e 12 de Março de 2004.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Quero assinalar o esforço feito pelos serviços na recuperação dos números do Diário atrasados. Agora estamos apenas com duas semanas de atraso, mas espero que consigamos estabelecer em breve a rotina de termos os Diários, no máximo, apenas com uma semana de atraso. Será preciso um esforço suplementar nesse sentido, mas conto com a dedicação, o empenho e a alta competência dos serviços para esse efeito.
Vamos agora dar início à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de Segurança Social [apreciações parlamentares n.os 71/IX (PS) e 73/IX (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, veio introduzir alterações ao regime das prestações ao subsídio de doença.
O Governo fundamenta a sua iniciativa em duas ordens de razões: a necessidade de rigor acrescido no controlo das baixas e a afirmada vontade de privilegiar a protecção das doenças graves e prolongadas.
Quer um quer outro dos objectivos anunciados pelo Governo correspondem a objectivos positivos, mas será que o diploma em apreciação corresponde a estes objectivos anunciados? Infelizmente, em aspectos essenciais, a resposta tem de ser negativa.
A experiência de combate à fraude neste subsídio, por exemplo, entre 1996 e 2001, mostra que o investimento em acções de inspecção para controlo das chamadas baixas fraudulentas, associada ou não a modificações da legislação sobre a matéria, produz indiscutíveis resultados positivos.
O recurso sistemático ao Sistema de Verificação de Incapacidades mostrou que uma parte substancial dos beneficiários em situação de baixa a abandonavam antes de comparecerem perante aqueles serviços. De facto, sem qualquer redução dos direitos dos beneficiários, a utilização mais intensa dos serviços de verificação de incapacidades permitiu reduzir significativamente a fraude nesse subsídio, de tal modo que, a preços constantes de 2001, o montante pago passou de 556 milhões de euros, em 1995, para 463 milhões de euros, em 2001, ou seja, uma diminuição de 16%, passando assim o peso do subsídio de doença nas despesas correntes da segurança social de 6,4% para 4%. Nesse período foram assim poupados, sem qualquer redução dos direitos dos cidadãos, cerca de 408 milhões de euros por relação ao valor

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gasto em 1995.
Este era um caminho a prosseguir, um caminho com uma enorme margem de progresso, nomeadamente associado a melhorias da articulação electrónica entre os sistemas de saúde e segurança social que estavam já em desenvolvimento.
Mas, também no essencial, não foi essa a opção do Governo. A opção escolhida foi a mais fácil: a de reduzir a factura cortando nos direitos, na qualidade de vida de milhares de trabalhadores. A opção escolhida foi a de pôr "o justo a pagar pelo pecador". Afirma o Governo que com os cortes efectuados nas baixas menos longas se promove a redistribuição e a justiça social. Desde quando? Pode o Governo garantir que a intensidade da fraude é maior em baixas de 30 dias do que em baixas de 180? Há alguma justiça redistributiva cortando o subsídio em 15% numa baixa de 29 dias de um trabalhador que aufere 600 euros de remuneração para acrescer a prestação de um outro com uma baixa de 250 dias e que tem uma remuneração de referência de 2000 euros? Não o cremos!
O verdadeiro objectivo do Governo quando altera os níveis de prestação de doença é apenas o de gastar menos sem cuidar se está a gastar bem. É, aliás, isto mesmo que se afirma no Programa de Estabilidade e Crescimento 2004/2007, de Dezembro de 2003. Cito: "No sector da segurança social serão adoptadas, em 2004, diversas medidas destinadas a conter a despesa, nomeadamente a redução do subsídio de doença para os casos de períodos de incapacidade temporária inferiores a 60 dias". Claro e transparente, claro e objectivo, quando apresentado sem a retórica palavrosa do Sr. Ministro Bagão Félix.
Ao olharmos a verdade dos números há uma constatação indiscutível! A grande maioria dos trabalhadores abrangidos por este sistema vê o seu rendimento degradar-se. Dois exemplos ilustram vivamente o que afirmo. Um trabalhador com um rendimento de 500 euros vê a sua prestação por doença reduzida em 7,7% se estiver 30 dias de baixa, mas vê o seu rendimento igualmente reduzido se ficar doente 60 dias ou mesmo 85 dias. Só com baixas de 120 dias o seu rendimento cresce marginalmente. E este trabalhador que aufere 500 euros é dos tais que teve a majoração depois da intervenção do Sr. Presidente da República.
Mas se pensarmos num salário a rondar valor o médio, cerca de 800 euros, não só o decréscimo é muito mais intenso (15% em baixas de 30 dias, 10% em baixas de 90 dias) como só aos 210 dias de baixa o rendimento passa a ser igual da anterior legislação.
Assim não! Reduzir, a pretexto do combate à fraude, os rendimentos de cidadãos em situação de doença com estes níveis de salários é socialmente inaceitável!
Todos sabemos, infelizmente, como ainda predominam no nosso país os baixos salários e como essa é uma das causas da pobreza. Medidas desta natureza agravam o problema da pobreza e da injustiça social.
Dirá o Governo que após a iniciativa do Sr. Presidente da República foram introduzidas melhorias na proposta inicial do Governo. É verdade, mas as melhorias foram face a essa proposta, porque, a este respeito, as majorações introduzidas, mesmo que atingindo uma parcela dos trabalhadores, nunca colocam esses trabalhadores em situação mais favorável do que a previamente existente, apenas reduzem o dano e de forma muito insuficiente.
É porque essas majorações não são para todos os que têm salários mais baixos do que 500 euros, pessoas com deficientes a cargo ou famílias numerosas. São apenas para aqueles que, tendo estas condições, têm baixas inferiores a 90 dias.
E porquê? Pasme-se! A segurança social, que paga os agora renomeados abonos de família, exige que quando um trabalhador tem uma baixa de 15 dias, um trabalhador que tenha três filhos, para que tenha acesso a uma majoração de cinco pontos, faça um requerimento a pedi-la à segurança social. Uma majoração que corresponderá a cerca de 30 euros exige um requerimento para dar uma informação que a segurança social já possui, porque é ela que processa os abonos de família!!... É completamente incompreensível!!
Existem irregularidades na atribuição dos subsídios de doença, mas este não é o caminho certo para reduzi-las! O caminho certo é sensibilizar os agentes: os médicos que asseguram por sua honra a veracidade do certificado de incapacidade; as empresas, que, infelizmente não raramente, mais do que estimulam o recursos à baixa como forma de reduzir custos salariais; os beneficiários, naturalmente. Mas é também o reforço da inspecção, especialmente daquela que é mais eficaz: a verificação das incapacidades por uma junta médica. Mas aqui, nesta vertente essencial, não tem o Governo investido. Repito: não tem o Governo investido.
Faço daqui um desafio ao Sr. Ministro na pessoa da Sr.ª Secretária de Estado: pode hoje assegurar-nos que, desde que este Ministro assumiu a sua pasta, investiu no reforço do sistema de verificação de incapacidades? Pode dar-nos essa garantia? Já não peço que me diga que fez mais do que estava a ser feito no passado, apenas peço que afirme sem qualquer tibieza que, pelo menos, manteve o esforço que estava a ser feito.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta maioria, que ainda há poucos anos (em especial o maior partido da maioria) era responsável por pensões mínimas iguais para todos e por um abono de família em que o pobre e o rico recebiam o mesmo, "enche agora a boca" com a "diferenciação positiva".
Mas é isto a "diferenciação positiva"? Não. Não é, Sr.ª Secretária de Estado!! Reduzir a prestação de doença, especialmente às largas centenas de trabalhadores com baixos salários, quando a infelicidade de uma doença os atingem por 15, 30 ou 60 dias não é "diferenciação positiva"! É contra-reforma social!!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Isto não é dar mais a quem mais precisa!! Isto é a demissão do papel do Estado, é reduzir direitos e não exigir mais responsabilidade a todos. É por isso que faremos as propostas de alteração a este decreto-lei, para que reponham a justiça social.
O Governo tinha um objectivo - reduzir a despesa - e escolheu, mais uma vez, o mau caminho!
O Governo fez aquilo a que já nos habituou: era preciso cortar, pois "cortemos no que está mais à mão"…! E, invariavelmente, quem está mais à mão são os mais fracos. Foi mais uma vez assim! Foi mais uma vez muito mal!!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Há Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira da Silva. No entanto, como se trata de um agendamento de discussão conjunta, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, para se pronunciar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, sobre a apreciação parlamentar n.º 73/IX.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui a cinco dias, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, os trabalhadores portugueses que tenham de recorrer à baixa por doença vão sentir mais um golpe num direito seu desferido por este Governo PSD/CDS-PP. É que nas situações de baixa por doença até 30 dias e de 60 a 90 dias, ou seja, na esmagadora maioria dos casos - por exemplo, uma pequena operação cirúrgica ou uma doença de curta duração, que todos conhecemos ao longo da vida -, o Governo quer reduzir o subsídio de doença, um subsídio que tanta falta faz nessas circunstâncias, já que substitui a única fonte de rendimento de quem trabalha.
É tão-só mais um exemplo do exercício de hipocrisia política de um Governo que ainda ontem aqui, pela voz do seu principal responsável, batia com a mão no peito afirmando o seu apego à justiça social. Nem os trabalhadores doentes escapam!!
Este é um exemplo, a juntar aos ataques aos direitos dos trabalhadores inscritos no Código do Trabalho e na proposta de regulamentação do Código em sede de discussão e votação na especialidade na Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais; a juntar ao garrote nos salários e aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública; a juntar aos dramas quotidianos de quem perde o seu emprego ou não o encontra; e a juntar ao bloqueio organizado do patronato às negociações da contratação colectiva, sem contar com a ameaça latente, já anunciada pelo Ministro Bagão Félix, de preparação de novos golpes na atribuição do subsídio de desemprego.
Tratamos hoje tão-só do decreto-lei em apreciação. O Governo visou, em primeiro lugar, estabelecer um índice de profissionalidade mais alargado para o trabalhador adquirir o direito às prestações por doença, passando este de 12 para 20 dias de trabalho efectivamente prestado sem qualquer explicação ou fundamentação.
Em segundo lugar, o Governo introduziu o princípio da diferenciação no montante do subsídio de doença a atribuir aos beneficiários em função da duração da doença (a saber: 50%, 60%, 70% e 75% da remuneração de referência conforme a duração da incapacidade), partindo duma premissa errada e injusta. É que sendo perceptível uma linha de protecção especial nas situações de doença mais prolongada e presumivelmente mais grave, o que o decreto-lei propõe é a penalização das doenças de curta duração - como, aliás, o Sr. Deputado Vieira da Silva, pelas suas contas, aqui demonstrou -, partindo do pressuposto de que são menos graves e traduzindo em lei o pensamento, algumas vezes expresso pelo Ministro Bagão Félix, de que tem de partir-se da suspeição de que tais baixas se referem a situações em que se verifica uma utilização indevida ou abusiva.
Ora, a verdade é que o eventual controlo das situações abusivas não pode ser feito às cegas, tanto

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pagando o justo como o pecador, mas, sim, pela implementação e intensificação de mecanismos adequados de fiscalização.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É socialmente inaceitável que todas, ou quase todas, as baixas por doença de curta duração sejam consideradas necessariamente fraudulentas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - No espírito do legislador que fez aprovar os anteriores critérios e valores, o subsídio de doença, prestação do subsistema providencial e contributivo, tinha como objectivo compensar com justiça os rendimentos de trabalho perdidos em razão de incapacidade para o trabalho determinada por uma situação de doença fossem quais fossem as suas natureza e duração, com a consciência de que os encargos financeiros e as despesas a cargo das pessoas doentes não diminuem durante esse período, antes pelo contrário, e nem era atribuído em função da sua maior ou menor duração.
Estaremos de acordo que uma doença grave e prolongada pode justificar por si só um aumento da protecção social conferida, mas se se tratar de uma doença de curta duração nada justifica a diminuição da compensação a atribuir, numa visão típica da Sr.ª Ministra Ferreira Leite, em que o que importa é reduzir a despesa, neste caso à custa dos beneficiários do sistema, à custa dos trabalhadores doentes.
O decreto-lei em apreciação conseguiu inventar um novo critério: o de majorar o subsídio de doença em função da composição do agregado familiar. Como é que se entende que o montante de uma prestação contributiva do subsistema previdencial destinada a compensar rendimentos de trabalho perdidos em função de verificação da eventualidade da doença há-de ser definido e modulado de acordo com o número de filhos? O Governo quer "misturar alhos com bugalhos"!
É sabido que a protecção da família é efectuada no âmbito de um sistema próprio integrado no sistema da segurança social, que atribui prestações destinadas a compensar os encargos familiares. Beneficiando uma reduzidíssima percentagem de beneficiários usa-se, afinal e tão-só, um esquema para prejudicar uma larga maioria.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!!

O Orador: - Com o prejuízo de referência a outras normas restritivas, designadamente em relação ao montante do subsídio de doença nas situações de incapacidade decorrentes da tuberculose, e a atribuição das prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal, podemos concluir que este diploma de revisão do regime jurídico da protecção social na eventualidade de doença traduz uma efectiva diminuição dos direitos dos trabalhadores beneficiários e uma redução da protecção nesta eventualidade, tendo como única finalidade a redução das despesas do sistema.
Ao contrário do que foi anunciado, a diferenciação do regime do subsídio de doença não tem como objectivo privilegiar a protecção social nas doenças mais graves e prolongadas mas, sim, penalizar indiscriminadamente as baixas de curta duração, no pressuposto de que todos aqueles que contraem uma doença de pequena duração ou de menor gravidade são potenciais infractores do sistema e, como tal, não merecem adequada protecção.
O alargamento do índice de profissionalidade necessário para aquisição do direito, a introdução de um limite máximo para esta prestação, bem como a redução do montante do subsídio nas situações de incapacidade decorrentes de tuberculose demonstram bem as reais intenções deste decreto-lei do Governo desta maioria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por último, o estabelecimento de uma majoração do subsídio de doença em função do número de filhos dependentes do beneficiário, excluindo as situações em que o seu montante é mais elevado, equivale ao reconhecimento de que os novos valores fixados para a prestação podem efectivamente ser insuficientes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não esperamos grande rasgo desta maioria actual; é previsível que este decreto-lei dure enquanto durar esta maioria. Que dure o menos possível para que seja revogado, e nisso se empenhará o PCP!

Aplausos do PCP.

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O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Vieira da Silva, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira da Silva, o seu discurso revelou dificuldades no tratamento deste tema. E a primeira dificuldade tem a ver com o facto de V. Ex.ª, hoje, já não ter criticado os objectivos - aliás, disse aqui claramente estar de acordo com os objectivos desta alteração levada a cabo pelo Governo, agora critica as soluções, o que se trata de uma evolução em relação ao debate que já tivemos.
Nas críticas às soluções, V. Ex.ª, que conhece profundamente estes procedimentos, pois viveu uma experiência governativa nesta área, foi mais esclarecedor naquilo que não disse do que naquilo que disse. Naquilo que disse fez aqui um exercício difícil para demonstrar algo que não consegue demonstrar: a qualidade desta política de discriminação positiva. Deixarei este aspecto para o final da minha intervenção, passando agora a referir-me ao primeiro ponto.
V. Ex.ª diz que o objectivo de lutar contras as baixas fraudulentas não é atingido por estas medidas, mas omite o fundamental: no diploma em apreciação o que se faz de essencial nessa matéria é exigir que o certificado de incapacidade, em lugar de ser apresentado no prazo de seis meses constante da legislação que V. Ex.ª deixou, seja apresentado em cinco dias.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sejamos francos: o Sr. Deputado sabe muito bem que grande parte destas baixas fraudulentas existiam também porque, permitindo-se esta latitude no prazo de apresentação do certificado de incapacidade, em muitos casos as pessoas iam trabalhar e só depois entregavam o certificado, não podendo a inspecção, por essa simples razão, proceder a uma verificação.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas V. Ex.ª omite um outro aspecto fundamental. O Sr. Deputado devia saber que as pessoas com rendimentos baixos são exactamente aquelas que não recorrem às baixas fraudulentas.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Veja as estatísticas, Sr. Deputado!
V. Ex.ª ignora que muitas pessoas de rendimentos baixos têm também problemas de saúde e vão briosamente trabalhar?!

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fazem-no por duas razões: em primeiro lugar, porque lhes faz falta o dinheiro; em segundo lugar, porque têm consciência de que o trabalho é fundamental para a sua dignidade. V. Ex.ª não pode omitir isso! O que devia, de facto, era secundar este Governo no sentido de apoiar aquilo que os trabalhadores estão fazendo espontaneamente.
V. Ex.ª ignora que há acordos, por exemplo, da Autoeuropa para lutar contra o absentismo, que era apenas de cerca de 5% mas que em termos da concorrência internacional desqualificava os respectivos trabalhadores?
V. Ex.ª ignora que a taxa de absentismo no final do seu governo, por exemplo, na indústria do calçado era de 14%, dita e demonstrada claramente? E V. Ex.ª sabe porquê! Sabe que o regime existente permitia que houvesse conúbios entre alguns empregadores para levar os trabalhadores de um sítio para outro, aproveitando a segurança social de uma maneira fraudulenta.
Sr. Deputado Viera de Castro, vou agora referir-me à "discriminação positiva".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Concluo de imediato, Sr. Presidente.
V. Ex.ª omitiu o essencial: nas baixas de longa duração há um subsídio maior do que aquele que existia e para as pessoas com rendimentos modestos, até 500€, que tenham famílias numerosas ou filhos com deficiência, há, na prática, a tradução real e concreta de equivalência à condição anterior, em todas as situações de baixa.

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Portanto, V. Ex.ª está em grave dificuldade para explicar o que não é explicável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Patinha Antão, a minha dificuldade em tratar este tema no dia de hoje resume-se ao facto de me encontrar com gripe, uma daquelas doenças que iria sofrer um corte em termos da segurança social se eu fosse trabalhador por conta de outrem…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Vê como veio trabalhar!

O Orador: - Sr. Deputado, acerca das questões que levantou quero apenas dizer duas coisas muito simples, pois o tempo de que disponho não me permite muito mais.
Em primeiro lugar, aquilo que foi deixado pelo governo de que fiz parte no que toca ao subsídio de doença foi uma redução de 50% do peso desse subsídio nas despesas da segurança social. Se os senhores fizerem metade disso dar-lhes-ei os parabéns no final da Legislatura!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - No que respeita à questão das majorações, Sr. Deputado, "não tapemos o sol com a peneira". A célebre majoração dos subsídios dos trabalhadores com remunerações abaixo dos 500€ não chega, nem mesmo depois da intervenção do Sr. Presidente da República, para que os trabalhadores nessa situação atinjam o subsídio de doença que tinham ao abrigo da legislação anterior. Nem assim!!
O Sr. Deputado não leu o diploma em apreciação, não conhece os diplomas do seu Governo, mas a responsabilidade é toda sua!

Aplausos do PS.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isménia Franco.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente, Manuel Alegre, para me substituir na Mesa.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Vieram os Grupos Parlamentares do PS e do PCP requerer, nos termos regimentais, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, da autoria do Governo, que "Estabelece o novo regime de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".
Em suma, ambas as bancadas requerentes das apreciações parlamentares que hoje aqui discutimos contestam as soluções normativas adoptadas pelo Governo e constantes do diploma em apreciação por entenderem que as mesmas não servem os objectivos a que o diploma se propõe - não combatem a fraude na obtenção do subsídio de doença nem o absentismo -, configurando antes uma "forte e injusta redução dos direitos dos cidadãos beneficiários, numa situação particularmente difícil como a da eventualidade de doença", no dizer do PS, e "um feroz ataque ao direito à saúde dos trabalhadores", nas exactas palavras do PCP.
Obviamente, não tem razão a oposição.
A Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que aprovou a Lei de Bases da Segurança Social, expressão estruturante da reforma social que o Governo e a maioria pretendem imprimir, assentou, entre outros, nos seguintes princípios: reconhecimento da segurança social universal como um bem público de todos e para todos; opção clara e sustentada pela defesa das condições de vida dos mais carenciados; reforço das funções redistributivas do Estado; conjugação gradual, sensata e equilibrada entre a protecção social e a liberdade de escolha; consideração da segurança social como um património colectivo de raiz solidária e de âmbito universal.
Um sistema de segurança social assim, moderno, assente numa cultura de partilha de riscos sociais e de co-responsabilização, impunha, naturalmente, uma revisão do regime jurídico de protecção na eventualidade de doença, adaptando-o à nova realidade social, no quadro dos novos princípios eleitos pela lei de bases.
Antes de mais, com este diploma o Governo procede à integração global das normas de protecção na

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eventualidade de doença dos beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes e dos do regime de inscrição facultativa, assegurando a unidade e a coerência do sistema, com evidentes reflexos no reforço da justiça social.
Por outro lado, é a concretização do propósito, assumido pelo Governo no respectivo programa, de privilegiar a protecção social das doenças graves e longas, bem como de moralizar a atribuição de baixas de curta duração.
Finalmente, mas não em último lugar, visam estas normas o combate ao absentismo e às baixas fraudulentas, que, como todos sabemos, atingiam no nosso País graves proporções, com reflexos inevitáveis na sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social, ou seja, prejudicando-nos a todos e hipotecando o futuro das gerações vindouras.
Ao contrário do que o PS e o PCP querem fazer crer, estas novas medidas de protecção social na eventualidade de doença, não obstante a sua curta vigência temporal, estão a dar frutos,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Estão, estão…!

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Ainda não entrou em vigor!…

A Oradora: - … verificando-se, em alguns sectores de actividade, tais como a construção civil, alguma indústria (aquela onde a mão-de-obra é mais intensa) de calçado e outras, uma redução considerável do número das baixas.
Com efeito, nomeadamente em relação às baixas com duração igual ou inferior a 30 dias - as de utilização mais generalizada -, a medida preconizada pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, ou seja, a redução do subsídio para 55% da remuneração de referência, constitui um poderoso dissuasor das baixas fraudulentas por parte daqueles cujo suporte financeiro vai para além do rendimento do trabalho, pois para quem só vive de modestos rendimentos do trabalho, com salários iguais ou inferiores a 500€, este novo subsídio de referência é majorado, bem como nos casos de trabalhadores com salários superiores mas com uma família numerosa a seu cargo.
O PSD está convencido quer da bondade quer do êxito destas medidas, acreditando, ainda, que só assim alcançaremos uma mais justa redistribuição, alicerçada numa mais eficaz co-responsabilização, precisamente para que os que ainda não votam não corram o risco de vir a pagar os erros dos beneficiários do presente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, Sr.as e Srs. Deputados: Vieram a esta Câmara o Partido Socialista e o Partido Comunista Português requerer apreciações parlamentares do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Esta iniciativa do Governo visa, como é sabido, a adequação e adaptação à nova Lei de Bases da Segurança Social e à filosofia que lhe está subjacente, a qual tem como grande objectivo erigir um sistema de segurança social moderno e adequado à realidade portuguesa, assente numa cultura de partilha de riscos sociais e de co-responsabilização.
Neste sentido importava reformar. Era urgente alterar o anterior regime que regulava a protecção social na eventualidade de doença, uma vez que estava desfasado deste novo contexto e da nova cultura que, nesta matéria, o Governo pretende implementar.
O novo regime que o Governo da maioria aprovou, agora sujeito a estas apreciações parlamentares, veio rever um regime que se revelava antiquada e desajustada da realidade dos dias de hoje. Actualmente, temos um regime adaptado à nova realidade social, no quadro dos novos princípios da Lei de Bases da Segurança Social.
Finalmente, a lei veio clarificar normas e conceitos, terminar com as inexactidões jurídicas e, sobretudo, pôr fim às inúmeras situações injustas que resultavam de determinadas interpretações legais que se faziam deste conjunto de normas.
A protecção social no caso de doença, alvo desta legislação, foi efectivamente aperfeiçoada e articulada com as restantes áreas de protecção social. A articulação entre os empregadores e os serviços do

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sistema de segurança social constitui um avanço relevante no fomento da cultura da co-responsabilização, que caracteriza o actual sistema de segurança social e consubstancia um contributo decisivo para a prevenção e controlo das situações abusivas, concorrendo para uma melhor protecção aos trabalhadores com efectiva incapacidade por doença.
O Decreto-Lei n.º 28/2004 é um reforço efectivo dos mecanismos de combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, mecanismos que se tornam francamente dissuasores, visando o combate, com ânimo reforçado, ao problema da fraude.
Este é um tema que importa relembrar, uma vez que a dimensão da fraude na obtenção do subsídio de doença tem reflexos significativos na sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social. É bom não esquecer de onde provêm os fundos que permitem a atribuição do subsídio de doença: vêm de todos nós, dos nossos rendimentos, mas também dos rendimentos das empresas que, por vezes com grande esforço, contribuem mensalmente para a segurança social. Isto faz-nos concluir que quem está de baixa por doença sem qualquer razão engana todos nós.
O Governo, com coragem e mérito, decidiu empreender uma luta para acabar de vez com as práticas abusivas e socialmente censuráveis. Este é apenas mais um passo, que é coadjuvado por uma maior fiscalização por parte do Estado.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, em especial os do Partido Socialista e do Partido Comunista Português: Estarão VV. Ex.as contra a luta, sem quartel,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem quartel e sem munições!

A Oradora: - … que o Governo empreendeu contra a fraude? Julgo que não.
Importa também referir o papel sistemático e compilatório que este diploma veio trazer. Este Decreto-Lei procede à integração global das normas de protecção na eventualidade de doença dos beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes e dos do regime de inscrição facultativa. Ou seja, compilou e sistematizou uma completa dispersão legislativa de que ninguém aproveitava.
Em bom rigor, este diploma serviu para reforçar a justiça social, assegurou a coerência do sistema e preservou a unidade jurídica do ordenamento, concretizando uma uniformização das normas aplicáveis aos beneficiários do regime dos independentes e do seguro social voluntário no domínio da escolha e do registo das remunerações convencionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, ora em apreço, é resultado de uma promessa do Programa do Governo, que perspectivava uma diferenciação do regime do subsídio de doença. É também o resultado de uma vontade expressa dos portugueses em querer a moralização do sistema de atribuição do subsídio de doença, de modo a que, de facto, o subsídio seja recebido por quem estiver doente.
O Governo entende - e, com toda a certeza, os portugueses também - que as baixas prolongadas são distintas das baixas de curta duração e, como tal, devem ser protegidas de modo diferente.
Termino com vontade de agradecer ao Partido Socialista e ao Partido Comunista Português pois, ao terem requerido estas apreciações parlamentares, suscitaram, uma vez mais, a discussão desta matéria, permitindo-nos, assim, mostrar aos portugueses, uma vez mais e também nesta Câmara, o trabalho de rigor e de seriedade política que este Governo tem vindo a realizar na matéria em apreço no sentido de promover a melhoria da eficácia das políticas sociais no pressuposto de uma maior justiça social.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Teresa Caeiro): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo assumiu um sério e empenhado compromisso de introduzir mecanismos de maior justiça social em todo o sistema de segurança social.
A aplicação deste princípio passa, necessariamente, por uma diferenciação socialmente rigorosa dos montantes das prestações.
Só com essa diferenciação, só com mecanismos que permitam ajustar a prestação em concreto à situação concreta do beneficiário é que estaremos a ser verdadeiramente equitativos. Quanto mais nos conseguirmos aproximar de um sistema que incorpore, nas suas prestações, nos seus apoios sociais, nos seus subsídios, as singularidades, as especificidades e as características do indivíduo, mais justos seremos em relação ao beneficiário e em relação aos demais cidadãos.

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Num sistema previdencial, como é o nosso, e ao qual todos têm direito nos termos da Constituição e da Lei de Bases da Segurança Social, nada seria mais injusto do que tratar de forma igual o que é diferente; nada seria mais injusto do que introduzir num molde idêntico circunstâncias tão diversas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Foi, pois, nestes princípios estruturais que assentaram as novas Bases da Segurança Social e que se construiu o novo regime do subsistema previdencial de protecção social na eventualidade de doença.
A Lei de Bases da Segurança Social afirma, desde logo, que o montante das prestações pode ter em consideração a natureza do risco social, o grau de incapacidade e os encargos familiares e educativos do beneficiário.
Quais foram, então, os principais objectivos desta alteração legislativa no regime da doença?
Em primeiro lugar, a criação de mais escalões de duração da chamada "baixa". Até agora, existiam apenas dois escalões: o dos 4 aos 365 dias e o de mais de 365 dias. Entre um escalão e outro existe um mero diferencial de 5%. Ora, como comparar um impedimento temporário para trabalhar de 4 dias com um impedimento de 364 dias?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - As doenças mais prolongadas são, obviamente, doenças mais graves, que implicam mais despesas de saúde, com medicamentos e com exames médicos e são, evidentemente, mais penalizadoras para o orçamento do titular e do seu agregado familiar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Assim, criaram-se 4 escalões diferenciados de duração da baixa: o dos 4 aos 30 dias; o dos 31 aos 90 dias; o dos 91 aos 365 dias e o de mais de 365 dias. Esta foi a forma de introduzir uma maior amplitude no apuramento do montante da prestação; logo, um apuramento mais equitativo.
Assim, e dados os efeitos mais penalizadores das baixas de maior duração, foi feita uma diferenciação positiva para as chamadas "baixas de média e longa duração", ou seja, as baixas entre os 3 meses e 1 ano e as baixas de mais de 1 ano. Estas serão objecto de uma majoração de 5% em relação ao regime até agora em vigor.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, são também objecto de majoração de 5% para efeitos de cálculo do subsídio de doença as baixas dos beneficiários que se encontrem numa das seguintes situações: a sua remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros; o agregado familiar integre três ou mais descendentes com idades até 16 anos ou até 24, no caso de receberem abono de família (e aqui é evidente que é necessário ter em conta o número de elementos que integram o agregado familiar); e, por último, o agregado integre descendentes que beneficiem da bonificação por deficiência.
Mais: para atender a eventuais situações de clara injustiça, que resultariam de casos em que a remuneração de referência fosse pouco significativamente superior a 500 euros, acautelou-se o seguinte: nas baixas de duração inferior ou igual a 90 dias (as chamadas "baixas de curta duração"), o montante do subsídio de doença calculado sobre uma remuneração de referência superior a 500 euros (que, em princípio, teriam, para efeitos de cálculo, a integração de 55% ou de 60% da remuneração de referência) não pode ser inferior ao valor do subsídio resultante da majoração prevista para os casos de remuneração de referência igual ou inferior a 500 euros.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

A Oradora: - Foi assim, através desta válvula de segurança, que foi possível acautelar situações de limite em que a remuneração de referência, embora sendo superior a 500 euros, fosse pouco significativamente superior a esse valor.
Também para uma maior equidade social e contributiva foi estabelecido como montante máximo do subsídio o rendimento líquido do trabalhador, evitando que este receba mais estando doente do que a trabalhar.

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Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - É necessário adoptar este mecanismo por Portugal ser dos poucos países da União Europeia em que os beneficiários do subsídio de doença estão isentos do pagamento da taxa social única e de IRS durante toda a duração da baixa.
Por outro lado, diminuiu-se o prazo para entrega do certificado de incapacidade de 6 meses para 5 dias úteis. O período até agora em vigor não só gerava uma enorme ineficiência do sistema como podia fomentar situações fraudulentas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Estabelece-se, ainda, que o envio do certificado de incapacidade passará a ser feito, num futuro próximo, por via electrónica, com as enormes e evidentes vantagens que daí decorrem.
Prevê-se, pela primeira vez (e já estão em curso os estudos necessários), a regulamentação específica das baixas resultantes de doenças de longa duração, como as doenças crónicas, incapacitantes ou precocemente invalidantes.
Mantém-se o pagamento do subsídio de doença correspondente ao subsídio de Natal e de férias com a actual percentagem em caso de ausência de pagamento por parte do empregador.
Mantém-se, também, a diferenciação positiva nas situações de incapacidade decorrente de tuberculose, através das percentagens de 80% e 100%, consoante o beneficiário tenha a seu cargo, respectivamente, dois ou mais familiares.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mantém-se ainda, em relação a estes casos, a não aplicação do período de espera.
Em suma: estamos perante um sistema igualmente oneroso para o orçamento da segurança social, mas mais justo, mais equitativo e mais adaptado à realidade actual e à evolução social. Prevê-se, para 2004, cerca de 704,9 milhões de euros, ou seja, quase 705 milhões de euros, de encargos com o subsídio de doença, calculados da seguinte forma: 464,2 milhões de euros com a prestação propriamente dita e 240,7 milhões de euros resultantes da não cobrança da taxa social única.

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Tudo isto é necessário ter em conta para efeitos de apuramento do encargo que a segurança social suporta, não se incluindo aqui a falta de pagamento de IRS durante todo o período da baixa.

A Sr.ª Isabel Gonçalves (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - Institui-se uma maior co-responsabilização por parte do empregador no cabal cumprimento dos deveres para com as autoridades da segurança social.
Ficou aqui bem expresso que não se trata de gastar menos mas de gastar melhor os recursos disponíveis, clarificando normas e conceitos, corrigindo incoerências, assegurando coerência e unidade jurídica no ordenamento legislativo, impedindo iniquidades, inibindo a verificação de situações indevidas, acrescentando rigor, garantindo maior justiça social e subsidiando melhor quem mais precisa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Vieira da Silva, Luís Fazenda e Jerónimo de Sousa.
A Sr.ª Secretária de Estado só dispõe de 3 minutos, mas o PSD e o CDS-PP cedem-lhe o tempo que for necessário para responder.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, gostaria de lhe fazer uma pergunta muito rápida que, de certo, vai ter muita facilidade em responder.
Já que o Governo está tão empenhado no combate à fraude, gostava que a Sr.ª Secretária de Estado fornecesse à Câmara elementos sobre a evolução do sistema de verificação de incapacidades. Quantas pessoas foram chamadas às juntas médicas nos últimos três anos? Penso que será simples para a Sr.ª

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Secretária de Estado fornecer esta informação, mas, se não a tiver em seu poder por estar há pouco tempo a exercer estas funções, de certeza que a Câmara terá de todo o interesse em recebê-la na primeira oportunidade.
Gostaria ainda de lhe colocar uma segunda questão muito simples, Sr.ª Secretária de Estado: é verdade ou mentira que os trabalhadores com rendimento igual ou inferior a 500 euros, mesmo com as majorações, receberão sempre menos do que recebiam com a anterior legislação?

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem perguntado!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social fez saber à Mesa que responderá em conjunto, no fim, aos três pedidos de esclarecimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, os factos são os factos.
Em relação às baixas de curta duração, há uma redução real da remuneração, o que penaliza, em primeiro lugar, aqueles que são mais pobres. Esta é uma verdade indesmentível, é um facto absolutamente incontornável. Venha dizer-nos o que quiser, mas essas são a esmagadora maioria das baixas, portanto, isso tem a ver com os rendimentos mais baixos que são os mais penalizados.
Quanto ao resto, há todo um conjunto de ajustamentos, de alterações, que pouco mais são do que o folclore do sistema porque é neste domínio que, realmente, se verifica uma poupança do Governo.
Presumo que a Sr.ª Secretária de Estado é democrata-cristã, pelo que lhe pergunto por que é que, sistematicamente, este Governo entende penalizar os mais pobres.
Como dizia, há poucos dias, o Presidente da Rede Europeia Anti Pobreza-Portugal, o Padre Agostinho Jardim, este Governo, particularmente o PP, ataca os pobres, chamando-lhes sempre preguiçosos e desonestos. Por que é que este Governo ataca os pobres? Por que é que um partido que se diz democrata-cristão ataca sistematicamente os pobres, argumentando com a fraude?
No que diz respeito à fraude, há uma dissemelhança extraordinária. É que a primeira medida emblemática que o Governo fez aprovar nesta Câmara, quando entrou em funções, foi a da isenção da tributação das mais-valias em Bolsa.
Não há um combate efectivo à fraude fiscal, à fraude praticada pelos privilegiados e, no entanto, seja no rendimento social de inserção, seja no subsídio de doença, seja no que for, aí, entende-se que há que seguir na perseguição dos mais pobres, no combate à fraude, jogando pobres contra pobres. Porquê? Que democracia-cristã é essa? Que sentimento cristão ou social é esse? É absolutamente inaceitável, é, verdadeiramente, um ataque aos pobres.
O combate à fraude terá de ser resolvido por uma adequada fiscalização e não por um incentivo a que se trabalhe estando doente, se se é pobre. É que essa é a mensagem que este decreto-lei transmite.
Acresce que do que se trata aqui é de uma pequenina poupança que parecerá muito bem no "mealheiro" do Sr. Ministro Bagão Félix e da Sr.ª Ministra das Finanças.
Sr.ª Secretária de Estado, este diploma é inqualificável, é um ataque aos pobres.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, tarefa ingrata a sua que vem aqui tentar explicar o inexplicável e nem sequer conta com a presença do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares para ajudá-la!

O Sr. José Magalhães (PS): - Deixou-a sozinha de propósito!

O Orador: - Passando à sua intervenção, a Sr.ª Secretária de Estado afirmou que não é possível tratar de forma igual o que é diferente. Sendo assim, por que é que o Governo procurou penalizar, fazer o nivelamento por baixo, precisamente em relação aos que têm de recorrer aos subsídios de baixa por doença, aos que, como qualquer trabalhador, até mesmo os Srs. Deputados aqui presentes, o fazem por motivos que têm a ver com a sua vida?
A Sr.ª Secretária de Estado talvez não saiba quanto custa a um trabalhador meter baixa, porque é penalizado no seu salário que é o único rendimento de que dispõe.

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O Sr. Luís Fazenda (BE): - É evidente!

O Orador: - Este subsídio de doença, tal como o subsídio de desemprego, não é um subsídio qualquer, destina-se, precisamente, a substituir a perda do rendimento do trabalho.
Ora, penalizar em 10% do seu vencimento os que têm baixas cuja duração vai até 30 dias ou em 5% aqueles cuja baixa tem uma duração até 90 dias é uma medida profundamente injusta. Tratar de forma diferente o que não é igual é, de facto, incompreensível e inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por último, Sr.ª Secretária de Estado, falou do combate às fraudes.
Admitamos que existem, mas esse combate faz-se pela via da fiscalização ou da penalização de todos os que praticam a fraude, incluindo os que, obrigatoriamente, têm de recorrer à baixa. Que critério foi este que o Governo encontrou?
Deixemo-nos de hipocrisias. O que os senhores pretendem fazer é mais uma peça neste ataque global aos direitos dos trabalhadores portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, algumas das questões que foram colocadas sobrepõem-se, mas começo por responder ao Sr. Deputado Vieira da Silva.
Sr. Deputado, penso que, nesta matéria, comete um erro de base - e no mesmo incorreu o Sr. Deputado Luís Fazenda - ao considerar, à partida, que as baixas de menor duração incidem sobre pessoas com baixos rendimentos,…

A Sr.ª Isménia Franco (PSD): - O que não é verdade!

A Oradora: - … o que não é necessariamente verdade. As pessoas com baixos rendimentos tanto têm baixas de curta duração como de longa duração, mas, como é evidente, quem tem rendimentos mais diminutos será tanto mais penalizado quanto maior for a duração da respectiva baixa.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Isso é uma evidência!

A Oradora: - No que se refere à fiscalização, perguntou o Sr. Deputado qual tem sido o número de chamadas dirigidas aos serviços de verificação de incapacidades.
O Sr. Deputado sabe tão bem quanto eu própria que não é possível haver alguém a fiscalizar cada um dos trabalhadores que está com baixa por doença, temos é de encontrar outros mecanismos de fiscalização.
O Sr. Deputado perguntou-me quais são esses outros mecanismos de fiscalização da fraude na baixa por doença, ao que lhe respondo que não passam apenas pela fiscalização.
A este propósito, faço aqui um parêntesis para lhe transmitir os últimos dados relativos às acções de fiscalização efectuadas no mês passado: foram objecto de fiscalização 5833 beneficiários. Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Vieira da Silva, que, de todos os inspeccionados, apenas 50% estavam claramente em situação regular, enquanto os restantes estavam em situação duvidosa, ou porque estavam ausentes do seu domicilio, ou porque estavam a trabalhar, ou porque não foi possível localizá-los.
Continuando a responder à sua pergunta sobre quais as outras medidas preconizadas pelo Governo com vista ao aumento da fiscalização, devo dizer que já foi celebrado um protocolo entre os serviços da segurança social e o Instituto do Emprego e Formação Profissional para efeitos de troca de informações e cruzamento de dados. De igual modo, está em curso o ajuste de um protocolo a celebrar com o Ministério da Saúde para efeitos da transferência electrónica dos certificados de incapacidade temporária, o que é uma forma muito eficaz de combater a fraude.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Mas há mais: todos os meses, tem-se efectuado, pelo menos, uma acção de fiscalização conjunta por parte da Inspecção-Geral do Trabalho, do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

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e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Portanto, trata-se de acções concertadas e coordenadas entre todas estas entidades.
Passo agora a responder ao Sr. Deputado Luís Fazenda, dizendo-lhe que não se verifica nenhuma poupança por parte do Estado com a introdução deste sistema.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Falso!

A Oradora: - O ónus para a segurança social é exactamente o mesmo, trata-se é de distribuir melhor por quem mais precisa. Quantas vezes será preciso dizê-lo?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Deputado, pergunto-lhe com toda a franqueza: se tomarmos como referência um mesmo agregado familiar com o mesmo número de dependentes, com a mesma base de remuneração, quando é que esse agregado é mais penalizado? Numa baixa de quatro dias ou numa baixa de um ano? É evidente que tal agregado será muitíssimo mais penalizado quanto maior for a duração da baixa.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Contas mal feitas!

A Oradora: - Ora, exactamente por ser mais penalizador para o agregado familiar é que tem de se valorizar a prestação do subsídio de doença quanto maior for a duração da baixa.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - É óbvio!

A Oradora: - Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, agradeço a sua preocupação, mas não preciso da ajuda do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, que, aliás, já está presente, para defender um diploma no qual me revejo plenamente e que é mais um espelho da justiça social que tem vindo a ser introduzida por este Governo.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Deputado referiu que o subsídio de doença é o único rendimento do trabalhador que está de baixa. É evidente que assim é, mas, repetindo o que já foi dito, devo dizer que o subsídio de doença tanto é o único rendimento para o trabalhador que se encontra numa baixa de curta duração como o é para um outro trabalhador que esteja com baixa de longa duração, portanto, não compreendo a questão. É que quer o Sr. Deputado Vieira da Silva quer o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa partem do pressuposto de que as baixas de curta duração só incidem sobre as pessoas com mais carências económicas, o que, evidentemente, não é verdade.
Para além daquilo que já expliquei sobre as cláusulas de majoração para os casos particularmente atendíveis e de maior carência social…

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem de concluir, Sr.ª Secretária de Estado.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, trata-se de fazer aqui uma distribuição melhor e mais equitativa.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aquilo que, uma vez mais, a Câmara hoje está a discutir, trazido por duas iniciativas parlamentares, é uma alteração do Governo, que, ao contrário do que disse a Sr.ª Secretária de Estado, não se insere numa medida de maior justiça social, nem de combate à pobreza; pelo contrário, é uma medida odiosa, que, tal qual outras, visa, neste caso à custa da doença, permitir ao Estado fazer poupanças orçamentais.
Vem a Sr.ª Secretária de Estado, com menos clareza do que o próprio texto e as palavras do Ministro Bagão Félix, aludir a três questões: a necessidade de maior protecção de doenças mais graves; a necessidade de moralizar a atribuição do subsídio de doença; e a necessidade de prevenir situações abusivas.

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Sejamos claros. As situações abusivas corrigem-se não anulando direitos mas com uma máquina fiscalizadora eficiente, que aparentemente o Governo (e, concretamente, o seu ministério) não tem.
A necessidade de moralizar não pode, em caso algum - é imoral, inaceitável e insultuoso num país como o nosso -, significar, nem justificar, a redução de direitos. E se, porventura - e este é o único argumento que poderia ser aceitável -, o subsídio de doença carece de alterações para uma maior protecção dos mais pobres e das situações mais carenciadas, pois bem, para esses, aumentem-se os direitos, mas não se retirem à esmagadora maioria, para justificar um hipotético aumento e benefício, que manifestamente não existe.
Pois o que está em causa, Srs. Deputados, é que, com o actual regime, pessoas doentes até ao período de 1 mês - e estas são a esmagadora maioria, além de que pessoas que estão doentes são pessoas fragilizadas, que têm gastos adicionais com medicamentos - recebem 50% do seu ordenado. Na realidade, é isto o que acontece na vida dessas pessoas e dessas famílias. Se as pessoas estão doentes entre 1 a 3 meses, recebem 60% do seu ordenado e só em períodos superiores e inferiores a 1 ano é que recebem 70% do ordenado.
Ou seja, estamos sempre a falar de situações em que as pessoas, estando fragilizadas, carecendo de especial protecção do Estado, necessitando de especiais cuidados e tendo gastos adicionais, não só têm a penalização resultante da sua limitação física, do seu sofrimento, da sua doença, como passaram a ter a penalização adicional que o Governo e esta maioria lhes impõem - e não seguramente por estarem preocupados com a justiça ou a correcção de situações hipoteticamente anómalas que se corrigem noutro domínio.
Ora, penso que não se pode discutir esta limitação de direitos, esta medida anti-social, sem a considerar no quadro em que acontece. Ela acontece num país em que um quinto da população vive na pobreza, 10% sofre e vive em situações de grande carência e, assumidamente, 200 000 pessoas passam fome, a fome, que, aliás, parece ter suscitado um enorme espanto do Sr. Ministro Bagão Félix, que, sempre tão preocupado em ouvir os interesses das grandes associações patronais, nunca reparou que uma parte significativa dos cidadãos, para os quais devia ter voltado a sua atenção, é esquecida.
Srs. Deputados, esta medida não é indiferente ao privilégio que foi dado às grandes fortunas em relação às mais-valias; esta medida não é estranha à própria amputação do rendimento mínimo garantido e à sua transformação numa outra medida de incidência muitíssimo mais limitada; e, do ponto de vista de Os Verdes, esta é mais uma medida anti-social, é mais uma medida de desresponsabilização do Estado em relação ao seu dever de protecção, de justiça, de apoio, é, no fundo, mais uma medida de desmantelamento do Estado social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, talvez não faça muito sentido estar a repetir parte da resposta que já foi dada a outros Srs. Deputados. No entanto, quero dizer-lhe o seguinte: a Sr.ª Deputada diz que a esmagadora maioria das baixas são de curta duração. É certo. Mas sabe que o encargo para o Estado relativamente às outras é significativamente superior.
A Sr.ª Deputada certamente também sabe - e isso já foi aqui referido - que as baixas de longa duração são as mais penalizadoras. E tanto o são para beneficiários com baixos rendimentos como para beneficiários com altos rendimentos.

Protestos da Deputada de Os Verdes Isabel Castro.

A Sr.ª Deputada disse - e não sei se leu o mesmo diploma - que tinha havido uma redução para 50%.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não são 50%! As pessoas recebem 50% do seu vencimento!

A Oradora: - E por que é que a Sr.ª Deputada não refere a majoração que foi aplicada às baixas de longa duração? Acha menos atendíveis as baixas de longa duração, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Não é isso!

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A Oradora: - Então, por que é que não refere essa majoração? E por que é que não refere a diferenciação positiva em relação aos casos específicos que justifiquem uma maior intervenção?
Depois, como já foi dito várias vezes pelo Sr. Ministro Bagão Félix, na área social, contrariamente ao que os senhores pensam, as medidas não podem ser um "pronto-a-vestir", temos de criar critérios. E, ao contrário do que a Sr.ª Deputada diz, não há qualquer amputação. Tenta-se, sim, atender, com todas as especificidades para cada cidadão e para cada beneficiário, e com mais rigor e mais justiça, àquilo a que ele tem direito, no seu caso concreto.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, informo que deram entrada na Mesa um projecto de resolução, apresentado pelo PCP, de cessação de vigência do referido decreto-lei, bem como propostas de alteração, apresentadas pelo PS. Ficam dependentes do resultado das votações.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 387/IX - Altera o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis no caso dos prédios cuja propriedade esteja registada em regiões com regime fiscal claramente mais favorável (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há algum tempo, o Governo, pela voz e proposta da Ministra de Estado e das Finanças, trouxe a este Parlamento uma iniciativa legislativa, que foi aprovada e está em vigor, no sentido de penalizar, de uma forma acentuada, no Imposto Municipal sobre Imóveis, todos aqueles proprietários que registam em "paraísos fiscais" a sua propriedade, para, com isso, obterem benefícios.
A lógica do Governo, que foi aceite por esta Assembleia e não contestada por nenhum grupo parlamentar - antes pelo contrário, apoiada por todos -, é que, beneficiando de vantagens fiscais outras, aqueles proprietários de imóveis que os têm registados em "paraísos fiscais" deveriam ser penalizados no Imposto Municipal sobre Imóveis. E penalizados fortemente: o Governo propôs que o imposto, nesse caso, fosse de 5%.
Acontece que o cumprimento desta disposição dependia de uma portaria publicada pelo Ministério das Finanças, que indicasse a lista desses "paraísos fiscais" para efeitos da aplicação da referida disposição.
O governo começou, no entanto, por publicar uma lista incompleta, segundo um critério que não era o que tinha sido proposto pelo Ministério das Finanças. O critério do Governo era, pelo contrário, o critério do combate ao crime fiscal. Portanto, a lista pouco mais tinha do que aqueles 47 paraísos fiscais previstos e denunciados pela OCDE como os que impediam a transparência e a troca de informações judiciais competentes.
Mais recentemente, o Governo publicou uma lista mais completa, procurando corrigir esta publicação parcial agora com 83 paraísos fiscais.
No entanto, quando nos perguntamos se a lei está a ser aplicada, a resposta é "não". Aliás, a resposta exacta é que a lei não está nem vai ser aplicada. Ou seja, todos os proprietários de imóveis, em Portugal, que os tenham registados em paraísos fiscais sabem que a lei não está feita para lhes ser aplicada, pela simples razão que depois de a lei ter sido aprovada grande parte destes proprietários "relocalizou" as suas sociedades noutros paraísos fiscais que não aqueles onde os tinha registado originariamente, transferindo-os parcialmente para Malta e, sobretudo, para Delaware, nos Estados Unidos, garantindo assim que existe uma lei, que a lei continua em vigor , mas que o seu vigor não se aplica vigorosa e rigorosamente a ninguém, ou seja, é uma medida legislativa vazia.
Perguntamo-nos como é possível que uma iniciativa legislativa que teve todo o empenho do Ministério das Finanças, que foi aqui defendida como uma grande iniciativa contra um privilégio fiscal absurdo, como um ponto de partida para uma nova seriedade fiscal, agora se traduz em 0% de imposto para o Estado e em 0% de rigor no combate à fuga ao fisco. E por isso mesmo temos aqui um vazio legislativo, um vazio de aplicação da lei e é a isso que se dirige a iniciativa que o Bloco de Esquerda aqui apresenta.
Assim, pretende-se, simplesmente, determinar que a portaria do Ministério das Finanças que, para efeitos do imposto municipal sobre imóveis, define os paraísos fiscais, inclua, naturalmente, todas as zonas fiscalmente privilegiadas, tal como o definem outros códigos, nomeadamente o Código do IRC.
De facto, não há qualquer razão, absolutamente nenhuma razão legal, muito menos doutrinária, muito menos da prática fiscal, que permita que estejam referenciados nessa portaria alguns paraísos fiscais, como, por exemplo, Andorra, as ilhas do Canal, Gibraltar, Mónaco, Luxemburgo, as ilhas de Vanuatu, a Suazilândia ou outros, mas não estejam precisamente aqueles paraísos fiscais que são utilizados por estes

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contribuintes para deixarem de contribuir, isto é, para fugirem àquilo que era o objectivo da lei e que é o objectivo da equidade fiscal e da política de combate à evasão, neste caso, à evasão legalizada pela ausência e pela indefinição na portaria governamental.
Por isso, a única pergunta que tenho a fazer aos Deputados da maioria - visto que o Governo já cá não está - é a seguinte: por que é que se faz uma lei se todos sabemos, não é sequer nenhum segredo de Polichinelo, repito, todos sabemos de ciência certa que esta lei não se aplica, que não se vai aplicar e que o seu objectivo, conseguir uma receita fiscal combatendo um benefício absurdo e injustificado, como bem dizia a Ministra das Finanças, não tem qualquer aplicação? A lei só serve para gastar papel e sabem todos aqueles que recorrem à inscrição nestes paraísos fiscais que é o próprio Ministério das Finanças que lhes aponta o caminho da evasão legal, o caminho da elisão fiscal.
Assim, deste ponto de vista, a correcção desta medida é uma prova de seriedade e é uma prova que o Parlamento tem de adoptar para que a lei tenha qualquer sentido e para que a lei que o Parlamento votou tenha qualquer valor.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a iniciativa do Bloco de Esquerda, que pretende alterar a redacção do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, pode ser encarada por duas perspectivas.
Eu poderia vir aqui com a mesma intenção e fazer o mesmo exercício que fez o Sr. Deputado Francisco Louçã, dizendo que a nova proposta traz apenas uma alteração de redacção inócua, porque vem acrescentar à noção de entidades que está prevista no diploma em vigor as entidades de pessoas colectivas e pessoas singulares.
De facto, no direito, é pacífico que a expressão entidades engloba quer as pessoas colectivas, quer as pessoas singulares, pelo que, nessa perspectiva, poderia vir aqui dizer que esta iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda é inútil.
Mas temos de estar aqui também com seriedade e rigor, porque estamos no âmbito de uma matéria que tem quer ver com funções principais do Estado, e, nessa medida, sei que não era esse o sentido da iniciativa do Bloco de Esquerda.
Se olharmos para a exposição de motivos, na parte em que faz referência à tal lista dos paraísos fiscais - uma lista que ser quer exaustiva -, e ao próprio objecto, verificamos que o que o Bloco de Esquerda pretende é que não haja zonas livres de tributação, quer em sede de património, quer noutras, ou seja, que esses paraísos fiscais não sejam a "porta aberta" para a deslocalização de algumas dessas sociedades.
Acontece que, entretanto, o Governo publicou, em Fevereiro deste ano, uma portaria, como disse o Sr. Deputado Francisco Louçã, verdadeiramente exaustiva, que séria todos os paraísos fiscais ou todas as zonas que lhe estejam associadas e que vem a tributar de forma pesada todas as sociedades que tenham propriedade em Portugal mas que estejam sedeadas, ou registadas, nesses paraísos fiscais.
Parece-me importante olharmos para isto com este rigor, para não nos perdermos nestas questiúnculas partidárias que ofuscam aquilo que tem sido conseguido nos últimos 16 anos ao nível das alterações fiscais.
Nos últimos 16 anos, temos vindo a assistir, como em nenhuma outra área do Estado, a uma verdadeira revolução fiscal, silenciosa, tranquila, porque tem a unanimidade não só desta Assembleia mas também da sociedade, que assenta nos pressupostos de que é preciso mais rigor e é preciso criar uma cultura de cumprimento fiscal.
Gostaria de recordar aqui só três ou quatro iniciativas nesse sentido. A primeira, em 1986, com o governo do PSD, foi a inclusão do IVA, que substituiu o velho imposto sobre as transacções, que era ineficaz. Mais tarde, em 1989, recordo todas as alterações, ainda com governos do PSD, ao nível da tributação do rendimento, com o Código do IRS, com o Código do IRC, e, mais adiante, em 1993, lembro todos os novos diplomas ao nível dos impostos especiais sobre o consumo, com a implementação do mercado interno. Mais recentemente, num acto de grande coragem, recordo aquilo que estava por mudar, ao nível do sistema de tributação e que o tornava iníquo e desigual, ou seja, a tributação sobre o património. Mais uma vez, um governo do PSD teve a coragem política para o fazer.
Porém, houve também iniciativas do Partido Socialista, em 1998, com a criação da Lei Geral Tributária e do Código de Procedimento e Processo Tributário, que foram muito importantes.
Se queremos criar uma cultura de rigor e cumprimento fiscal, em que olhamos para este regime como prestações de solidariedade social, é muito importante que não deixemos ofuscar o essencial com questões

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desta natureza.
Há pouco, antes de iniciarmos este debate, tive oportunidade de falar com o Sr. Deputado Francisco Louçã e dizer-lhe que Delaware e Malta não podem constar da lista da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, por uma razão muito simples, que ele conhece: Delaware faz parte do Acordo sobre Dupla Tributação celebrado entre Portugal e os Estados Unidos da América, no qual se pretende, de algum modo, salvaguardar as zonas francas nacionais. Portanto, não se pode, através de portaria, como o Sr. Deputado e todos nós sabemos, por muita vontade que tenhamos de o fazer, afastar a aplicação de um tratado internacional!
Relativamente ao caso de Malta, estamos perante uma situação que ainda "ressalta mais aos olhos", visto que Malta se encontra em processo de adesão à União Europeia e, nesse processo, também num tratado internacional, que não é outorgado apenas por Portugal mas por todos os outros Estados-membros da União Europeia, está prevista uma cláusula de não discriminação.
Portanto, ainda que tivéssemos esse desejo, essa vontade enorme de incluir Delaware e Malta na portaria, não o poderíamos fazer exactamente porque há tratados internacionais que o impedem e, nesse sentido, não estaríamos a ser sérios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Nessa perspectiva, pedia que, em matéria fiscal, como tem acontecido ao longo dos últimos 16 anos, continuemos a fazer esta revolução fiscal serena e tranquila, que vai levar a uma cultura de cumprimento e a que o País sinta que aquele consenso que se constata lá fora também existe em Portugal.
Sinceramente, julgo que é também esse o sentimento desta Câmara, mas uma ou outra leitura mais partidária pode, de alguma forma, prejudicar esse sentido mais elevado.
Termino com o desejo de que a picardia e a querela partidárias não ofusquem este caminho, porque estamos no bom caminho.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António da Silva Preto, sem considerandos de maior, regressemos à questão da fuga e evasão fiscais.
Nesta matéria, tem toda a solidariedade da parte do Partido Socialista, bem como o nosso apoio para que medidas desta índole possam vir a constituir, dentro da panóplia de combate à fraude e evasão fiscais, um instrumento indispensável para o tratamento equilibrado e justo desta questão.
Através dos e-mails que recebi - e que todos receberam, nesta Câmara -, constatei que estamos perante um problema de enorme dimensão. Foi intenção do Governo enquadrar na tributação do património todo um conjunto - que verificámos que era vasto - de transacções e de aquisições de imóveis de propriedade de entidades localizadas em paraísos fiscais, o que saudamos. Tratava-se, pois, de um problema (que tem a dimensão que veio a ser conhecida, até pelas sucessivas invasões de e-mails que recebemos) que necessitava de ponderação e o Governo, muito positivamente, teve a coragem de avançar para uma tributação discriminatória, no sentido de que este recurso fosse impedido.
Contudo, Sr. Deputado António da Silva Preto, esta grande "porta" que o Governo abriu criou - é o que hoje constatamos - um "portão traseiro" que permite a saída de quem quer. E todos sabemos hoje que esse "portão traseiro" tem uma fila de saída de todos aqueles que contestavam exactamente o seu enquadramento ao nível desta tributação.
Sobre esta matéria, o PSD já adoptou várias posições. Uma delas era a de que era necessário criar um regime transitório, em virtude da elevada contestação que se estava a verificar, fundamentalmente nas zonas turísticas. Ou seja, Deputados do PSD dessas regiões vieram defender um regime transitório. A pergunta que formulo, desde já, é se o Sr. Deputado concorda que esta solução.
Uma outra hipóteses que veio a ser ponderada foi a redução da taxa, dada a incidência que este problema estava a ter. Também lhe pergunto: é sua opinião que é necessário reduzir a taxa?
Por outro lado, temos o problema de Malta e de Delaware e, Sr. Deputado, deixe-me que lhe diga que esta não é uma questão de dupla tributação, porque estamos a discutir uma taxa e não um regime. Se a taxa fosse 4%, 2% ou 1% já não era dupla tributação?! Estamos a discutir exactamente uma taxa de incidência

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e, portanto, a questão não pode colocar-se ao nível de um acordo de dupla tributação.
Neste sentido, a pergunta que lhe formulo é muito simples: está ou não o PSD em condições de poder sugerir ao Governo a inclusão na portaria de todos os regimes? Com efeito, o que estamos a discutir é a aplicação de uma taxa mais agravada ou mais baixa e, portanto, a questão não é a de uma isenção por dupla tributação mas tão-só a da definição de uma taxa.
Era bom que o PSD clarificasse estas questões, porque o Governo adoptou uma medida positiva mas, face às fugas que já se verificam, pergunto se o PSD está na disposição de solucionar este problema de combate à fuga fiscal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António da Silva Preto.

O Sr. António da Silva Preto (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro, não vou recordar o que não foi feito ou o que podia ter sido feito antes de nós. A portaria de que falamos data de Fevereiro do corrente ano e, antes, já tinha sido publicada uma portaria a que o Sr. Deputado Francisco Louçã se referiu, que não era tão exaustiva. Perante isto, podia argumentar que sempre fizemos mais do que outros que lá estiveram e nada fizeram… Mas não é por aí que quero ir.
Gostava de recentrar o debate e dizer que não está em causa uma questão de taxa. De facto, estamos no âmbito de convenções de dupla tributação.

Protestos do Deputado do PS Guilherme d'Oliveira Martins.

Srs. Deputados, ajudava-os, com certeza, a leitura do n.º 6 do artigo 26.º do Acordo sobre Dupla Tributação entre Portugal e os Estados Unidos da América e do n.º 5 do artigo 23.º da Convenção entre Portugal e Malta!
Portanto, este é um problema que tem a ver com a relação de tributação entre Estados, daí a existência das convenções sobre dupla tributação, e há que recentrar esta matéria.
Gostava ainda de dizer ao Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro que, de facto, não temos regimes transitórios. Optámos, decisivamente, pela tributação e de uma forma que não é ligeira mas, sim, pesada. A taxa de 5%, que é a prevista no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI, corresponde praticamente ao dobro da taxa francesa, que se situa nos 3%. Portanto, o caminho é claramente o da penalização fiscal de quem está nesses paraísos.
É natural que nas convenções de dupla tributação que constam de tratados internacionais se evolua no sentido de estes paraísos fiscais deixarem de ter tanto abrigo e, nessa circunstância, com certeza, a penalização será diferente. Mas, como o Sr. Deputado terá de reconhecer, esta área não é da competência do Governo, a hierarquia das normas tem de ser respeitada.
Também gostaria que o Sr. Deputado não ficasse com a ideia de que a Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, só é aplicável em sede de tributação do património; esta portaria também é aplicável em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, nomeadamente no artigo 16.º; é aplicável em sede do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, nomeadamente dos artigos 59.º e 60.º; é aplicável em sede de imposto do selo; é aplicável em sede de Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente dos artigos 42.º e 46.º, o que significa que tem um âmbito correctivo muito maior do que aquele que poderia estar aqui, de alguma maneira, ressaltado.
Por isso, aquilo que, de certa forma, é preciso reafirmar é que há um sentimento comum, em toda a Câmara e em todo o País, no sentido de que não haja locais de fragilização da tributação.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS sempre assumiu que uma das políticas fundamentais e prioritárias de um Estado de direito democrático tem de ser a do combate à evasão fiscal.

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Assim, é certo que quanto maior for o número dos que não pagam ou fogem às suas obrigações fiscais maior será a injustiça do sistema e a reforma aprovada, ainda muito recentemente, nesta Assembleia visou a revisão integrada da tributação do património imobiliário.
Com esta reforma, opera-se uma significativa redução de taxas, confere-se maior lógica e equidade a todo o sistema, acaba-se com a falta de verdade fiscal e reduz-se objectivamente a possibilidade de fraude e de evasão fiscais.
Em suma, introduziu-se modernidade nesta esfera da tributação, sem ignorar a necessidade da sua aplicação gradual como modo de a não inviabilizar e procurando mecanismos eficazes na luta contra a evasão fiscal, objectivo primordial para se ter um sistema fiscal mais justo e consensual.
Antes ainda de expressar a opinião sobre o projecto vertente, importa reflectir sobre as condições de que depende o êxito da reforma do sistema fiscal.
O que importa é ir ao fundo na resolução dos efectivos problemas sentidos na tributação. Para isso, aprovámos uma reforma concebida para uma maior eficiência e equidade, tendo em conta a nossa inclusão na União Europeia, onde há liberdade de circulação de capitais e concorrência fiscal, e que atende aos níveis de fraude e evasão fiscais.
A chave para alcançar os objectivos que nos propomos - sucesso no combate à fraude e à evasão - parece encontrar-se a um outro nível que não o da via legislativa: fiscalizar e reduzir os caminhos para comportamentos abusivos.
As medidas necessárias têm, essencialmente, cariz administrativo, pois nas suas grandes linhas o sistema legal está correcto.
Surge aqui uma primeira questão. Será com alterações legislativas permanentes que se consegue que a administração fiscal actue de modo eficiente? Será com determinações legislativas que se consegue, por exemplo, executar o necessário cruzamento de informações? A resposta é relativamente simples: não!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Deixe-se de conversas, Sr. Deputado!

O Orador: - No CDS, quanto a esta matéria, defendemos a actuação administrativa e não a legislativa; sublinhamos a necessidade de vontade política e esquecemos as simples boas intenções.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 387/IX, do Bloco de Esquerda, agora em discussão, reconhecendo o mérito e os aspectos positivos da reforma da tributação concretizada pelo Governo, pretende ir mais longe, sem fazer, porém, uma análise correcta das reais necessidades nesta matéria. E não traz qualquer inovação, em termos de conteúdo.
Na verdade, o projecto do Bloco de Esquerda não faz acompanhar a alteração proposta de argumentos concretos que suportem a sua necessidade ou aplicabilidade.
Que resulta da alteração proposta? Fica-se por uma única alteração, limitando-se a acrescentar a referência a "singulares ou colectivas" onde se encontra "entidades". Pergunta-se: para quê? Com que alcance? É aqui que o problema se resolve?
Se compararmos a alteração proposta com a actual redacção, facilmente se conclui que apenas se acrescenta a referência a entidades "singulares e colectivas" onde se encontra "entidades". Mas é pacífico o entendimento segundo o qual a expressão "entidades" abrange quer as pessoas singulares quer as colectivas. Parece, assim, inútil alterar a lei, apenas para precisar uma expressão que serve já o efeito pretendido.
É certo que os proponentes referem a existência de "paraísos fiscais" que não constam da portaria publicada pelo Ministério das Finanças, concretamente o caso de Malta. No entanto, neste caso, como noutros semelhantes, teria sempre de se concluir pela impossibilidade dessa inclusão, por motivos que se prendem com a cláusula de não discriminação…

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Porquê?! Assim é que se discrimina!

O Orador: - … - consagrada na convenção entre Portugal e Malta, de 2001 -, aplicável ao IMI e a todos os impostos, e pelo facto de a adesão de Malta à União Europeia, a qual ocorrerá no próximo mês de Maio, determinar a aplicação do princípio da não discriminação, nos termos do Tratado.
Por outro lado, este projecto não resolveria o problema da necessária eficácia no combate à evasão fiscal.
Enfim, este projecto de lei configura uma medida desnecessária, pela repetição de soluções legais já adoptadas, e nada avança quanto aos problemas centrais que se levantam em matéria de evasão fiscal.
O que é necessário, partindo da estabilidade e consolidação do quadro jurídico, é, antes, o seguinte: uma actuação no sentido de promover uma maior celeridade nos tribunais fiscais e um processo mais expedito para a investigação fiscal; melhorar a formação fornecida ao pessoal da administração tributária,

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para que possa, de facto, cumprir a sua tarefa de fiscalizar, respeitando uma base de equilíbrio entre os poderes da administração e os direitos dos contribuintes; e, o que é fundamental e tem vindo a ser feito, prosseguir a informatização da máquina fiscal.
Quando o objectivo é o de melhorar o funcionamento da administração fiscal todas as recomendações podem ser feitas, mas é preciso determinação para as executar, determinação que, no médio e longo prazo - e não no curto prazo, como, por vezes, de modo demagógico, é afirmado -, se reflectirá num aumento das receitas do Estado.
As medidas já foram genericamente descritas e são as que têm vindo a ser implementadas por este Governo. Traduzem o reconhecimento da necessidade de um modelo de administração mais flexível, em que se possam mobilizar dirigentes altamente qualificados e motivar o pessoal, em que haja relatórios públicos feitos pela inspecção tributária que possibilitem o controlo da eficácia da sua actuação e em que o pessoal esteja distribuído de forma eficiente.
Também acentuamos a necessidade de melhorar a formação ao nível da informática, da auditoria e das práticas de gestão.
Por tudo isto, o projecto do Bloco de Esquerda não merece o nosso apoio, uma vez que se trata de uma iniciativa desnecessária que nenhuma vantagem traz ao sistema.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Cabrita.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa apresentada pelo Bloco de Esquerda não teria qualquer sentido nem oportunidade se o Governo estivesse efectivamente empenhado no combate à fraude e à evasão fiscais.
Aquando da apresentação da proposta de lei de reforma da tributação do património, a Ministra das Finanças apresentou como grande medida de combate à fraude e à evasão fiscais o estabelecimento de taxas especialmente agravadas relativamente à aquisição de prédios ou à propriedade destes por parte de entidades domiciliadas em países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável. As taxas aplicáveis seriam de 15% na transmissão, a tributar, desde logo, em sisa e, a partir de 2004, em IMT, e de 5% para a propriedade a tributar no novo imposto municipal sobre imóveis. Esta medida teve o nosso inteiro apoio e solidariedade.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Dada a dificuldade em definir o conceito de "paraíso fiscal", optou-se pela publicação de uma lista de territórios e países, lista esta que poderá ser adaptada pelos governos em função da mobilidade dos instrumentos de promoção da evasão fiscal, tantas vezes associada ao branqueamento de capitais ou à exportação dos ganhos da corrupção.
O sentido da lei, sempre o entendeu o Partido Socialista, tanto no governo como agora na oposição, é o de que a lista deve incluir todos os países ou territórios fiscalmente privilegiados. É o que resulta dos artigos 59.º e 60.º do Código do IRC ou do artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - E isto não pode ser diferente relativamente aos Códigos do IMI ou do IMT, publicados pelo Governo PSD/CDS-PP.
Daí o surpreendente entendimento defendido pelo Deputado António da Silva Preto, segundo o qual a sujeição a estas taxas visaria apenas os países e territórios que, por opção do Governo, constassem da lista referida na portaria, sendo deliberadas as exclusões de Malta e do Delaware. Certamente, os senhores nem leram a portaria que inclui já o Luxemburgo, Chipre, as Ilhas do Canal, as Ilhas Virgens Britânicas, as Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América, Estados da União Europeia ou Estados abrangidos pela convenção sobre dupla tributação, referida à pressa pelo Sr. Deputado António da Silva Preto, sem nunca, certamente, a ter lido.
Temos, assim, o Governo a discriminar entre "paraísos fiscais", promovendo a fraude fiscal com selectividade no destino.
Trata-se de um entendimento original que terá de ser esclarecido; senão, nada mais fácil para subverter as boas intenções da Sr.ª Ministra do que transferir a propriedade dos imóveis para entidades sedeadas em zonas offshore não constantes da portaria, não por lapso mas por opção.
O projecto do Bloco de Esquerda seria desnecessário, admitimos nós, se a Sr.ª Ministra e o Governo

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fossem sinceros na vontade de cumprir a lei.
No final do ano passado, verificou-se uma grande agitação entre os proprietários de prédios domiciliados em regimes fiscais privilegiados. Houve mesmo Deputados do PSD que andaram pelo País a dizer que a lei não compreendia a realidade do mercado imobiliário e que iriam defender a aplicação das taxas só para o futuro ou a criação de um regime transitório.
Face às referências, na comunicação social, da descoberta de novos "paraísos fiscais", não constantes da portaria anterior, de 2001, para os quais se estaria a verificar uma migração em massa das entidades domiciliadas em "paraísos fiscais", aguardava-se com expectativa a nova portaria do Governo.
Foi com surpresa que verificámos, na Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, a manutenção exacta da lista de 83 territórios fiscais privilegiados, igual à da última portaria do governo do PS, excluindo conhecidos "paraísos fiscais" entretanto criados e conhecidos de todos os especialistas, bem como da imprensa económica.
É fundamental esclarecer se esta omissão é uma opção de política ou uma prova da incapacidade em combater a fraude e a evasão fiscal.
É certo que o Governo aumentou já os impostos sobre as empresas e as famílias, mas tem sido lesto a isentar da tributação as mais-valias bolsistas, a alargar os benefícios fiscais ao offshore da Madeira ou a aliviar o tratamento fiscal das SGPS.
Isto sem referir o escândalo confirmado que constitui a isenção de tributação de todas as doações em dinheiro, resultado denunciado atempadamente pelo PS, tendo-se agora confirmado que a bandeira do CDS-PP era a eliminação, sem excepções, do imposto sucessório.
Neste caso, queremos continuar a acreditar nas opções defendidas pela Dr.ª Manuela Ferreira Leite aquando do debate da reforma da tributação do património.
O que está em causa é saber se a Portaria n.º 150/2004 é uma manifestação de incompetência susceptível de correcção rápida ou se é uma opção política deliberada (como parece resultar da intervenção do Deputado António Preto), visando promover a fraude fiscal por parte dos proprietários de imóveis de elevado valor, privilegiados pelo Governo.
Se a resposta for a primeira, o projecto de lei do Bloco de Esquerda é desnecessário; se for a segunda, estamos perante um gravíssimo escândalo, que põe em causa a credibilidade do Governo e que lhe retira toda a legitimidade para fazer declarações retóricas de combate à fraude e evasão fiscais.
Aguardamos pelo esclarecimento do Governo. Sabemos que o Sr. Secretário de Estado está ausente, porque anda no "roadshow" do Citigroup. É uma prioridade andar ao serviço do Citigroup em vez de estar aqui a esclarecer os representantes dos portugueses…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda a nova legislação sobre o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis não tinha sequer sido promulgada pelo Sr. Presidente da República e já os interesses e lobbies ligados a sociedades e outras entidades com domicílio fiscal em offshores se movimentavam para que ela fosse alterada, suspensa, ou para que, porventura, nem sequer fosse publicada.
Conhecem-se os números envolvidos: são mais de 5 000 as sociedades que têm domicílio fiscal em "paraísos" fiscais e que são proprietárias de cerca de 100 000 imóveis em Portugal.
São, portanto, mais de 100 000 os imóveis cujos proprietários, para além de outras vantagens fiscais de que já usufruem por serem residentes em offshores, queriam continuar a beneficiar de outros regimes especiais que os favorecessem igualmente na aplicação do novo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que sucedeu à anterior contribuição autárquica.
Foram estas sociedades e estes proprietários que, bem antes da publicação da nova legislação, começaram a ameaçar com o abandono, com a fuga do País, isto é, com a chantagem, para que os seus privilégios se mantivessem.
Tudo isto porque, para além dos benefícios directos, ainda queriam continuar a somar o privilégio de beneficiar de uma taxa mais reduzida sobre os imóveis, o que o novo Código do Imposto Municipal sobre Imóveis veio finalmente frustrar com a fixação de uma nova taxa de 5% aplicável a estas situações.
Para estas sociedades localizadas em paraísos fiscais a solução seria simples, caso o seu interesse não fosse apenas o de manter privilégios e a sua intenção não fosse apenas a de conservar mecanismos para não assumir responsabilidades fiscais, às quais a generalidade das pessoas estão obrigadas. Para tal, bastaria que transferissem a residência fiscal para o território nacional - onde, aliás, se situam, de facto, os imóveis tributados - para que a taxa aplicável, através do novo código, se limitasse a uns simpáticos

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0,5%, quanto muito, bem abaixo, portanto, dos 5% que lhes deveriam ser aplicados a partir de 1 de Janeiro deste ano.
Mas isso não convinha a estas sociedades, que queriam conservar os privilégios que têm pelo facto de estarem domiciliadas nesses paraísos fiscais.
Só que, afinal, a solução para manter privilégios surgiu sem que a alteração ou a suspensão da lei fosse necessária: bastou utilizar um truque que a própria legislação continha.
Percebe-se como suspirou de alívio o Governo e a maioria parlamentar, que não eram, assim, obrigadas a alterar uma lei que tinham aprovado e que nem sequer ainda tinha entrado em vigor. Percebe-se o alívio, pois não era preciso introduzir alterações em sede orçamental e não era preciso inventar períodos transitórios ou qualquer outro paliativo para conservar os privilégios. É que, por acaso, a nova taxa do código só se aplicava a sociedades com domicílio em paraísos fiscais constantes de uma lista de offshores publicada pelo Ministério das Finanças.
Consultada a famosa lista, fácil foi concluir que ela não incluía todos os paraísos fiscais. De fora ficavam algumas praças fortes, a mais próxima e simpática bem perto, em Malta - ainda por cima passará a ser membro da União Europeia já a partir de Maio -, país com o qual já existe um regime de dupla tributação, assim como com o Luxemburgo, que faz parte da tal famosa lista da portaria publicada em Fevereiro. Portanto, isto faz cair por terra, e com estrondo, o argumento aqui usado pelo Sr. Deputado do PSD durante a sua intervenção.
A solução, o verdadeiro "ovo de Colombo", foi usada em pleno: as sociedades transferiram o seus domicílios para os offshores que não constam da "lista negra" e podem impunemente continuar a aliar os privilégios directos da sua situação em paraísos fiscais com a utilização de taxas de conveniência na aplicação do novo código.
Sr. Presidente, Sr. as e Srs. Deputados: Não é legítimo que esta Assembleia tenha aprovado um novo código de imposto municipal, que ele tenha estatuído um determinado dispositivo para tributar propriedades detidas por entidades residentes ou registadas em zonas fiscalmente favorecidas e que, por via de uma portaria regulamentadora, o seus efeitos tenham sido completamente inutilizados.
A partir do momento em que um novo código tributa propriedades pertencentes a sociedades sedeadas por exemplo no Luxemburgo, em Gibraltar ou em Andorra, mas deixa de tributar propriedades de sociedades residentes em Malta ou noutros paraísos fiscais bem seleccionados, é certo e sabido que passou a ser uma inutilidade legal, já que as sociedades vão todas alterar - como já o fizeram - o seu domicílio fiscal para o novo "El Dorado" do privilégio imobiliário.
A portaria permite, assim, fazer "entrar de novo pela janela" os privilégios a quem o código tinha tentado "fechar a porta". Para impedir estas excepções, o Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei n.º 387/IX, que estipula que a nova taxa do Código Municipal sobre Imóveis deve ser aplicada a sociedades residentes em todos os offshores, independentemente da sua localização, repondo, portanto, a utilidade do decreto-lei que estatuía e conferia plena equidade (ou que pretendia fazê-lo) ao tratamento das sociedades não residentes para estas finalidades fiscais.
O PCP admite que a publicação da portaria, em Fevereiro, que, por omissão, excepciona as sociedades domiciliadas em determinados paraísos fiscais, tenha resultado de um lapso. Mas para que esta possibilidade se verificasse e para que a boa-fé de todos, incluindo a da Sr.ª Ministra das Finanças, permanecesse intocável, seria absolutamente imprescindível que se repusessem as condições originárias da aplicação do decreto-lei e do novo código.
Para que isso ocorra, a solução está claramente enunciada no projecto de lei. Bastaria que a maioria parlamentar a aprovasse e que a Sr.ª Ministra das Finanças lhe desse seguimento, publicando uma nova lista de offshores, desta vez sem lacunas, desta vez sem "alçapões".
Se assim não for, como parece decorrer da intervenção dos Srs. Deputados da maioria, que tentam "deitar areia para os olhos" de quem os ouve, as conclusões são claras.
Em primeiro lugar, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis tem um dispositivo, o n.º 3 do artigo 112.º, que não é para aplicar - e os senhores sabem muito bem disto.
Em segundo lugar, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis tem um artigo que estabelece que quer tributar privilégios, mas percebe-se, afinal, que os privilégios já se impuseram, já impuseram a sua lei e que o Governo, dócil, aceita e segue completamente essas imposições.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No início da sua intervenção, o Sr. Deputado António Preto referiu-se erradamente ao projecto de lei que estamos a apreciar como se o seu

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conteúdo prático fosse unicamente o de incluir referência a "entidades singulares e colectivas". Nada de mais errado! E uma boa recomendação que podemos fazer uns aos outros é a de que se leia primeiro o diploma que se quer criticar e discutir.
O que este projecto de lei pretende é substituir a formulação "(…) competindo ao Ministério das Finanças publicar lista, por portaria, para definir estas entidades (…)" por "(…) competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável." É isto que estamos a discutir: a necessidade de uma lista com todos os paraísos fiscais.
O Ministério abrange, para atingir os objectivos da lei, todos os paraísos fiscais ou selecciona-os de acordo com as vantagens daqueles que queremos que passem a pagar impostos e que antes não pagavam? Esta é a escolha política que temos de fazer aqui.
Se a iniciativa originária do Governo tivesse sido elaborada de boa fé teria todo o sentido, porque permitiria compensar benefícios que estes contribuintes já detêm ao estarem inscritos em paraísos fiscais e pretenderia ainda ter um outro objectivo: pressionar estas sociedades a inscreverem-se como contribuintes em Portugal, que dessa forma pagariam não 5% mas 0,5%.
O que acho extraordinário é que possa ter eco na Assembleia da República o argumento de que assim há discriminação. Claro que já há uma discriminação! E essa discriminação é que tem de ser abatida, porque permite que haja um contribuinte em Loulé que pague 0,5% e outro que pague 0%, sendo a diferença entre um e outro a de que um é um contribuinte regularmente inscrito nas finanças em Portugal e o outro é um contribuinte registado, através de sociedade offshore, em Malta ou em Delaware. Esta é que é a discriminação! E esta discriminação é absolutamente inaceitável!
Tanto mais que, neste âmbito, uma boa medida legislativa não pode ser viciada a não ser através da forma que o próprio Ministério criou, pela muito simples razão, Sr.as e Srs. Deputados, de que, em imóveis, em mansões, em palacetes, em casas, em terrenos, não há fuga; há sempre um proprietário, aquele que tem a propriedade ou aquele que a vai comprar.
Por isso, o argumento da fuga dos capitais, que cheguei a ouvir nos momentos mais delirantes de pressão sobre o Governo, e que tão bem foi acolhido, não tem qualquer sentido! Nenhum palacete vai fugir de Portugal para as ilhas Vanuatu!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Exactamente!

O Orador: - O palacete está instalado, a mansão está instalada, no Algarve… Serão, pois, sempre tributados, porque têm sempre um proprietário - o actual ou o que o substitua por compra. Portanto, esta lei tinha todo o sentido.
O problema é que se está aqui a instituir uma medida de discriminação. E quando nos dizem que se vai avançar com os 5%, o que pergunto é com que artifícios é possível que, nas contas desta maioria, 5% sejam sempre 0% - 5% igual a 0%, vai ser esse o resultado!
Já foi distribuída a todos os contribuintes a notificação do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que está a pagamento em Abril. Todos terão de o pagar, excepto, naturalmente, aqueles que estão registados nestes offshores. E a partir de Abril, quando se perguntar à Sr.ª Ministra das Finanças quanto é que estes pagaram, a resposta fatídica será 0%, que é a tal conta dos 5%!
Pode o PSD argumentar que há cláusulas em acordos internacionais que protegem estes contribuintes. Vamos admitir por um segundo que assim seja, mas isso não poderia permitir que o Governo incluísse numa lista só os regimes de paraíso fiscal que pretende e não todos os que, efectivamente, são paraísos fiscais.
O máximo que o PSD poderia argumentar era isto: "Publica-se uma lista com todos os paraísos fiscais, mas a alguns não se aplica a lei…". Mas o Delaware não é um paraíso fiscal?! Não é uma região fiscalmente privilegiada?! Então por que é que não consta da lista?! Por que é que consta Chipre ou Luxemburgo, como foi bem perguntado por oradores anteriores, mas não está Malta?! Chipre não é um paraíso fiscal?! É! Malta não é um paraíso fiscal?! É! Porque é que um está na lista e o outro não está?!
Nós sabemos a resposta. É porque, com esta lista, se pretende proteger a fuga ao fisco!
Acontece ainda que mesmo esta prudência não tem sentido, porque os critérios de não discriminação ou os acordos de dupla tributação em relação aos Estados Unidos ou em relação a Malta não têm incidência nesta matéria. Se assim fosse, como é que uma parte dos Estados Unidos, o paraíso fiscal das Ilhas Virgens, é abrangida como paraíso fiscal (é o n.º 82 da lista), mas o Delaware, outra parte dos Estados Unidos, já não está na lista?! Como é que é possível?! Então, para efeitos do mesmo tratado internacional, e por exemplo em relação aos Estados Unidos, num caso considera-se que é paraíso fiscal e noutro caso (que também é paraíso fiscal!) não se considera?!
A resposta, no fundo, é esta: todos sabemos hoje que quando o Ministério quer aplicar uma medida de

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combate à fuga ao fisco imediatamente vai logo ensinar os contribuintes a fugirem ao fisco... É como se Delaware tivesse uma agência no Terreiro do Paço para conseguir algumas boas aplicações de capital para que os impostos em Portugal continuem a ser 0%.
E todos estes 100 000 proprietários têm hoje a certeza absoluta de que não têm nada a pagar, que não têm qualquer obrigação, que estão completamente protegidos. E mesmo quando o Ministério garante que vai tomar medidas sólidas para combater a fuga ao fisco, sabem também que nada se fará, porque o próprio Ministério - e pedem-nos que votemos a esse respeito - vai organizar imediatamente a rede da fuga ao fisco.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Orador: - É isso que temos agora em Portugal. E isso é uma vergonha, Srs. Deputados da maioria e Sr.ª Ministra das Finanças!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Preto.

O Sr. António Preto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma segunda intervenção muito breve - o tempo de que disponho não me permite mais - apenas para, em primeiro lugar, dizer que a atitude dos nossos colegas Deputados dos partidos da oposição esteve um bocado para além daquilo que é a dúvida razoável.
São Tomé, quando viu, acreditou. Ou, pelo menos, vendo, esperava acreditar.
Neste caso, os Srs. Deputados, que tiveram oportunidade de ler a convenção celebrada entre Portugal e os Estados Unidos (artigo 26.º, n.º 6) e a convenção celebrada entre Portugal e Malta (artigo 23.º, n.º 5) sabem porque é que Malta e Delaware estão fora desta elencagem da portaria do Ministério das Finanças. Os Srs. Deputados não querem, pois, ver o que está lá e o que é claro.
A este respeito, quero também dizer uma coisa muito importante - e refiro um caso concreto: o regime fiscal do Delaware e das Ilhas Virgens, enquanto paraísos fiscais, é diferente mesmo nos Estados Unidos. O Delawere está mais protegido pelo próprio sistema fiscal americano e, portanto,…

O Sr. Francisco Louçã (BE): - É mais paraíso!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - E Chipre?!

O Sr. Honório Novo (PCP): - O que é temos a ver com isso?!

O Orador: - Sr. Deputado Francisco Louçã, não vale a pena "atirar-nos com areia para os olhos". Devemos estar aqui com vontade de esclarecer, e, portanto, vamos fugir à picardia partidária, porque há vontade, tanto da vossa parte como da nossa, em criar essa cultura de cumprimento fiscal.
São, pois, estas razões, que têm a ver com tratados internacionais, que impedem que, nesta circunstância, o Delawere e Malta estejam elencados nesta portaria.
Foi, portanto, para repor, de alguma maneira, esta verdade, que é a verdade dos textos da lei, que fiz esta segunda intervenção.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o debate do projecto de lei n.º 387/IX.
Antes de encerrar a sessão, quero fazer uma correcção ao que disse no início dos nossos trabalhos: o Diário da Assembleia da República é disponibilizado, em edição electrónica, nas 72 horas, no máximo, após a correspondente sessão, sendo a edição impressa que vem a Plenário para aprovação com o atraso que assinalei. Isto significa que, com a ajuda dos meios electrónicos, o Parlamento está a funcionar com muito mais eficiência, pelo que felicito muito vivamente os serviços, e sobretudo o Parlamento, por esta melhoria qualitativa.
Chamo a atenção da Câmara que, na próxima semana, teremos um regime de trabalho diferente do habitual. Na segunda-feira haverá reuniões das comissões, estando algumas já convocadas, como é o caso da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, que irá receber o Secretário de Estados dos Assuntos Europeus para apreciação do Conselho Europeu da Primavera, que decorre no final desta semana.

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A Conferência dos Presidentes das Comissões, ao contrário do que assinala o Boletim Informativo, realizar-se-á na terça-feira, dia 30, à hora habitual, ou seja, às 12 horas. Da parte da tarde, às 15 horas, terá lugar a sessão plenária, com um período de antes da ordem do dia, constando do período da ordem do dia a discussão da proposta de lei n.º 116/IX e do projecto de lei n.º 415/IX.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 05 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Judite Maria Jorge da Silva
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Pedro Filipe dos Santos Alves
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho
António Luís Santos da Costa
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
José Manuel de Medeiros Ferreira
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Daniel Miguel Rebelo
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Manuel Filipe Correia de Jesus
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Socialista (PS):
Carlos Manuel Luís
Jaime José Matos da Gama
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Júlio Francisco Miranda Calha
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro

Partido Popular (CDS-PP):
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):

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Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Eduardo Artur Neves Moreira
Elvira da Costa Bernardino de Matos Figueiredo
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Lemos Pavão
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José da Conceição Saraiva
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís Manuel Carvalho Carito
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque

Partido Popular (CDS-PP):
João Rodrigo Pinho de Almeida

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