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3784 | I Série - Número 069 | 27 de Março de 2004

 

sistema de segurança social constitui um avanço relevante no fomento da cultura da co-responsabilização, que caracteriza o actual sistema de segurança social e consubstancia um contributo decisivo para a prevenção e controlo das situações abusivas, concorrendo para uma melhor protecção aos trabalhadores com efectiva incapacidade por doença.
O Decreto-Lei n.º 28/2004 é um reforço efectivo dos mecanismos de combate à fraude na obtenção do subsídio de doença, mecanismos que se tornam francamente dissuasores, visando o combate, com ânimo reforçado, ao problema da fraude.
Este é um tema que importa relembrar, uma vez que a dimensão da fraude na obtenção do subsídio de doença tem reflexos significativos na sustentabilidade financeira do sistema público de segurança social. É bom não esquecer de onde provêm os fundos que permitem a atribuição do subsídio de doença: vêm de todos nós, dos nossos rendimentos, mas também dos rendimentos das empresas que, por vezes com grande esforço, contribuem mensalmente para a segurança social. Isto faz-nos concluir que quem está de baixa por doença sem qualquer razão engana todos nós.
O Governo, com coragem e mérito, decidiu empreender uma luta para acabar de vez com as práticas abusivas e socialmente censuráveis. Este é apenas mais um passo, que é coadjuvado por uma maior fiscalização por parte do Estado.
Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, em especial os do Partido Socialista e do Partido Comunista Português: Estarão VV. Ex.as contra a luta, sem quartel,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem quartel e sem munições!

A Oradora: - … que o Governo empreendeu contra a fraude? Julgo que não.
Importa também referir o papel sistemático e compilatório que este diploma veio trazer. Este Decreto-Lei procede à integração global das normas de protecção na eventualidade de doença dos beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes e dos do regime de inscrição facultativa. Ou seja, compilou e sistematizou uma completa dispersão legislativa de que ninguém aproveitava.
Em bom rigor, este diploma serviu para reforçar a justiça social, assegurou a coerência do sistema e preservou a unidade jurídica do ordenamento, concretizando uma uniformização das normas aplicáveis aos beneficiários do regime dos independentes e do seguro social voluntário no domínio da escolha e do registo das remunerações convencionais.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, ora em apreço, é resultado de uma promessa do Programa do Governo, que perspectivava uma diferenciação do regime do subsídio de doença. É também o resultado de uma vontade expressa dos portugueses em querer a moralização do sistema de atribuição do subsídio de doença, de modo a que, de facto, o subsídio seja recebido por quem estiver doente.
O Governo entende - e, com toda a certeza, os portugueses também - que as baixas prolongadas são distintas das baixas de curta duração e, como tal, devem ser protegidas de modo diferente.
Termino com vontade de agradecer ao Partido Socialista e ao Partido Comunista Português pois, ao terem requerido estas apreciações parlamentares, suscitaram, uma vez mais, a discussão desta matéria, permitindo-nos, assim, mostrar aos portugueses, uma vez mais e também nesta Câmara, o trabalho de rigor e de seriedade política que este Governo tem vindo a realizar na matéria em apreço no sentido de promover a melhoria da eficácia das políticas sociais no pressuposto de uma maior justiça social.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Teresa Caeiro): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Governo assumiu um sério e empenhado compromisso de introduzir mecanismos de maior justiça social em todo o sistema de segurança social.
A aplicação deste princípio passa, necessariamente, por uma diferenciação socialmente rigorosa dos montantes das prestações.
Só com essa diferenciação, só com mecanismos que permitam ajustar a prestação em concreto à situação concreta do beneficiário é que estaremos a ser verdadeiramente equitativos. Quanto mais nos conseguirmos aproximar de um sistema que incorpore, nas suas prestações, nos seus apoios sociais, nos seus subsídios, as singularidades, as especificidades e as características do indivíduo, mais justos seremos em relação ao beneficiário e em relação aos demais cidadãos.

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