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3884 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

não havendo dúvidas consistentes no que respeita à localização escolhida, na Ota; tendo em conta os custos de manutenção da Portela e da sua adaptação precária para suportar minimamente os fluxos previstos na próxima década, a serem integralmente suportados pelo Orçamento do Estado; e, ainda, atendendo aos custos indirectos daí decorrentes, não se percebe que argumentos racionais estarão na base desta paralisia, a qual, na realidade, poderá originar o adiamento, por mais de uma década, da entrada em funcionamento do novo aeroporto na Ota.
Fica ainda definitivamente claro neste debate que serão da exclusiva responsabilidade do actual Governo e do Sr. Primeiro-Ministro as implicações financeiras, ambientais e de segurança que esta não-decisão comporta e o caos que, inevitavelmente, se instalará na operação do actual aeroporto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O tempo de que dispunha esgotou-se. Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Resulta ainda claro desta não-decisão um custo de oportunidade que não deixará de se repercutir em todo este processo.
Torna-se também incompreensível que o Governo possa considerar que os projectos do TGV e da OTA sejam indissociáveis e, ao mesmo tempo, equacione cenários para a OTA sem o TGV!
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se só viermos a ter um novo aeroporto internacional no final da próxima década, como parece que o actual Governo pretende, isso fará com que, por inércia, os nossos vizinhos espanhóis se antecipem, retirando-nos a possibilidade de sermos nós a verdadeira plataforma atlântica da Europa.
Esta é, sem dúvida, uma daquelas situações que torna ainda mais clara a incapacidade do Governo para perspectivar o desenvolvimento do País e revela a sua total ausência de visão estratégica acerca do papel de Portugal no contexto internacional.
Chega de tanta inacção. Decisões são aquilo que o País pede e necessita, e compete ao Governo tomá-las. Não as deixem para o próximo governo, do PS!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminado o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do PS, sobre o aeroporto da OTA, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º 44/IX - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu.
Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada Elisa Ferreira, na qualidade de relatora da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução que hoje apreciamos decorre de uma possibilidade aberta pelo artigo 5.º do Tratado de Nice, segundo o qual o sistema de votação no Banco Central Europeu pode ser alterado.
Utilizando esta prerrogativa, o Banco Central Europeu, em 3 de Fevereiro de 2003, aprovou por unanimidade uma recomendação, depois também aprovada por unanimidade no Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, em 21 de Março, que altera completamente o sistema de votação no Banco Central Europeu. Essa é a Decisão que hoje apreciamos para ratificação.
O conteúdo dessa Decisão só é perceptível se for comparada com a situação em vigor neste momento.
Até hoje, o Conselho do Banco Central Europeu funciona com base num princípio fundamental: o de que cada governador dos bancos centrais nacionais dispõe de um voto e exerce esse voto seja qual for o peso da economia do respectivo país. Para além disso, vigora o princípio de que o Conselho delibera por maioria simples - as excepções estão bem definida, são claras e correspondem a matérias muito especiais de decisão do Banco. Assim, na actualidade, o Conselho do BCE é constituído por 18 membros, sendo 6 da Comissão Executiva e 12 governadores dos bancos centrais dos países que integram a zona euro.
O novo sistema apresenta características bastante distintas.
Para manter a operacionalidade num cenário de alargamento da União Europeia, entendeu-se que o número total de presenças no Conselho do Banco Central Europeu não poderia exceder as 21 e que a Comissão Executiva deveria manter os 6 actuais representantes, o que significa que, seja qual for o alargamento da União Europeia e, portanto, o número de países integrantes da zona euro, eles terão

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