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3888 | I Série - Número 071 | 01 de Abril de 2004

 

Em segundo lugar, as matérias patrimoniais continuam a reger-se de acordo com a chave capital, que para Portugal é 2,4%.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Elisa Ferreira. Informo que, porque o Secretário de Estado não dispõe de tempo para responder, a Mesa concede-lhe 2 minutos.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elisa Guimarães Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradeço a sua intervenção, mas penso que há um equívoco. É que o Sr. Secretário de Estado repetiu tudo o que já consta da apresentação que foi feita. Contudo, aquilo que se espera do Governo é que explique o porquê da posição de Portugal, quais eram os seus objectivos, o que é que perdeu e o que é que conseguiu. Isso, Sr. Secretário de Estado, é que precisa ser explicado, bem como a razão de ser do requerimento apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, que acaba de ser entregue na Mesa, solicitando que, nos termos regimentais aplicáveis, a proposta de resolução baixe à comissão, sem votação.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, agradeço a sua intervenção, mas, segundo creio, a mesma passou ao lado do assunto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada, julgo que a discussão relativa a esta resolução já foi feita na comissão especializada, com a presença não só do Sr. Governador do Banco de Portugal mas também da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Ficou bem claro que havia outras alternativas!

O Orador: - Este processo foi conduzido pelo Banco de Portugal com inteira autonomia. Havia várias alternativas, que passavam: pela criação de um comité monetário, com mais de seis membros permanentes nomeados a título individual, excluindo a participação do governador dos bancos centrais; por um sistema de votação de dupla maioria, com limitação do número de governadores com direito a voto em cada momento e a exigência de que as maiorias que se formassem representassem uma percentagem mínima da população total dos países pertencentes à União Monetária; pela distribuição dos votos a grupos de países representados na votação por um deles; pela limitação do número de governadores com direito de voto em cada momento, com rotação em pé de igualdade; e, ainda, pela limitação do número de governadores com direito de voto em cada momento, com rotação diferenciada por grupos de países.
De entre estas alternativas que foram discutidas durante bastante tempo no âmbito do Banco Central Europeu, a menos penalizante para Portugal era precisamente a da limitação do número de governadores com direito de voto em cada momento, com rotação diferenciada por grupos de países, tendo-se optado por essa. No âmbito do Banco Central Europeu e, depois, do Conselho, houve uma votação por unanimidade.
Julgamos que esta foi a decisão mais adequada e a que salvaguarda os interesses de Portugal…

A Sr.ª Elisa Ferreira (PS): - Porquê?!

O Orador: - … porque - e gostaria novamente de realçar este aspecto - os governadores continuam a ter a possibilidade de intervir nas reuniões em situação de igualdade. Ao contrário do que a Sr.ª Deputada referiu no seu relatório, os governadores não estão inibidos de participar nas decisões do Conselho. O que há é uma rotatividade em termos de votação.
Mas há um outro aspecto que, penso, também é importante, tendo em atenção o historial do Banco Central Europeu. É que, até hoje, todas as decisões têm sido tomadas por consenso. Com esta alteração, no futuro - e isto é relevante -, as decisões tomadas por maioria não vão ter um peso tão grande.

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