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4086 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

Herculano Gonçalves.

O Sr. Herculano Gonçalves (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A energia é um sector em rápida transformação quer na Península Ibérica quer na Europa, é um sector que reveste de importância vital para as economias actuais.
Importa, por isso, responder com eficácia aos desafios que neste domínio se colocam, desde a garantia e segurança do abastecimento nacional aos requisitos de natureza ambiental e à sua influência na competitividade das empresas enquanto factor de produção, à liberalização do sector na União Europeia.
Desde 1988 foram abertas à iniciativa privada as actividades de produção e distribuição de energia eléctrica através do Decreto-Lei n.º 449/88, no seguimento, aliás, da Directiva 96/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que desencadeou alterações no panorama jurídico e organizativo do sector eléctrico.
A partir destes instrumentos legais, foi produzida regulamentação específica para o sector.
Nos termos de uma nova directiva europeia, a Directiva 2003/54/CE, altera-se a Directiva 96/92/CE, no sentido da construção de um mercado europeu de energia aberto e integrado.
O Governo tem vindo implementar um conjunto de instrumentos legislativos que consubstanciam a criação de um verdadeiro mercado de electricidade, criando condições para uma efectiva concorrência neste sector.
Este novo enquadramento permitirá aos consumidores a liberdade de escolha sobre o fornecedor de energia eléctrica, com claros benefícios na qualidade dos serviços e nos preços desta mesma energia eléctrica.
Estas medidas são particularmente importantes para a competitividade do País como destino de investimento, na medida em que permitirão às empresas instaladas em Portugal o acesso a um mercado eléctrico eficiente e competitivo.
A resolução destas questões é um factor essencial do processo de liberalização da actividade de produção de energia e da criação de um horizonte de estabilidade aos produtores.
A liberalização do mercado português de electricidade terá consequências positivas para os consumidores nos vários níveis de tensão - empresas e particulares.
A concorrência efectiva no mercado de electricidade cria condições para uma melhoria na qualidade de serviço, diversificação de produtos e possibilidade de oferta de produtos combinados (gás e electricidade, por exemplo).
Simultaneamente, o mercado livre tenderá para uma maior aproximação aos preços praticados no país vizinho, tornando-se previsível uma redução das tarifas.
Relativamente às empresas eléctricas, a maior liberdade de actuação no mercado cria condições de acrescida competitividade, concorrência e de incentivo a maior eficiência de actuação. As empresas passam a dispor de uma maior flexibilidade de gestão das suas posições e/ou necessidades de compra ou venda de energia no mercado grossista, facto que lhes pode permitir actuar no sentido de captar oportunidades de arbitragem de mercado.
Além disso, com a criação do Mercado Ibérico de Electricidade, os produtores que exercem actividade em Portugal passam a ter acesso a um mercado mais vasto e a novas oportunidades de venda de energia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha, sem distinção operacional de fronteiras, cria um mercado integrado à escala de aproximadamente 50 milhões de consumidores e que representará o quarto maior produtor eléctrico da União Europeia.
Este mercado representará 260 milhões de megawatts e 10.500 milhões de euros de facturação anual. Ou seja, a partir de 20 de Abril próximo haverá uma única bolsa de energia para a compra e venda de energia eléctrica por parte das empresas de ambos os países.
Com o funcionamento integrado do mercado, estará ao alcance das empresas portuguesas e espanholas um mercado a prazo de energia eléctrica.
Para além das vantagens decorrentes da previsibilidade de preço, inerente aos mercados a prazo, e de maior certeza no planeamento de custos para as empresas, é legítimo prever que a liberalização do mercado de electricidade em Portugal e o aumento da concorrência pela criação do mercado ibérico tenham efeitos na descida dos preços, à semelhança do que já aconteceu em Espanha.
Com as medidas legislativas aprovadas pelo Governo no ano anterior, estão já criadas as condições para a liberalização do mercado eléctrico nacional, permitindo a entrada de novos produtores, comercializadores e distribuidores de electricidade.
O acordo internacional em questão formaliza o reconhecimento de um mercado único de electricidade a nível ibérico e permite o avanço do processo de integração dos sistemas eléctricos de Portugal e Espanha e da construção do mercado interno de energia na União Europeia.

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