O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4093 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discute-se hoje uma questão muito importante da política de ciência e tecnologia, na sua relação com o desenvolvimento económico e social. Queremos, ou não, incentivar as empresas a participarem no esforço nacional em investigação científica e criação tecnológica? Esta é a pergunta. E estou certo de que todos responderemos positivamente à pergunta. Trata-se, aliás, de uma obrigação da União Europeia e de um objectivo principal da Estratégia de Lisboa. É, pois, necessário avançar, discutindo os meios e os métodos a usar para incentivar as empresas. É sobre isto que nos encontramos profundamente divididos, e é sobre isto que incide este debate.
O Governo adoptou uma opção clara, claríssima, no seu erro. Ao mesmo tempo que estrangulava, financeira e organizativamente, o sistema público de investigação, designadamente os Laboratórios do Estado, e reduzia substancialmente as formas de apoio público à actividade das unidades de investigação e dos investigadores, o Governo acabou com o regime de incentivos fiscais à I&D empresarial. Foi isto que eu disse e repito: o regime criado em 1997, que configurou um benefício fiscal específico para as despesas das empresas com investigação, que foi sucessivamente melhorado até 2001, e até considerado como uma prática de excelência pela OCDE, e que permitiu multiplicar o investimento privado em inovação, este regime, foi deixado cair pelo actual Governo. Este regime deixou de existir.
Hoje, não há em Portugal qualquer sistema de incentivos específicos para a investigação e desenvolvimento empresarial. Repito: não há hoje em Portugal qualquer regime de incentivos fiscais específico para apoio à I&D empresarial. E não há, porque este Governo liquidou o que existia.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - É certo que foi criado, em 2004, o regime da reserva fiscal para investimento, que abrange também as despesas de I&D. Mas - atenção! - abrange-as ao mesmo título que qualquer outro investimento e só para as indústria extractivas, as indústrias transformadoras e o turismo.
É isto um sistema de incentivos próprio e adequado à promoção de investigação e desenvolvimento? Não é, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados! Não é porque posso beneficiar da totalidade da reserva fiscal de investimento gastando tudo em imobilizado corpóreo, sem afectar um cêntimo que seja à investigação e inovação, e porque posso investir milhões de euros em I&D e não beneficiar de um cêntimo de incentivos, se a minha empresa for, por exemplo, do terciário superior.
Portanto, o Governo que agora diz querer reforçar o mecenato científico para estimular a despesa privada em I&D é o mesmíssimo Governo que liquidou o regime de incentivos a essa mesma despesa que existia, e com excelentes resultados, à altura da sua posse.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Este é o primeiro e gravíssimo erro!
O segundo erro, não menos grave, é, aliás, associado ao primeiro. O Governo acha que é pela via do mecenato, a cuja tramitação confere, aliás, maior burocracia, que aproxima mais as empresas da ciência e da inovação.
Ora, isto é não perceber nem a economia de mercado nem o sistema científico. As empresas não devem investir em investigação e desenvolvimento como investem no patrocínio de uma companhia de teatro, ou de uma instituição social, porque isso lhes dá prestígio, afirmação pública ou acrescida responsabilidade cívica. As empresas devem investir em I&D porque é um factor decisivo de qualificação da sua cadeia de valor. As empresas não devem encarar a investigação como algo que está fora delas e a que devem atribuir uns subsídios, recebendo em troca, do Ministério das Finanças, parte do que gastaram. As empresas devem encarar a investigação como elemento central da sua actividade económica e devem ser fiscalmente premiadas as que melhor interiorizarem esta questão essencial do seu desenvolvimento.
A proposta do Governo não compreende este ponto e, por isso, pouco adianta. O projecto de lei do PS recentra as questões no seu verdadeiro domínio e, sem descartar qualquer possibilidade de melhoria do actual instituto do mecenato, situa-o no quadro correcto, que é o sistema mais amplo de incentivos públicos ao investimento empresarial na ciência. Deve, por isso, do nosso ponto de vista, merecer toda a atenção desta Assembleia.

Aplausos do PS.

Páginas Relacionadas
Página 4105:
4105 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004   Francisco Lyon de Castro
Pág.Página 4105
Página 4106:
4106 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004   destinada a um público va
Pág.Página 4106
Página 4107:
4107 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004   Foi nas publicações Europ
Pág.Página 4107