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4094 | I Série - Número 075 | 16 de Abril de 2004

 

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva afirmou que queria incentivar as empresas na inovação e investigação e que o projecto de lei enquadra as questões no seu verdadeiro domínio. Ora, como, pela leitura que fiz, o projecto de lei do PS me parece ter sido redigido de uma forma ligeira e, sobretudo, pouco pensada, irei fazer-lhe três perguntas para aferir desta minha afirmação e dependerá das respostas que me der o continuar ou não com este julgamento.
A proposta do Governo cria um corpo regulador de mecenato científico e gasta várias páginas com a regulação do âmbito de aplicação, das modalidades, da acreditação, dos mecenas, das entidades beneficiárias, etc.
O projecto de lei do PS é um vazio nesta matéria, apenas prevê um único artigo, que é o artigo 2.º, que vem na pág. 5 do vosso diploma. E o que é que prevê para o mecenato científico? Uma organização em rede das diversas entidades e prémios. É assim a estrutura do mecenato científico.
Pergunto: o projecto de lei do PS é mesmo um vazio, ou estou enganado e não li eventuais linhas ou páginas ocultas?
A proposta do Governo prevê que os donativos para o mecenato a considerar como custo passarão de 6‰ para 8‰, em relação ao volume das vendas, passando o seu montante de 130% para 140% do seu custo real. O projecto do PS, apresentado depois de conhecer a proposta de lei, esqueceu a base e prevê esta última alteração. Assim, é pior do que a proposta do Governo, e o pior é que as consequências são importantes: pode perder qualquer significado a generosidade do PS ao aumentar o montante de 130% para 140% dos custos reais, se a base, medida pela permilagem, não aumentar. Pergunto-lhe, Sr. Deputado Augusto Santos Silva: foi propositado? Foi lapso? Foi erro? Já que não vou imaginar que seja ignorância matemática por parte do Sr. Professor Augusto Santos Silva.
O projecto do PS amplia o conteúdo do diploma com um regime de incentivos fiscais à I&D por parte das empresas. Uma das disposições consta da pág. 9, e passo a ler: "É cumulativamente concedida uma redução…"…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Vou terminar Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, numa das disposições, que consta da pág. 9, diz-se que é, cumulativamente, concedida uma redução, a qual tem a ver com a média da intensidade de I&D do respectivo sector. Pergunto: como pensa o PS tornar operacional esta sofisticada regra para além da portaria que refere e da menção ao INE. Será através de um qualquer "intensitómetro", ou através de qualquer "intensómetro" que tem em estudo, ou cuja patente já detém?

Aplausos do PSD e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Santos Silva.

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pinho Cardão, agradeço as questões que me colocou e responder-lhe-ei disciplinadamente.
Quanto ao conteúdo do projecto de lei, devo dizer que ele é o mesmo da proposta do Governo. Trata-se de proceder a alterações no estatuto de mecenato científico, para estimular o aumento da despesa privada em I&D. Só que nós achamos, e é a grande diferença que temos em relação ao Governo, que não faz sentido estimular o mecenato das empresas às instituições científicas sem, ao mesmo tempo, incentivarmos as empresas a interiorizarem, na sua cadeia de valor, a utilização de investigação científica e da inovação.
Esta é a grande diferença, e, aliás, a grande diferença política, neste debate. Para o Governo, a investigação científica é algo que está fora das empresas e que estas devem apoiar, como apoiam o bailado, os clubes desportivos, as instituições de solidariedade social. Para o PS, a investigação científica é algo que deve estar no coração da actividade das empresas; portanto, só faz sentido melhorar e reforçar o estatuto do mecenato científico se, ao mesmo tempo, o acompanharmos de incentivos fiscais, para que as empresas interiorizem, na sua actividade económica, a utilização de I&D. Esta é a questão essencial.
Assim, e porque, ao contrário do Governo, não entendemos que valha a pena inventar a roda, quando a roda está inventada, o que fazemos é reforçar no Estatuto do Mecenato, que está aprovado desde 1999,