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4198 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

articulação entre a ordem jurídica portuguesa e o direito europeu, alterações essas que permitirão conceder uma maior transparência e previsibilidade àquele relacionamento e que estabelecerão todas as condições adequadas à participação portuguesa nesse novo e decisivo passo da integração europeia que será a conclusão do tratado que aprova a Constituição europeia.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi um privilégio, tanto pessoal quanto político, presidir à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Quero nesta ocasião agradecer, penhorado, aos Srs. Deputados o inestimável auxílio que me deram e que permitiu tornar mais fácil e mais recompensadora esta tarefa. Mas também quero deixar uma palavra de agradecimento, que é também devida, aos serviços, muito em especial pelo trabalho feito na noite passada e ao longo de toda esta madrugada e manhã, sem o qual não poderíamos estar aqui hoje nesta discussão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional deu o seu contributo, que reputo de muito importante, para melhorar a nossa Constituição e para que a Assembleia da República possa dar mais um passo de grande alcance na celebração de uma data que tem para todos nós um grande significado: o 25 de Abril. Cabe agora a este Plenário tomar as decisões finais que só a ele competem.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 1/IX, apresentado pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os objectivos essenciais a que o Partido Socialista se propôs no processo de revisão constitucional foram alcançados.
Quisemos aprofundar e respeitar a matriz identitária da Constituição da República Portuguesa; quisemos garantir a estabilidade do texto constitucional, que não tem impedido a resolução de qualquer problema nacional, no caminho de uma sociedade mais livre, justa e solidária; quisemos, sobretudo, estabilizar um quadro constitucional autonómico, articulado com as necessárias alterações das leis regionais; quisemos, e faremos, uma revisão constitucional necessária, cirúrgica, mínima.
Recusamos de modo veemente, e à partida, o furor restauracionista de direita, que pretendia eliminar marcas indeléveis da nossa Constituição da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A começar pelo preâmbulo - autêntica certidão de nascimento da democracia portuguesa e do fim da ditadura colonial -, passando pelo Senado, como vezo, burocrático e despesista, oscilando entre o pariato vitalício e as feudalidades locais, até às alterações desfiguradoras da matriz constitucional.
No seu projecto, o Partido Socialista visou assegurar a afirmação do Estado, harmonizado com a autonomia legislativa própria das regiões autónomas e das suas componentes político-administrativas. Em múltiplas propostas revelamos a nossa disponibilidade para equacionar as matérias respeitantes aos poderes políticos legislativos autonómicos e regulares funções da entidade representadora da República, a qual passa a ser nomeada, em substituição do Ministro da República, pelo Presidente da República, ouvido o Governo, vincando desta forma o seu pendor presidencial.
O Partido Socialista entendeu também que o ordenamento geral jurídico-constitucional deveria deixar de comportar o conceito de leis gerais da república, delimitando o regime legal que estabelece destrinças entre aquilo que cabe à República como reserva, as competências partilhadas e as competências próprias das regiões autónomas, que serão fixadas, como constava do nosso projecto de revisão constitucional inicial, nos estatutos das regiões autónomas.
Considerou-se, em momento posterior à apresentação do nosso projecto, que outras matérias seriam susceptíveis de recolher o apoio constitucional e responder às necessidades que já no passado havíamos evidenciado. Isto tem a ver com a credencial constitucional da limitação dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos e tem a ver igualmente com a entidade de regulação da comunicação social.
Feita a primeira leitura, e face à premência do debate constitucional europeu e à evolução de correntes de uma provável e possível adesão a um tratado constitucional europeu, constatamos ser necessário aprovar e aprofundar os mecanismos que tal o permitam.
Assim: conseguimos substituir as normas respeitantes a esta matéria, que têm sido objecto de polémica nacional; conseguimos obter os dois terços, depois de um processo de consultas recíprocas no sentido de alterar a composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social; e conseguimos consagrar a limitação

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