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4199 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

limitação sucessiva da renovação dos mandatos, impondo a sua impossibilidade a partir de certo período.
Procedeu-se igualmente a clarificações técnicas importantes, como as que têm a ver com o regime de extradição e com a supressão de normas constitucionais caducas relativas a Macau e à independência de Timor.
Acolhemos também sugestões, de vários quadrantes, de um número reduzido de alterações pontuais visando: reforçar a tutela constitucional contra a discriminação fundada na orientação sexual e contra a obtenção abusiva de dados pessoais; reforçar a atribuição ao Estado da obrigação de promover a conciliação da actividade profissional com a vida familiar; e, por último, mas não menos importante, incluir entre as competências da Assembleia da República a de acompanhamento das missões externas das forças de segurança.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PS empenhou-se especialmente em que fosse possível preparar e levar a Plenário este conjunto de alterações antes do 30.º Aniversário do 25 de Abril. Este objectivo está e será plenamente alcançado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já no que respeita à necessária reforma da legislação eleitoral em vigor nas duas regiões autónomas serão exigíveis esforços ulteriores. Foi inviabilizada pelo PSD uma revisão aplicável já aos próximos actos eleitorais, no entanto o PS pôde assegurar um compromisso formal envolvendo os dois maiores partidos, no sentido de que a revisão dessas leis se faça nos seis meses imediatamente subsequentes às eleições regionais, tomando como base de trabalho as iniciativas apresentadas e garantindo um conjunto de princípios essenciais, dos quais o princípio da proporcionalidade é o elemento nuclear e referencial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Fixámos, por isso, na lei de revisão constitucional uma cláusula de salvaguarda que garanta a tempestividade da aprovação das propostas legais respeitantes às regiões autónomas e os princípios essenciais da proporcionalidade, que asseguram o aprofundamento da sua democraticidade.
A 6.ª revisão da Lei Fundamental exprime-se, assim, na defesa da estabilidade constitucional e na plena aplicação e adesão à matriz identitária da Constituição da República, como disse.
Congratulamo-nos, por isso, por ter contribuído, com esta nossa iniciativa e acção, para esse resultado, com o qual se assinala, de forma viva e significativa, o 30.º Aniversário da Revolução do 25 de Abril.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de revisão constitucional n.º 2/IX, apresentado pelo BE, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Importa apreciar, desde logo, as motivações da presente revisão da Constituição da República.
O processo é desencadeado pelo PS, a pretexto de alterações nas leis eleitorais para as Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira. Eventuais e necessários aperfeiçoamentos aos regimes autonómicos insulares trariam como contrapartida leis eleitorais regionais, reforçando a proporcionalidade na atribuição de mandatos já em 2004. Já se sabe que não vai ser assim.
Fica um acordo à condição para 2008, que pode ser bloqueado em qualquer região autónoma. Um acordo conhecido hoje, e apenas hoje, às 13 horas.
Por seu lado, a coligação da direita inscreveu nas suas intenções a ruptura com a ordem constitucional ao propor o referendo constitucional contra a maioria parlamentar de dois terços, a eliminação da forma republicana de governo como limite material de revisão e a senatorial alteração do equilíbrio entre órgãos de soberania.
Mas a coligação da direita foi mais longe. Embora maioria de Governo, expõe a sua incomodidade e conflito com a Constituição, acusando-a de excessiva carga ideológica.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - O PSD e o CDS-PP pretendem destruir os serviços públicos, quebrando a sua universalidade

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