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4214 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do CDS-PP.

O Orador: - Este é o fundo da questão que está aqui em discussão!
Diz o Sr. Deputado Telmo Correia que quer transformar a Constituição para que esta deixe de ser ideológica, deixe de ter um sinal ideológico. Não há Constituições sem sinal ideológico.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Há, há!

O Orador: - O que o Sr. Deputado e a maioria querem é mudar o sinal da Constituição, é mudar o sinal que vem da Revolução de Abril! Sobre isso, não estaremos de acordo, porque esse não é o caminho que interessa ao povo português!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do artigo 1.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, saudando a Assembleia neste momento especial da revisão constitucional, gostaria de pronunciar-me brevemente sobre o artigo 1.º.
Apresentou a maioria PSD/CDS-PP uma proposta de acrescento, a este artigo, de um inciso que qualifica a sociedade sobre que assenta a República como sociedade responsável. A norma deixaria, assim, de dizer "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária" para dizer "(…) e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária".

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A perda de oportunidade de inscrição, neste artigo, do qualificativo "responsável" é a perda de oportunidade de a Constituição registar um estatuto que a sociedade na relação com o Estado veio ganhando ao longo do processo de evolução dos modos de fazer política.
Na verdade, num Estado moderno, a relação entre o Estado e a sociedade relativamente às tarefas públicas já não se põe como uma relação de contraposição, de indiferença da sociedade em relação a essas tarefas. A nova relação, perante a emergência de novos moldes de intervenção política, é de colaboração Estado/sociedade, pela qual a sociedade atinge um estatuto não de indiferença perante as tarefas públicas mas de comprometimento e de co-responsabilização.
Formas de intervenção como as que se concretizam em parcerias público-privadas, no voluntariado, em intervenções cívicas, na acção social, mostram-nos que a Constituição deveria trazer para o seu âmbito um nome para a sociedade nesses modelos de intervenção, qualificando a sociedade de responsável e, portanto, dando-lhe um estatuto de co-responsável.
Sabemos que hoje o Estado já não tem o monopólio das tarefas públicas. O Estado, hoje, socorre-se cada vez mais da intervenção da sociedade, numa lógica de co-responsabilização, e fomenta cada vez mais para os fins públicos o contributo do activismo cívico.
É pena, se assim se não conseguir, que a sociedade, que na prática adquiriu um estatuto que é cada vez mais requerido pela necessidade de eficácia da função política, não adquira esse estatuto ao nível formal-constitucional.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - A Mesa não regista mais inscrições.
Passamos, então, ao artigo 6.º da Constituição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, cabe-me apresentar esta proposta da autoria do PSD e do CDS-PP relativa ao artigo 6.º da Constituição da República.
Na sua formulação actual, a Constituição caracteriza o Estado português como um Estado unitário. Nós propusemos, e mantemos, que o Estado português, além de unitário, é também um Estado regional. Além disso, consideramos que o princípio da continuidade territorial deveria ser objecto de consagração

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