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4228 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

É a seguinte:

4 - As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabámos de fazer.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, é também para anunciar que entregarei, conjuntamente com os Srs. Deputados Medeiros Ferreira, Jaime Gama, Vítor Ramalho, Marques Júnior, Maria Santos e Osvaldo Castro, uma declaração de voto escrita sobre as matérias que acabámos de votar.

O Sr. Presidente: - É regimental. Fica registado. Os Srs Deputados têm três dias para apresentar a declaração de voto.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Peço também a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero também anunciar que, em nome pessoal, apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre a votação dos dois últimos artigos.

O Sr. Presidente: - Fica também registado.
Srs. Deputados, vamos retomar o debate, havendo novo período de votações às 18 horas e 30 minutos.
Começamos por apreciar o artigo 9.º.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero apenas referir que o PCP retoma em Plenário a proposta constante do seu projecto de revisão constitucional no sentido de inscrever no artigo 9.º, entre as tarefas fundamentais do Estado, "promover a integração social e garantir a efectivação dos direitos fundamentais dos cidadãos imigrantes", dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
Pensamos que a importância que as comunidades imigrantes têm vindo a assumir em Portugal e a necessidade de salvaguardar os seus direitos humanos fundamentais justificaria plenamente esta inscrição como tarefa fundamental do Estado no artigo 9.º da Constituição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que apresentámos em relação a este artigo tem o sentido de densificar no texto constitucional aquela que nos parece dever ser uma responsabilidade do Estado. E, de entre os vários conteúdos que ela tem, gostaria de sublinhar que me parece extraordinariamente estranho que, tendo os oceanos e os mares tanta importância do ponto de vista cultural, ambiental e económico no nosso país, eles tenham uma expressão tão pouco relevante no texto constitucional, pois só se lhes alude no capítulo referente ao território.
Parece-nos que, de acordo com aquele que tem sido o discurso e a preocupação de valorizar a protecção

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