O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4229 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

protecção dos oceanos e dos mares, deveria ser tarefa fundamental do Estado a sua protecção, bem como a da biodiversidade, porque, seguramente, a riqueza dos países reside cada vez mais naquela que é a diversidade do material genético que possuem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, segue-se o artigo 13.º.

Pausa.

Não havendo oradores inscritos, passamos ao artigo 14.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este artigo acabou por ser consagrado no acordo da maioria com o Partido Socialista e vem ao encontro daquela que tem sido uma proposta de Os Verdes e de largos sectores da sociedade desde há muitos e muitos anos.
A questão da discriminação, da não igualdade, em função da orientação sexual é, desde há muito, uma questão que, do nosso ponto de vista, justificava plenamente uma tipificação no texto constitucional. Não partilhamos, como outros, a opinião de que uma não clarificação e uma alusão genérica ao princípio da não discriminação é suficiente para garantir, efectivamente, o exercício e a livre expressão da identidade própria das comunidades homossexuais - lésbicas e gays -, direitos que todos os cidadãos devem entender como direitos humanos, que não podem, de modo algum, ser cerceados.
Em 1997, vimos, pela última vez, esta proposta ser rejeitada, lamentavelmente, a pretexto de que já tinha expressão constitucional noutro artigo. Assim não entendemos e, por isso, pensamos, ainda que, porventura, ela tenha sido adoptada por impulso exterior do Tratado de Amesterdão, que esta alteração é positiva.
Gostaria de referir ainda duas outras propostas que não mereceram acolhimento, e espero que, daqui a alguns anos, tal qual o texto da Constituição Europeia hoje permite, elas venham a ter protecção e expressão no texto constitucional e no artigo 13.º, que são a não discriminação em função do estado civil e da idade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que o Partido Comunista Português apresenta relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação: nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro. Por razões de não recenseamento e de não realização de um censo, que não é um trabalho nosso, não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.
O reconhecimento desta importância é também o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo sido formado no âmbito de um decreto-lei, é hoje sustentado por uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade. Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição das políticas de emigração.
Consideramos, pois, importante que este direito relativamente ao Conselho das Comunidades Portuguesas seja consagrado constitucionalmente

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar ao artigo 15.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao artigo 15.º, propomos que a capacidade eleitoral activa e passiva possa ser atribuída a cidadãos estrangeiros, independentemente da reciprocidade. A exigência de reciprocidade decorre da política externa e nós entendemos que o que deve relevar para efeitos de atribuição de direitos políticos é uma consideração nossa, do Estado português, sobre quem são os cidadãos que, residindo em Portugal, têm uma suficiente ligação à comunidade nacional para justificar a atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva. Deve ser uma decisão nossa e não deve ficar dependente de qualquer critério de reciprocidade.

Páginas Relacionadas
Página 4226:
4226 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4226
Página 4227:
4227 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   contra (80 PS, 9 PCP, 3 B
Pág.Página 4227
Página 4228:
4228 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 4 - A
Pág.Página 4228
Página 4243:
4243 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   componente valorativa que
Pág.Página 4243
Página 4244:
4244 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, não
Pág.Página 4244
Página 4245:
4245 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, não
Pág.Página 4245
Página 4246:
4246 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, obte
Pág.Página 4246
Página 4247:
4247 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4247
Página 4248:
4248 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   2 - A lei define a compos
Pág.Página 4248
Página 4249:
4249 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 1 - T
Pág.Página 4249
Página 4250:
4250 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Artigo 53.º (…)
Pág.Página 4250
Página 4251:
4251 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Artigo 57.º (…)
Pág.Página 4251
Página 4252:
4252 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   b) Fazer-se representar n
Pág.Página 4252
Página 4253:
4253 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   6 - O Estado apoia e fisc
Pág.Página 4253
Página 4254:
4254 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   favor (90 PSD, 79 PS, 14
Pág.Página 4254
Página 4255:
4255 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, obte
Pág.Página 4255
Página 4273:
4273 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Verif
Pág.Página 4273
Página 4274:
4274 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   a) Assegurar o acesso gra
Pág.Página 4274
Página 4275:
4275 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   -- Artigo 82.º (…
Pág.Página 4275
Página 4276:
4276 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   -- Artigo 95.º (…
Pág.Página 4276
Página 4277:
4277 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   nova) Promover a correcçã
Pág.Página 4277
Página 4278:
4278 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetidas à votação, não
Pág.Página 4278
Página 4279:
4279 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   1 - Os senadores electivo
Pág.Página 4279
Página 4280:
4280 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Compete ao Senado:
Pág.Página 4280
Página 4281:
4281 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   3 - Revestem a forma de p
Pág.Página 4281
Página 4282:
4282 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   sobre o andamento dos pri
Pág.Página 4282
Página 4283:
4283 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   cargos políticos, define
Pág.Página 4283
Página 4284:
4284 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   f) Os regimentos da Assem
Pág.Página 4284
Página 4285:
4285 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   estrangeiro. O Sr.
Pág.Página 4285
Página 4286:
4286 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: n)
Pág.Página 4286
Página 4287:
4287 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. Presidente: - Srs.
Pág.Página 4287
Página 4288:
4288 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 1 - A
Pág.Página 4288
Página 4289:
4289 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Submetida à votação, obte
Pág.Página 4289
Página 4290:
4290 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: 2 -
Pág.Página 4290
Página 4291:
4291 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   O Sr. José Magalhães (PS)
Pág.Página 4291
Página 4292:
4292 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   Era a seguinte: 2 -
Pág.Página 4292
Página 4293:
4293 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   4 - O regime previsto nos
Pág.Página 4293
Página 4294:
4294 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   l) Eleger deputados ao Pa
Pág.Página 4294
Página 4295:
4295 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   x) Participar no processo
Pág.Página 4295
Página 4296:
4296 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004   É a seguinte: 2 - N
Pág.Página 4296