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4229 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

protecção dos oceanos e dos mares, deveria ser tarefa fundamental do Estado a sua protecção, bem como a da biodiversidade, porque, seguramente, a riqueza dos países reside cada vez mais naquela que é a diversidade do material genético que possuem.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, segue-se o artigo 13.º.

Pausa.

Não havendo oradores inscritos, passamos ao artigo 14.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, este artigo acabou por ser consagrado no acordo da maioria com o Partido Socialista e vem ao encontro daquela que tem sido uma proposta de Os Verdes e de largos sectores da sociedade desde há muitos e muitos anos.
A questão da discriminação, da não igualdade, em função da orientação sexual é, desde há muito, uma questão que, do nosso ponto de vista, justificava plenamente uma tipificação no texto constitucional. Não partilhamos, como outros, a opinião de que uma não clarificação e uma alusão genérica ao princípio da não discriminação é suficiente para garantir, efectivamente, o exercício e a livre expressão da identidade própria das comunidades homossexuais - lésbicas e gays -, direitos que todos os cidadãos devem entender como direitos humanos, que não podem, de modo algum, ser cerceados.
Em 1997, vimos, pela última vez, esta proposta ser rejeitada, lamentavelmente, a pretexto de que já tinha expressão constitucional noutro artigo. Assim não entendemos e, por isso, pensamos, ainda que, porventura, ela tenha sido adoptada por impulso exterior do Tratado de Amesterdão, que esta alteração é positiva.
Gostaria de referir ainda duas outras propostas que não mereceram acolhimento, e espero que, daqui a alguns anos, tal qual o texto da Constituição Europeia hoje permite, elas venham a ter protecção e expressão no texto constitucional e no artigo 13.º, que são a não discriminação em função do estado civil e da idade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta que o Partido Comunista Português apresenta relativamente ao artigo 14.º tem a seguinte sustentação: nós somos dos países da Comunidade Europeia com uma das mais importantes comunidades de emigrantes residentes no estrangeiro. Por razões de não recenseamento e de não realização de um censo, que não é um trabalho nosso, não sabemos quantos milhões somos, mas somos, efectivamente, milhões.
O reconhecimento desta importância é também o reconhecimento que, no espaço do ordenamento jurídico, tem sido dado aos emigrantes residentes no estrangeiro, mais evidente nos últimos anos com a existência do Conselho das Comunidades Portuguesas, que, tendo sido formado no âmbito de um decreto-lei, é hoje sustentado por uma lei da República, que recebeu, ainda durante esta Legislatura, um consenso muito amplo que melhorou grandemente a participação dos emigrantes portugueses residentes no estrangeiro e também a sua representatividade. Este Conselho tem hoje cerca de 100 conselheiros eleitos por sufrágio directo e universal, que obrigatoriamente tem de ser um parceiro ouvido na definição das políticas de emigração.
Consideramos, pois, importante que este direito relativamente ao Conselho das Comunidades Portuguesas seja consagrado constitucionalmente

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos passar ao artigo 15.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, em relação ao artigo 15.º, propomos que a capacidade eleitoral activa e passiva possa ser atribuída a cidadãos estrangeiros, independentemente da reciprocidade. A exigência de reciprocidade decorre da política externa e nós entendemos que o que deve relevar para efeitos de atribuição de direitos políticos é uma consideração nossa, do Estado português, sobre quem são os cidadãos que, residindo em Portugal, têm uma suficiente ligação à comunidade nacional para justificar a atribuição de capacidade eleitoral activa e passiva. Deve ser uma decisão nossa e não deve ficar dependente de qualquer critério de reciprocidade.

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