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4237 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

a nova cidadania e a nova organização social e estruturante do sistema de poder político que melhor sirva os superiores interesses nacionais.
Daí que entendamos como necessário neutralizar as referências ideológicas da Constituição, tornando o texto constitucional um traço de união e não um factor de divisão entre portugueses, afirmando o pendor pluralista e humanista do novo Estado de direito democrático, assente no respeito pelos direitos fundamentais à vida, à liberdade individual e à igualdade de todos perante a lei, nos direitos como nas obrigações, ao mesmo tempo que consideramos indispensável modernizar a parte social e económica da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que aos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores diz respeito, consideramos que as propostas que apresentamos no projecto de revisão constitucional n.º 3/IX, e aqui defendemos, consubstanciadas na alteração dos artigos 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 59.º e 89.º, bem como no aditamento dos novos artigos 59.º-A e 59.º-B, procuram responder à realidade das modernas relações de trabalho, com isso significando a existência de deveres e obrigações colectivas, como contraponto necessário aos direitos de que gozamos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mais: é dada uma atenção especial ao diálogo social entre empregadores e empregados, visando uma aposta séria nos direitos de participação, informação e consulta.
Quanto ao artigo 53.º, reafirmamos a segurança no emprego, à luz da manutenção do princípio segundo o qual são proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
Quanto à figura das comissões de trabalhadores, prevista no artigo 54.º, as novas propostas vão no sentido de acentuar os direitos de participação e consulta na vida da empresa, em detrimento de normas que reputamos sem sentido no actual Estado de direito que somos.
Por isso, propomos a eliminação do controlo de gestão e da eleição do representante para os órgãos sociais das empresas do Estado ou entidades públicas (alíneas b) e f) do n.º 5), ao mesmo tempo que propomos a eliminação do artigo 89.º da Lei Fundamental, onde se consagra o direito à participação na gestão.
O PSD entende que deve haver uma separação clara dos interesses e das posições de cada um e deve haver um esforço de concertação permanente entre a posição de cada uma das partes, assim pugnando por direitos efectivos, em detrimento de direitos não exequíveis e sem expressão no dia-a-dia.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em matéria de liberdade sindical, associações patronais e sindicais, as propostas de alteração aos artigos 55.º e 56.º vão no sentido de retirar a linguagem arcaica e revolucionária, ao mesmo tempo que se reforça a independência e transparência na vida das associações.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No que diz respeito ao direito à greve, previsto no artigo 57.º, entendemos que o livre e legítimo exercício do direito à greve não pode pôr em causa outro direito de valor igual, como é o direito ao trabalho, assim justificando a nova proposta, visando a compatibilização entre princípios constitucionais.
Por último, à luz do quadro legal em que se desenvolvem as relações de trabalho em Portugal, evidenciado pelo binómio empregador/empregado, propomos ainda que a Lei Fundamental venha a consagrar a existência de direitos e deveres para ambos os sujeitos da relação de trabalho, alterando o artigo 59.º, com a integração, em paralelo com os direitos individuais dos trabalhadores, dos respectivos deveres gerais e com o aditamento de dois novos artigos - 59.º-A e 59.º-B -, que estabelecem os direitos e deveres constitucionais que respeitam a empregadores.
Como referi no início desta minha intervenção, as propostas que o PSD e o PP hoje trazem a debate, nesta Câmara, significam uma resposta à evolução das relações de trabalho em Portugal, afirmando a existência de deveres e obrigações colectivos, como contraponto necessário aos direitos de que gozamos, e acentuando o quanto consideramos fundamental o diálogo social.
Cremos, convictamente, que a aprovação das propostas que defendemos dá resposta a um imperativo de modernização, no que aos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores, bem como aos direitos e

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