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4242 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

A Oradora: - É essencial valorizar a família, dar unidade e sentido à política familiar e estabelecer um quadro global e coerente para as várias políticas sectoriais, com relevância para a família enquanto célula fundamental do suporte da sociedade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A família confronta-se actualmente com novas realidades sociais, que anunciam novos desafios que necessitam de um acompanhamento de modo a não fragilizar a unidade familiar.
A política familiar não é a soma das diversas políticas sectoriais. Como política transversal deve dar dimensão familiar às políticas sectoriais e desenvolver-se a nível global.
Ao Estado cumpre criar e desenvolver medidas que garantam a globalidade, a integração e a coerência das várias políticas sectoriais para a protecção da família.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Com a presente proposta de alteração do n.º 2 do artigo 67.º da Constituição da República Portuguesa, passa a ser uma incumbência do Estado promover, nomeadamente através da harmonização do regime laboral com as exigências da vida familiar, a conciliação da actividade profissional e da vida familiar.
Como referimos no início, para o CDS-PP, este é um aspecto de primordial importância e é importante que ele surja nesta revisão constitucional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Resta, então, congratularmo-nos com a convergência de posições sobre a inclusão desta matéria na revisão constitucional agora em discussão, tendo sido um dos pontos onde se verificou alargamento para além do minimalismo que inicialmente era pretendido.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de alteração agora em discussão, que teve a sua origem numa iniciativa do CDS-PP, cruza, como referiu a Sr.ª Deputada Leonor Beleza, com consagrações já introduzidas na revisão de 1997, relativamente à previsão explícita da conciliação entre a actividade profissional e a vida familiar como absolutamente essencial na melhoria da qualidade de vida das famílias, em geral, e das pessoas, em particular.
Esta proposta mereceu, evidentemente, a adesão do Partido Socialista e eu própria tive a oportunidade de propor uma formulação, que é relativamente diferente daquela que acabou por obter vencimento só na sua parte essencial.
Eu tinha proposto que a redacção do artigo contivesse a palavra "favorecer" em vez de "promover" por uma razão: penso que já estamos no tempo em que, para além do rigor da formulação jurídica, à qual obviamente adiro na medida em que é a base da minha formação, devemos acrescentar complementos qualitativos que acabem por sublinhar a importância de mais alguma coisa para além da quantidade - é muito importante a qualidade neste aspecto - e a palavra "favorecer" importava um olhar de especial atenção para uma matéria que reputo de enormíssima importância nos dias de hoje.
Sabemos que hoje a acumulação de actividades sem alteração dos papéis de género na sociedade portuguesa se reflecte em maior pressão sobre uma parte da Humanidade, que essa maior pressão se exprime em indicadores de saúde permanentemente realçados em todos os inquéritos - as mulheres tomam, em Portugal, o dobro dos comprimidos para dormir do que os homens, o que significa mais stress, que, por sua vez, significa mais problemas de saúde. Estou convencida de que ou conseguimos resolver o problema da conciliação ou, então, cairemos naquilo que é uma tendência já muito sublinhada pela Organização Mundial de Saúde, ou seja, que a doença mental será a segunda causa de morbilidade nesta primeira parte do século XXI. É, portanto, um problema importante com expressão económica mas que, para além disto, tem com uma inequívoca importância social.
Penso que devemos cada vez mais ter em atenção aquilo que foi uma vocação tradicional do direito no seu conjunto (quer o constitucional quer todos os outros ramos do direito), de uma preocupação relativamente aos efeitos materiais ou patrimoniais da relação entre as pessoas, para lhe juntar uma

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