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4251 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Artigo 57.º
(…)

1 - ……………………………………………………………………………………………………….
2 - O exercício do direito à greve não pode impedir o direito ao trabalho daqueles que o pretendam exercer.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
5 - (Actual n.º 4.)

--
Artigo 59.º
Direitos e deveres dos trabalhadores

……………………………………………………………………………………………………….
4 - Constituem deveres gerais dos trabalhadores:

a) Cumprir com as obrigações decorrentes da sua relação de trabalho;
b) Executar o trabalho em conformidade com as directivas da sua entidade empregadora;
c) Contribuir para os objectivos e metas de produtividade definidos pela sua entidade empregadora.

--
Artigo 59.º-A
Liberdade de empreender e associações de empregadores

1- Todos os cidadãos têm direito a constituir empresas e a participar no seu capital.
2 - É livre a constituição de associações de empregadores para defesa dos direitos e interesses das entidades empregadoras.
3 - É garantida a liberdade de organização e regulamentação interna às associações de empregadores.
4 - As associações de empregadores devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos seus associados em todos os aspectos da sua actividade.
5 - As associações de empregadores são independentes do Estado, das confissões religiosas, dos partidos ou outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas a essa independência.
6 - A lei estabelece as regras de publicidade do património e das contas das associações de empregadores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 59.º-B, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (79 PS, 7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 107 votos a favor (93 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 59.º-B
Direitos e deveres das entidades empregadoras

1 - Constituem direitos dos empregadores:

a) Participar por via das associações de empregadores na elaboração da legislação do trabalho;

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