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4253 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

6 - O Estado apoia e fiscaliza a actividade e o funcionamento das instituições que compõem a protecção social, com especial relevância para as instituições particulares de solidariedade social e outras de reconhecido interesse público e carácter não lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados na Constituição e na lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 64.º, para o qual há duas propostas de alteração.
Começamos por votar a proposta de alteração da alínea a) do n.º 2, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 181 votos contra (90 PSD, 77 PS e 14 CDS-PP), 12 votos a favor (7 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (1 do PSD e 1PS).

Era a seguinte:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito;

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração da actual alínea a) do n.º 2 e da actual alínea c) do n.º 3, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos contra (80 PS, 7 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 2 PSD) e102 votos a favor (88 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

2 - ……………………………………………………………………………………………………….

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral, tendencialmente gratuito para os mais carenciados de meios económicos;
b) ………………………………………………………………………………………………….

3 - ……………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………
c) Organizar o sistema de saúde, integrando entidades públicas e privadas, nomeadamente instituições de solidariedade social, em termos financeiramente equilibrados e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, a adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 65.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de alteração da alínea b) do n.º 2, apresentada pelo Bloco de Esquerda.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, há três propostas para a alínea b) do n.º 2, uma do Bloco de Esquerda, outra do PSD e CDS-PP e ainda uma outra do Partido Ecologista "Os Verdes", e sugerimos que sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, e se não houver objecções, vamos votar em conjunto a proposta de alteração da alínea b) do n.º 2, apresentada pelo BE, e as propostas de alteração, com o mesmo teor, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e CDS-PP e por Os Verdes.

Submetidas à votação, obtiveram a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 196 votos a

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