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4263 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O Orador: - Portanto, temos de congratular-nos com este momento e de saudá-lo como momento verdadeiramente extraordinário.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições para o artigo 112.º, passamos a apreciar o artigo 114.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração do n.º 3, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP. Alguém deseja pronunciar-se?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve, passamos à apreciação do artigo 115.º, em relação ao qual existem duas propostas, ambas apresentadas pelo PSD e pelo CDS-PP, sendo uma de eliminação da alínea a) do n.º 4 e a outra de aditamento de um n.º 13.
Algum Sr. Deputado pretende intervir?

Pausa.

Uma vez que também não há inscrições, vamos passar à apreciação do artigo 117.º,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, eu tinha percebido que estávamos no artigo 113.º e queria intervir sobre o artigo 115.º…

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra para intervir sobre o artigo 115.º, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: O artigo 115.º trata do regime do referendo. Sabemos que, em matéria de tratados europeus, o PCP desde há muito tem defendido, nos actos fundamentais, a consulta popular para vincular o Estado português em matéria de alienação de soberania e de avanço da União Europeia.
É indispensável, agora, como em actos anteriores, em que a hipocrisia imperou, designadamente no PS e no PSD,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … que o povo português seja consultado sobre esta nova dita Constituição europeia, que, ao que parece, aí vem. O que se disse no artigo 7.º e no artigo 8.º e nas alterações propostas pelos contratantes deste acordo constitucional é de uma hipocrisia a toda a prova!

O Sr. António Filipe (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Pretende-se receber a Constituição antes de qualquer tratado assinado, antes de qualquer referendo que, nos discursos públicos, tanto invocam como necessário os partidos que acordaram nestas normas. A norma que pretendemos alterar com esta proposta que apresentámos tem uma origem e uma razão muito significativas: ela foi aqui posta para tentar evitar o pronunciamento global sobre a adesão a uma alteração do Tratado, de forma a dificultar e a tentar impedir que o povo português se possa pronunciar de forma global sobre a vinculação do Estado a um novo tratado da União Europeia.
Portanto, é aqui que se clarificam as questões: defendemos a possibilidade de referendar a decisão de vincular o Estado português a um novo tratado, tal como acontece noutros países, democraticamente e com respeito pela vontade das populações. E aqui tem de ficar um desafio ao Partido Socialista, que diz que as propostas, agora apresentadas, e já aprovadas nos artigos 7.º e 8.º, valorizam o instrumento e o processo da ratificação: então, se é assim, admitam que se referende a possibilidade da vinculação através da ratificação do Tratado.
Este desafio é também à maioria e ao próprio PSD, pois a Sr.ª Deputada Assunção Esteves, há pouco,

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