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4265 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

prática, naquilo que não tem que ver com a matéria constitucional, a saber, em todos os altos cargos da função pública; faltará, agora, passarmos também à letra de lei para o plano político. Oxalá desta revisão saia um Partido Socialista a acreditar, convictamente, neste princípio da limitação de mandatos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda exprime a sua concordância com a introdução deste artigo na Constituição.
Nós sempre defendemos (desde 1999, que estamos representados na Assembleia da República, e inclusivamente apresentámos propostas neste sentido) que a limitação de mandatos é um princípio republicano; é um princípio da renovação dos titulares dos cargos políticos; é um elemento essencial nos dias de hoje para revitalizar a confiança dos cidadãos nas instituições e no exercício da política; e ajudará, certamente, a combater a crise da política.
Neste aspecto, também ficamos satisfeitos por termos iniciado a convergência, à esquerda, para este objectivo.
Em todo o caso, aqui é que talvez fosse importante que nós conhecêssemos um acordo dos partidos que estabeleceram o arco de revisão constitucional… É porque, ao reenviar a determinação deste princípio, a concretização deste princípio para uma lei ordinária, ficamos sem saber, pelo menos para já, qual o universo de aplicação da limitação de mandatos de titulares de cargos políticos executivos…! E ao que se diz - enfim, sem confirmação -, parece que o entendimento entre os partidos da maioria e o Partido Socialista é o de que tal objectivo se restringirá aos autarcas. Se assim for, entendemos que é discriminatório dos autarcas! Mais: será um desenvolvimento muito reduzido em relação àquilo que pode ser a potencialidade da aplicação deste princípio.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Basta ler a lei!

O Orador: - Entendemos que ele deve ser alargado à figura e ao cargo de primeiro-ministro, de presidente do governo regional e não exclusivamente aos autarcas.
Sr.as e Srs. Deputados, nós instamos exactamente para que os partidos da maioria e o Partido Socialista venham rapidamente a concretizar estes objectivos, mas que o façam com a extensão necessária e não com uma timidez que não levará à plena materialização deste princípio!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A consagração no texto constitucional da limitação à renovação sucessiva dos mandatos dos titulares de cargos políticos executivos corresponde a uma credenciação de limitar, e limitar a possibilidade de manutenção no tempo no exercício de cargos - como existe, por referência, já, no caso do Presidente da República.
Ao fazermos esta credenciação, credenciação com uma natureza paraconstitucional de dois terços, abrimos espaço a que nas leis específicas possam ser concretizadas estas limitações da sucessão dos mandatos.
Pela nossa parte, já fizemos apresentação na Assembleia da República, e estão para debate, iniciativas legislativas sobre limitação de mandatos dos presidentes das câmaras municipais e presidentes das juntas de freguesia, bem como presidentes de governo central e presidente do governo regional - estes os cargos políticos que identificámos nas iniciativas legislativas que apresentámos.
Por outro lado, entendemos ainda - e aí sem precisar de credenciação constitucional - que os altos titulares de cargos públicos devem ver também aplicada (e aplicável) a necessidade de uma tempestividade para o seu exercício de funções. E isto não carece de credencial constitucional.
Pela nossa parte, em termos de iniciativa legislativa, tomámo-la, no anterior governo, relativamente aos institutos públicos; foi concretizada por este Governo nesta Legislatura; tomámo-la também, já nesta Legislatura, relativamente à administração autónoma e, infelizmente, essa proposta foi reprovada pela actual maioria.

Vozes do PS: - Exacto! É verdade!

O Orador: - Isto é, quanto a cargos públicos, estamos conversados; quanto a cargos políticos, a concretização, pela nossa parte, tem propostas que, oportunamente, serão apreciadas.

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