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4270 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

que a lei de acompanhamento, em matéria de assuntos europeus, não é suficiente nem adequada e, por isso, o PCP arrisca, tem a ousadia e a coragem de pretender constitucionalizar o princípio da emissão do parecer prévio, vinculativo e obrigatório desta Casa, que, no fundo, representa a vontade do povo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições sobre o artigo 161.º, pelo que passamos à apreciação do artigo 163.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração das actuais alíneas j) e h) e de eliminação da actual alínea g), apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos saudar a aprovação, que se perspectiva, de uma norma que prevê o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes, quer militares quer de forças de segurança, no estrangeiro.
O acompanhamento do envolvimento de contingentes militares já está constitucionalmente previsto, nós propusemos que esse acompanhamento não fosse exclusivo para os casos em que são as Forças Armadas que deslocam contingentes para o estrangeiro mas também quando os contingentes são de forças de segurança. A razão pela qual apresentámos esta proposta é óbvia: neste momento, existe uma situação concreta em que não se trata de um contingente militar português que está no estrangeiro mas de um contingente de uma força de segurança.
Portanto, saudamos a aprovação desta norma e esperamos que, rapidamente - e isso é fácil de fazer -, a lei preveja também o acompanhamento das forças de segurança, porque já há uma lei que prevê o acompanhamento dos contingentes militares.
Esperamos que a Assembleia possa proceder a um acompanhamento atento do envolvimento de contingentes de forças de segurança portuguesas no estrangeiro, fazendo votos, neste momento, para que o contingente da GNR que se encontra no estrangeiro, em concreto no Iraque, regresse a Portugal o mais depressa possível.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós também acompanhamos esta alteração. Trata-se de uma nova alínea do artigo 163.º que, embora seja uma simples alteração, representa um relevante reforço dos poderes de fiscalização e acompanhamento da Assembleia da República em relação a militares e a forças de segurança no estrangeiro. Até aqui podíamos acompanhar o envolvimento de contingentes militares, o que já envolvia, em meu entender, o acompanhamento dos militares da GNR, mas não envolvia qualquer outra força de segurança; agora passaremos a poder acompanhar, nos termos da lei, o envolvimento de contingentes de forças de segurança e também de militares das Forças Armadas. Isto é relevante porque, como todos sabemos, o empenho de Portugal em missões externas, hoje, pode envolver o emprego de agentes de forças de segurança, sem que isso queira significar que se trate de missões de menor risco ou de menor importância. Por isso, apoiamos esta proposta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições sobre o artigo 163.º, vamos apreciar o artigo 164.º, o qual é objecto de uma proposta de alteração da alínea m), apresentada pelo PSD e CDS-PP, e de duas propostas de alteração da alínea j), apresentadas, respectivamente, pelo BE e pelo PSD, PS e CDS-PP.
Alguém pretende usar da palavra sobre o artigo 164.º?

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à apreciação do artigo 167.º, relativamente ao qual existe uma proposta de alteração dos n.os 1, 2 e 7, apresentada pelo PSD, PS e CDS-PP. Alguém pretende inscrever-se?

Pausa.

Dado que a Mesa não regista inscrições, passamos à apreciação do artigo 168.º, em relação ao qual

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