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4285 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea c) ao artigo 135.º, apresentada por Os Verdes.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 106 votos contra (92 PSD, 12 CDS-PP e 2 PS), 6 votos a favor (3 PCP, 2 Os Verdes e 1 PS) e 76 abstenções (73 PS e 3 BE).

Era a seguinte:

c) Autorizar a participação de militares e forças militarizadas no estrangeiro sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia da República.
d) [Actual alínea c).]

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 136.º, vamos votar a proposta de alteração dos n.os 1 e 4, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 4 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 4 PSD), 97 votos a favor (85 PSD e 12 CDS-PP) e 2 abstenções (PSD).

Era a seguinte:

1 - No prazo de 15 dias contados da recepção de qualquer decreto da Assembleia da República para ser promulgado como lei, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade da norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.
……………………………………………………………………………………………………………
4 - No prazo de 25 dias contados da recepção de qualquer decreto do Governo para ser promulgado, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Presidente da República promulgá-lo ou exercer o direito de veto, comunicando por escrito ao Governo e sentido do veto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de substituição da alínea a) do artigo 145.º, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP e pelo BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 187 votos a favor (90 PSD, 76 PS, 12 CDS-PP, 4 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 2 abstenções (PS).

É a seguinte:

a) Pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 145.º, apresentada pelo PSD, pelo PS, pelo CDS-PP pelo e BE.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 179 votos a favor (91 PSD, 74 PS, 11 CDS-PP,3 BE), 6 contra (4 PCP e 2 Os Verdes) e 1 abstenção (PS).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 161.º, em relação ao qual vamos votar a proposta de alteração da alínea n) e de aditamento de uma alínea p), apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 173 votos contra (89 PSD, 72 PS e 12 CDS-PP), 13 votos a favor (5 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes, 2 PSD e 1 PS) e 1 abstenção (PSD).

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