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4292 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

Era a seguinte:

2 - É da exclusiva competência legislativa do Governo a matéria respeitante à sua organização e funcionamento, bem como a definição das formas da sua representação desconcentrada.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da proposta de aditamento de um n.º 5 ao artigo 211.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 84 votos contra (73 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (92 PSD e 11 CDS-PP).

Era a seguinte:

5 - As decisões contraditórias das secções especializadas do Supremo Tribunal de Justiça são uniformizadas através de assentos do Pleno, nos termos da lei .

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de substituição da alínea g) do n.º 2 do artigo 223.º, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 185 votos a favor (92 PSD, 72 PS, 10 CDS-PP, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 3 abstenções (PS).

É a seguinte:

g) Julgar a requerimento dos Deputados, nos termos da lei, os recursos relativos à perda do mandato e às eleições realizadas na Assembleia da República e nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração do n.º 4 do artigo 226.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 87 votos contra (76 PS, 6 PCP, 3 BE e 2 Os Verdes) e 103 votos a favor (93 PSD e 10 CDS-PP).

Era a seguinte:

4 - Os estatutos fixam o sistema eleitoral para as assembleias legislativas e as bases e princípios fundamentais das Finanças Regionais.

O Sr. Presidente: - Ainda em relação ao artigo 226.º, vamos votar a proposta de substituição da epígrafe e dos n.os 1 e 4, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 168 votos a favor (90 PSD, 68 PS e 10 CDS-PP), 3 votos contra (BE) e 12 abstenções (6 PCP, 2 Os Verdes, 3 PS e 1 PSD).

É a seguinte:

Artigo 226.º
(Estatutos e leis eleitorais)

1 - Os projectos de estatutos político-administrativos e de leis relativas à eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas são elaborados por estas e enviados, para discussão e aprovação, à Assembleia da República.
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