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4297 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

e na vasta jurisprudência firmada nesse sentido, a qual é também bem esclarecedora na negação do direito ao casamento e à adopção por homossexuais.
6.º - O princípio da igualdade tem também por corolário que se trata de forma desigual o que é diferente.
7.º - Os partidos da maioria, a cuja bancada pertencemos, têm, em 30 anos de história ideológica e política, afirmado convictamente o casamento como expressão de uma relação entre um homem e uma mulher, figuras parentais, que contribuem para o saudável crescimento de filhos.
8.º - Tendo, nesta legislatura, sido aprovada uma lei de adopção, onde estão claros os princípios acima referidos, não se torne, por virtude desta alteração à Constituição, aquela Lei como inconstitucional.
9.º - Também esta formulação do artigo 13.º, n.º 2, não pode remover do Código Penal os artigos 172.º e 173.º - relativos ao abuso sexual de menores.
10.º - De olhos postos naqueles que nos elegeram, estamos convictos de que lhes é devido este nosso modesto tributo, o qual mais não é do que aclarar a vontade do legislador constituinte nesta revisão ordinária em que participamos, e, acima de tudo, o reafirmar dos direitos fundamentais que não sacrificamos mas sempre defenderemos.

Os Deputados do PSD, Isilda Pegado - Rui Gomes da Silva - Costa e Oliveira - Pereira da Costa - Bernardino da Costa Pereira - Abílio Almeida Costa - Carlos Sousa Pinto - Carlos Rodrigues - Bessa Guerra - Rui Miguel Ribeiro - Pinho Cardão - José Manuel Alves - José António Silva - Miguel Miranda - Paulo Batista Santos - João Carlos Barreiras Duarte - António Nazaré Pereira - Maria João Fonseca - Henrique Chaves - Daniel Rebelo - Pina Marques - Cruz Silva - Eugénio Marinho - Diogo Luz - Luís Campos Ferreira - João Gago Horta - Luís Montenegro - Isménia Franco - Gonçalo Breda Marques - Luís Cirilo - Goreti Machado - Correia de Jesus - Joaquim Ponte - Miguel Raimundo - Natália Carrascalão - António Pinheiro Torres - e mais oito assinaturas.

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Votei favoravelmente os artigos 110.°, 181.º-A a 181.°-O, 142.° e 143.°, relativos à criação de um "novo" órgão de soberania, denominado senado, por disciplina partidária.
Com efeito, sempre manifestei no interior do meu grupo parlamentar a minha oposição à criação de tal órgão de soberania.
É minha convicção que Portugal e a sua ordem jurídico-constitucional não necessita de ver instituída uma Câmara alta.
Primeiro, porque a Câmara que existe - Assembleia da República -, carece antes de mais de ver ultrapassados um conjunto de obstáculos ao seu normal funcionamento. Desde logo, a dignificação dos seus membros, que ao longo dos anos têm vindo a perder o prestígio e a dignidade que antes lhes era atribuído; a tendência para a funcionalização dos Deputados, que deve ser revertida, colocando-os no plano devido; a responsabilização individual dos Deputados, hoje inexistente, e o aumento da ligação entre eleito e eleitor que carece de ser ampliada; são algumas das razões que devem suscitar a ponderação e a intervenção dos parlamentares para "reconstruir" o sistema político e político eleitoral português.
Segundo, porque, e apesar da construção que nos foi apresentada de um senado regional, na essência bem concebido, nos oferece as maiores reservas, atenta a prática dos directórios partidários que tendem a colocar por todo o país os seus quadros originários, na maior parte, de Lisboa. Dúvidas não me subsistem que o senado mais não seria do que um espaço de notáveis lisboetas e que pouca ou nenhuma relevância dariam às questões regionais.
Terceiro, porque da criação do senado não resultaria uma melhoria da qualidade da produção legislativa nacional, nem uma mais célere actuação dos órgãos legislativos. Ao invés, o senado teria o papel de duplicação de funções constitucionais.
Quarto, porque a redução do número de Deputados e a consequente criação do senado só serviria para aumentar a despesa. E não se diga que os senadores não seriam remunerados. Qual seria o montante das senhas de presença? Teriam ou não viatura própria e motorista, gabinete próprio com assessores e secretárias e outras mordomias típicas de uma Câmara alta? Seria, pois, um novo órgão de soberania que implicaria o dispêndio de milhões de euros absolutamente desnecessários.
Por isso, não se percebe que, havendo abertura para a criação do senado, por que razão não existe a mesma abertura para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados, como seja a de lhes atribuir secretária própria, de lhes garantir meios de comunicação móveis, de lhes dar meios de deslocação no país e sobretudo no respectivo círculo eleitoral condizentes com o seu estatuto, de lhes atribuir em protocolo

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