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4311 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

destas regiões.
Com efeito, a designação de ministro, o facto de, até à revisão constitucional de 1997, o seu titular ter tido assento no Conselho de Ministros, a condição de ser nomeado pelo Presidente da República, mas sob proposta do governo, e o desempenho de competências de superintendência dos serviços descentralizados da República nas Regiões, mediante delegação do governo, faziam da instituição "Ministro da República" uma entidade de cariz governamental, mas definida de um modo tão defeituoso que a colocava algures, a meio caminho entre uma recordação simplificada de "ministro das colónias desconcentrado" (por ter assento e gabinete na própria Região), e uma aparência de "governador civil de valor acrescentado" (pelo título e pelo facto de ser de nomeação presidencial).
Por outro lado, esta instituição não eleita, a que o tempo foi dando um certo ar de bizarria, tem competências de nomeação e de exoneração do presidente e dos membros dos governos regionais; tem competência para abrir as sessões legislativas e mandar mensagens às assembleias legislativas, eleitas por sufrágio directo e universal; e tem poder para assinar e mandar publicar no Diário da República os decretos das assembleia legislativas regionais e dos governos regionais.
Com a sua institucionalização nas sociedades locais, o Ministro da República também se foi transformando em mais uma das instituições oficiais que concedia subsídios às filarmónicas e ranchos folclóricos.
No entanto, nenhum dos projectos de revisão constitucional considerou a hipótese de extinguir tão desadequada instituição, apesar das muitas vozes que, sem o selo da escrita e da oficialidade, mas vindas especialmente dos partidos da direita, o vinham exigindo. Ou seja, todos os projectos foram unânimes na opção de reconfigurar, e não extinguir, esta instituição, na medida em que reconhecem que tem de existir alguma instituição que assuma e desempenhe, nas regiões autónomas, e no respectivo patamar da hierarquia do Estado, as funções que, na República e perante o Governo e o Parlamento, assume e desempenha o Presidente da República. Ou seja, ainda, todos concordam - espero que por unanimidade - em que a nomeação do sucedâneo do Ministro da República, a partir de agora rebaptizado como "Representante da República", e porque tem funções que caem no âmbito presidencial, deve ser da exclusiva responsabilidade do Presidente da República e da sua confiança, não sendo o Governo, para salvaguarda das boas relações entre as instituições, mais do que "ouvido" no assunto.
Foi esta, de resto, a posição de sempre do Partido Socialista, expressa no seu projecto de revisão constitucional, no n.º 1 do artigo 230.º. Por sua vez, porém, o projecto inicial da coligação PSD/PP previa que a instituição "Representante da República" não só permanecesse como continuasse a ser nomeada "sob proposta do Governo". Ou seja, mantinha-se a característica mais bizarra da instituição: desempenhar funções de perfil presidencial, mas sem perder a obediência governamental.
Felizmente, porém, o projecto da coligação PSD/PP acabou por se render aos encantos e aos argumentos do projecto do PS - provavelmente, porque percebeu que continuar a manter os órgãos de governo próprios das regiões autónomas, incluindo as assembleias legislativas, sob os augúrios de uma instituição de obediência governamental, era um grave atentado aos princípios e aos valores das autonomias regionais, de que os seus subscritores - com algum razão, de resto, para o lado do PSD - se têm afirmado como defensores e paladinos.
Por tudo isto, o Partido Socialista congratula-se pela nova redacção que foi encontrada para o artigo 230.º da Constituição pelos partidos que constituem uma maioria qualificada nesta Câmara, e que - assim o espera! - vai ser aprovada por unanimidade, porque se trata de um texto que dignifica a instituição "Representante da República" e que, sobretudo, dignifica os órgãos de governo próprio das regiões autónomas que de algum modo dela possam depender, ou com ela negociar, por mor da sua intervenção nos processos legislativos regionais.
O Partido Socialista congratula-se, ainda, pelo facto - de que se orgulha - de esta matéria integrar o restrito conjunto de matérias que, desde que, em Setembro de 2003, inaugurou o processo de revisão constitucional que hoje se encerra, considerou como matriciais para o seu projecto: consolidar as autonomias regionais dos Açores e da Madeira, definindo-lhes melhor as competências, reforçando-lhes os poderes, e dignificando-lhes as instituições. E, apesar do consenso - ou graças a ele - que à volta da proposta do PS se gerou, nunca será de mais realçar a bondade do ponto de partida e saudar a sensatez e a boa vontade dos restantes partidos que souberam vir ao seu encontro, ou seja, ao encontro de Portugal, por meio dos Açores e da Madeira.
Queria finalmente, Sr. Presidente, para terminar, apresentar os meus cumprimentos ao presidente da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, pela maneira exemplar como conduziu os trabalhos e, através dele, a todos os membros da Comissão que tornaram possível que uma revisão tão complicada como esta fosse feita dentro dos prazos que, inicialmente, tinham sido apresentados pelo Sr. Presidente, ou seja, antes do 25 de Abril. Pela minha parte e por parte daqueles que represento, apresento os meus cumprimentos.

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