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4313 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

Risos do PS.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é, o Espírito Santo terá descido sobre as vossas inteligências e, finalmente, vieram ao encontro daquilo que são as propostas que defendem os interessas da Madeira e dos Açores, que são também os interesses de Portugal.

Risos e aplausos do PSD e do CDS-PP.

Posto isto, sobre a revisão que está em curso, persistem, ainda, algumas reminiscências do passado. Não foi possível eliminá-las a todas, mas temos fé e continuaremos a lutar para que, daqui a cinco anos, na próxima revisão constitucional, seja possível obter aquele estatuto, em matéria de autonomia, por que nós sempre lutámos…

Vozes do CDS-PP: - E que é justo!

O Orador: - Ou, melhor, queria eu dizer, aquele estatuto por que lutamos há um quarto de século - e que é realmente um tempo suficiente para abrir a inteligência das pessoas!...
A propósito do artigo 230.º, isto é, do representante especial da República, queria dizer aos Srs. Deputados que estamos perante uma evolução que se impunha e que representa uma verdadeira extinção do cargo de Ministro da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que nós, aqui, vamos fazer - aliás, na linha do que sempre defendemos e propusemos, equivale à extinção da figura do Ministro da República. E, de facto, em face do progressivo esvaziamento das suas funções e de uma cada vez mais acentuada irrelevância do cargo, os próprios titulares vinham defendendo, e reconheciam mesmo, a inutilidade do cargo e da respectiva função. Tudo isto agravado pelo facto de se tratar de um ministro residente, com posição protocolar e mordomias totalmente inadequadas ao conteúdo da função.
O Ministro da República surgiu num contexto embrionário da nossa democracia, em que o trauma da perda do império estava ainda muito presente, e a ideia original de mero representante do Estado acabou por ser desvirtuada por aqueles que o transformaram, por um lado, num verdadeiro órgão de Governo e, por outro, num "duplo" do Presidente da República. Aquilo que o estatuto do Ministro da República tem de delimitativo surgiu nos tempos da Constituinte, não pela mão do Partido Social-Democrata mas pela mão de outros partidos.
Quero congratular-me pelo facto de termos tido a coragem de extinguir o cargo de Ministro da República. No entanto, e porque se chegou a este consenso acerca da criação deste novo cargo, que é o de representante da República, eu gostaria de assinalar que se trata de uma figura que nem de longe, nem de perto corresponde ao figurino inicial do Ministro da República que foi consagrado na fórmula originária da Constituição e espero que esta nova figura comissarial não venha a ter um estatuto completamente desadequado às suas efectivas funções e à relevância do cargo que surgirá desta revisão constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: Com esta revisão constitucional aprofunda-se a autonomia regional mas, do mesmo passo, a Assembleia da República dá um importante contributo para fortalecer a unidade e a coesão nacionais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é mais um dos artigos essenciais na revisão constitucional que estamos a discutir, pois refere-se, evidentemente, a um dos aspectos centrais da autonomia político-administrativa.
Devo dizer - aliás, na senda do que foi afirmado pelo Sr. Deputado Correia de Jesus - que este é, claramente, um elemento de relevância nacional mas é também um elemento que nos tem de trazer à memória aquilo que até agora se passou. Já há muito tempo que a figura do Ministro da República poderia ter sido extinta, já há muito tempo que essa extinção vem sendo proposta, apenas não foi concretizada porque têm existido resistências por parte do Partido Socialista. E eu diria resistências por

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