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4331 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

afastamento dessa personalidade para fora da cidade, por forma a que a democracia retomasse o seu funcionamento entre homens normais, porque, como sabem, a democracia foi feita para homens e mulheres dentro da normalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Na verdade, o instituto do ostracismo corresponde mais ou menos àquilo que vamos fazer hoje. Ou seja, consagrar a limitação de mandatos para certos cargos, interrompendo, assim, o exercício do poder como forma de atenuar as tentações de abuso de poder. Não há aqui nada de infamante, como não havia no ostracismo, e também para que os homens políticos e as mulheres que se dedicam à actividade pública não venham a ter que ser sujeitos a campanhas da comunicação social, essas sim, muitas vezes, infamantes, para poderem vir a ser afastados da actividade política.
Desse ponto de vista, a limitação de mandatos parece-me uma boa aquisição, democrática e republicana.
Sr. Presidente, a terminar, gostaria de dizer, mais uma vez, que esta revisão constitucional veio demonstrar que a Constituição da República Portuguesa é um diploma vivo, pujante, democrático e aberto, capaz de albergar todos os anseios da comunidade política portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, não quero ensombrar o brilho da intervenção feita pelo Sr. Deputado Medeiros Ferreira, mas, uma vez que insistiu no slogan com que o Partido Socialista caracterizou a sua intervenção nesta revisão constitucional "mais autonomia, mais democracia", quero dizer ao Sr. Deputado Medeiros Ferreira que estou inteiramente de acordo consigo. Apenas com a seguinte precisão: autonomia é um desiderato de todos nós mas especialmente das populações dos Açores e da Madeira; a democracia não pode deixar de ser um desígnio nacional.
Muito obrigado, Sr. Deputado Medeiros Ferreira!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate das propostas de alteração da Constituição.
Antes de entrarmos no período de votações, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 190 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de alteração do artigo 229.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 177 votos contra (95 PSD, 69 PS e 13 CDS-PP), 6 votos a favor (3 BE e 3 PS) e 10 abstenções (8 PCP, 1 Os Verdes e 1 PS).

Era a seguinte:

Artigo 229.º
Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas

1 - Os órgãos de soberania asseguram, em cooperação com os órgãos do governo próprio das regiões autónomas, o desenvolvimento económico e social das regiões autónomas, visando, em especial, a correcção das desigualdades derivadas da insularidade.
2 - Os órgãos de soberania ouvirão sempre os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, relativamente às questões da sua competência que lhe digam respeito.
3 - As relações financeiras entre a República e as regiões autónomas são reguladas, nos termos do

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