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4347 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

constitucional ao direito comunitário. Trata-se de uma machadada na soberania nacional em vésperas da celebração do 30.º aniversário da revolução que devolveu a soberania ao povo português. Esta é a questão central desta revisão constitucional e o ponto essencial que motiva o nosso voto contra.
PS, PSD e CDS-PP aceitam a pretendida supremacia da dita constituição europeia mesmo sem o tratado estar aprovado e, evidentemente, mesmo sem o tão prometido referendo se ter realizado. Invocam a teoria de ter sido sempre assim, desde há 40 anos. Mas, então, digam-nos por que nunca explicaram ao povo português…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Não convinha!

O Orador: - … que, afinal, sempre a nossa Constituição esteve subordinada, na vossa opinião, ao direito europeu. Aliás, o Prof. Vital Moreira classifica esta cláusula agora introduzida como uma cláusula de autoderrogação constitucional, o que bem qualifica o papel destes três partidos face à nossa Constituição.
Trata-se também de uma enorme hipocrisia face ao referendo: PS, PSD e CDS-PP dizem querer o referendo, mas aceitam desde já a dita constituição europeia; PS, PSD e CDS-PP dizem querer o referendo e salientaram até, neste debate, a importância do acto de ratificação pelo Estado português, mas rejeitaram a proposta do PCP que permitiria o referendo da vinculação do Estado português a um tratado europeu.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - PS, PSD e CDS-PP querem manter uma norma constitucional produzida para dificultar a realização de um referendo que tenha eficácia, isto é, em que o "sim", mas também o "não", condicionem verdadeiramente as opções do Estado português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - PS, PSD e CDS-PP, que aceitam já, aqui, a dita constituição europeia, independentemente do seu conteúdo, e não querem o referendo, pelo menos um referendo em que o povo português possa efectivamente decidir e não apenas participar numa farsa referendária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Há, evidentemente, pontos positivos nesta revisão. O mais importante deles é, sem dúvida, o aperfeiçoamento das regras sobre as autonomias regionais. Empenhámo-nos a fundo neste aperfeiçoamento que, mantendo os traços fundamentais do modelo autonómico, consegue aperfeiçoá-lo nalgumas das suas matérias.
Foram acolhidas algumas das nossas propostas nesta matéria, como a relativa ao representante especial da República e da sua nomeação pelo Presidente da República, ouvido o governo.
Foi aceite também a nossa proposta de atribuir ao Presidente da República o poder de dissolução das assembleias legislativas regionais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Também colaborámos na importante clarificação das matérias de competência legislativa regional e nacional, em que, não sendo o nosso caminho o adoptado - preferíamos também limitar às questões das leis de valor reforçado -, o resultado final é positivo.
Ficou por aprovar, contudo, e isso deve ser salientado, a equiparação do regime de incompatibilidades e impedimentos das assembleias legislativas regionais àquele que existe na Assembleia da República e para os Deputados da República.
Na verdade, o que se votou aqui, rejeitando esta nossa proposta, foi a manutenção de uma não equiparação na Madeira deste regime de incompatibilidades e impedimentos ao que temos na Assembleia da República.
Exige-se, entretanto, que a revisão das leis eleitorais regionais se faça nos Açores, resolvendo a perversidade que pode resultar de resultados eleitorais aproximados dos dois maiores partidos, aumentando a proporcionalidade e respeitando a representação das ilhas, mas na Madeira, com o nosso desacordo, com um aumento da proporcionalidade à custa da redução do número de deputados e da representatividade plural e o mais democrática possível das várias forças e correntes políticas.

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