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4365 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004

 

coloca em primeiro lugar as propostas de eliminação mas de eliminação de um preceito determinado e não de um prazo, a não ser que isso corresponda exactamente ao conteúdo do preceito.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, o sentido útil é a eliminação do n.º 1 do artigo 2.º. Embora a redacção da proposta incida na eliminação do prazo, a consequência directa é a eliminação do n.º 1 do artigo 2.º

O Sr. Presidente: - Fica prevenido, Sr. Deputado, de que, da próxima vez, deverá propor a eliminação do preceito.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Reconheço, e peço desculpa ao Sr. Presidente e à Câmara, que a proposta, nesse aspecto, estará, eventualmente, mal classificada. Deveria ser uma proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Bom!... Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de eliminação do n.º 1 do artigo 2.º, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, vamos votar a proposta de alteração desse mesmo n.º 1, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 2.º
Requerimentos

1 - Os ex-combatentes referidos no artigo anterior devem entregar os seus requerimentos no prazo de 120 dias, a contar do dia da publicação da portaria prevista no número seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º do texto da proposta de lei, pelo que vamos votar o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - Os formulários dos requerimentos serão aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: - Importa, agora, votar uma proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo novo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo
(Legislação complementar e regulamentação)

A legislação complementar e a regulamentação necessárias para a aplicação integral do disposto na presente lei serão aprovadas pelo Governo no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de eliminação do artigo 3.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

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4366 | I Série - Número 079 | 24 de Abril de 2004   Resta proceder à votação
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