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4449 | I Série - Número 081 | 29 de Abril de 2004

 

selecção nacional, entre outros, no que diz respeito ao seu direito de voto antecipado para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
A segunda injustiça tem a ver com a desigualdade que já hoje existe entre os estudantes dos Açores e da Madeira em idêntica circunstância, de deslocados fora do respectivo círculo eleitoral.
É curioso que, até ao momento, nenhum dos Srs. Deputados que intervieram se tenha referido ao assunto, mas na alínea d) do artigo 79.º-A da terceira alteração à lei eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores - a Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho -, aprovada na sequência de uma iniciativa dos Deputados do Partido Socialista eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores, entre os quais se inclui os Deputados Medeiros Ferreira, Isabel Barata e eu próprio, já se considera que podem votar antecipadamente "Os eleitores que por motivo de estudo ou de formação profissional se encontrem matriculados ou inscritos em estabelecimento de ensino situado fora da ilha por onde se encontrem recenseados;".
Agora, temos uma nova injustiça contra os jovens madeirenses, esta introduzida pela proposta de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira. É que, enquanto, no caso dos Açores, o direito de voto antecipado é reconhecido, há já quatro anos, a todos os estudantes ou cidadãos em formação profissional que por esse motivo se encontrem deslocados das suas ilhas, a presente proposta de lei, apoiada por todos nesta Casa, é mais selectiva e, diria até, elitista, na medida em que restringe este direito apenas aos estudantes do ensino superior.
Saudando embora esta iniciativa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, o Partido Socialista, que a votará favoravelmente,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … propõe que, em sede de comissão, o seu texto seja posto em concordância com o que já existe na lei para os eleitores açorianos, porque, sendo mais abrangente, é melhor e, naturalmente, mais justo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Ponte.

O Sr. Joaquim Ponte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Deputados eleitos pelo PSD/Açores, juntamente com os nossos colegas da Madeira, apresentaram, em tempo oportuno, um projecto de lei, que esperamos vir a ser agendado no futuro, que complementa a proposta de lei hoje apreciação.
No referido projecto de lei visamos uniformizar de alguma forma o regime do voto antecipado.
O facto de existirem várias leis eleitorais e de não haver um código eleitoral fez com que as mesmas, consoante foram elaboradas, tenham gerado situações absolutamente diferentes e, por isso, injustas, quer em termos dos cidadãos, quer em termos de regulamentação do próprio exercício do direito de voto. Geraram-se mesmo algumas situações absolutamente caricatas - e reporto-me apenas ao caso dos estudantes que aqui nos traz hoje - que possibilitam o que anteriormente foi referido pelo Deputado Luiz Fagundes Duarte. Por exemplo, no caso da eleição para o Presidente da República, possibilita que os estudantes que frequentem o ensino superior e estejam ao abrigo de programas de intercâmbio possam votar - e este não é apenas o caso da Madeira. Porém, nem mesmo estes estudantes, os do ensino superior e os que estão ao abrigo de programas de intercâmbio, podem votar nas eleições para a Assembleia da República, nem nas eleições para o Parlamento Europeu. No caso das eleições autárquicas, a situação ainda é outra: os estudantes recenseados nas regiões autónomas, quer na Madeira quer nos Açores, podem votar independentemente da sua residência; e pode acontecer o contrário, ou seja, os que estão recenseados no continente podem votar nas regiões autónomas, mas abrangendo apenas, e só, os estudantes do ensino superior. Mas, no caso dos referendos, já não podem votar.
A questão que aqui nos traz tem a ver com as eleições para as Assembleias Legislativas Regionais da Madeira e dos Açores onde a maior diferenciação se situa. Só por isto percebo que o Sr. Deputado Francisco Louçã tenha vindo aqui apelar a que se aplique esta lei também nos Açores. Registo a sua preocupação, mas era desnecessária porque, neste momento, ela já existe relativamente aos Açores.
O PSD entende que esta proposta deve uniformizar todos os regimes de voto antecipado e que essa uniformização deve abranger todos os actos eleitorais. Em Portugal, há oito leis eleitorais e, de acordo com elas, há outros tantos processos diferentes de as aplicar quanto ao exercício do direito de voto.
Desta forma, corrigir-se-ia uma injustiça, uma situação, a nosso ver, incorrecta, facilitar-se-ia o voto dos cidadãos, motivar-se-ia as pessoas a participarem nos actos eleitorais e, sobretudo, evitar-se-ia que os

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