O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4664 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

em 2004 é de menos 3,3 milhões de euros do que em 2002, menos 3,5 milhões de euros em PIDDAC?
Por fim, gostaria de fazer notar que, em certos momentos, a proposta de lei parece-nos não dar instruções suficientemente claras quanto ao que pretende que seja um museu. É o caso, por exemplo, do estipulado no artigo 57.º (Custo de ingresso).
Não fica claro o que se entende relativamente aos museus dependentes do IPM. Estabelece-se gratuitidade ou onerosidade? E quais são os critérios para estabelecer uma ou outra? Nada é dito a este respeito, Sr. Ministro, pelo que gostaria de o ouvir sobre estes aspectos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Uma vez que o Sr. Ministro da Cultura pretende responder conjuntamente, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Campos Cunha para formular o seu pedido de esclarecimento.

O Sr. Henrique Campos Cunha (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Cultura, os museus podem, e devem, desempenhar um papel essencial na formação das crianças e jovens portugueses. De facto, é muito importante que as crianças, desde muito novas, possam ter acesso à fruição dos bens culturais e ao património de uma forma geral. É preciso, por isso, que ao pensar na educação pensemos também no fomento do gosto pela fruição cultural como uma das suas dimensões.
Para além disso, mesmo no plano da educação para uma cidadania responsável, participativa e democrática, a articulação com os museus pode ser muito importante, no sentido em que promoverá tanto o respeito e a estima pelo património português como o gosto pela cultura.
A presente proposta de lei pretende desenvolver e concretizar as directivas que estabelecem as bases da política e do regimen de protecção e a valorização do património cultural no tocante à política museológica.
É dentro desta política que gostaria de colocar a V. Ex.ª algumas questões. Assim, gostaria que o Sr. Ministro pudesse esclarecer, por um lado, quais são as medidas concretas previstas para aproximar as escolas dos museus e, por outro lado, em que medida o poder local poderá ter uma participação activa neste desígnio, tendo em conta a grande percentagem de museus que são da responsabilidade de municípios.
Ainda relacionado com esta questão, gostaria também de perguntar a V. Ex.ª que medidas concretas de articulação estão previstas no que diz respeito ao ensino superior, nomeadamente em matéria de articulação com as universidades que ministrem cursos nas áreas de museologia, de conservação e restauro de bens culturais e noutras áreas disciplinares que com estas estejam relacionadas.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura, beneficiando de 2 minutos cedidos pelo PSD e de 1 minuto cedido pelo CDS-PP.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados Isabel Pires de Lima e Henrique Campos Cunha, agradeço as questões pertinentes que me colocaram. Evidentemente, necessitarão de um longo debate, que, com certeza, teremos oportunidade de travar, com mais tempo e noutras sedes.
Tal como os Srs. Deputados referiram, os serviços educativos são essenciais, a questão que se coloca é a de saber como o fazer. A minha resposta é que o primeiro passo será dado daqui a algum tempo, não sei quando, pela Assembleia da República, aprovando a presente proposta de lei e enviando-a a S. Ex.ª o Presidente da República para promulgação.
A seguir, através de decretos regulamentares e, eventualmente, num ou noutro caso, de portarias, há que precisar o conteúdo desta proposta de lei, que, como é evidente, não pode, de modo algum, descer à distinção a fazer entre os vários tipos de museus.
Sr.ª Deputada, esta é uma lei para todos os museus. Penso que com isto respondo às questões que colocou relativas aos artigos 42.º e 57.º.
Se me permite, esta matéria terá pouco a ver com o orçamento do IPM para 2004, porque é óbvio que esta lei só entrará em vigor e só estará regulamentada no próximo ano. Portanto, não me parece que o orçamento para 2004 seja para aqui chamado!
No entanto, quero sublinhar que houve, em, 2004, uma recuperação no orçamento do Instituto Português de Museus, relativamente ao de 2003. Mas, com toda a franqueza, não me parece que esta seja realmente uma questão que tenha a ver com esta lei, porque nesta lei importa uma definição de parâmetros e de princípios gerais que se aplicam a todos os museus, não só aos 116 da rede portuguesa de

Páginas Relacionadas
Página 4665:
4665 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004   museus mas até a outros qu
Pág.Página 4665
Página 4666:
4666 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004   colhe a experiência dos úl
Pág.Página 4666