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4666 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

colhe a experiência dos últimos anos, o impulso dado à realidade do museu, à sua dinamização, abertura e vida, mas vai ainda mais longe: cria uma distinção de conceitos, de clareza de princípios, de autonomia e de valorizações capaz de criar sinergias novas e de valor cultural determinante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Apesar de enunciados os princípios valorativos da política museológica no artigo 2.º da proposta de lei, parece-nos, contudo, que esta disposição legal não espelha suficientemente o quadro valorativo do inciso normativo na sua globalidade.
Por isso, dela ressaltamos quatro vectores.
Em primeiro lugar, uma política de subsidiariedade. Reconhece-se à realidade organizada - museu público, privado ou outro - a capacidade para definir orientações, modelos e formas de actuar. Se intervenção estatal encontramos, limita-se esta ao estrito cumprimento das exigências de interesse público, como sejam o rigor científico, a segurança e a transparência.
O museu é agora um corpo social intermédio, obediente à realidade que o determinou, o gerou, e, por isso, um serviço próximo dessa realidade.
Em segundo lugar, a valorização de privados, com estímulos concretos à participação pública de entes privados, sejam eles laicos ou de natureza sacra, com a distinção clara do papel da entidade tutelar e a consequente autonomia museológica.
Em terceiro lugar, o princípio da liberdade cultural. Não é o Estado, ou o pensamento dominante, quem dita a natureza cultural do objecto proposto. Há uma iniciativa valorizada, testada por critérios transparentes, que reconhece no objecto proposto a valia de uma memória, de uma História.
Por fim, o respeito pelo direito de propriedade e de posse dos bens culturais agora garantido com regras de identificação através de inventários, instrumento de grande utilidade, mas, simultaneamente, com a consignação expressa de que o facto de estar incluído no inventário não modifica a sua propriedade ou posse. O artigo 24.º da proposta de lei é disto exemplo.
Sr.ª Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Estamos, de facto, perante uma lei que plasma bem o conceito de Estado garantia, agora na área da cultura, um Estado que se apresenta como defensor do bem comum - a existência de bens que o Estado identifica como de interesse cultural, que promove e defende. Porém, deixa à iniciativa da sociedade a apresentação e a gestão de tal património. Estamos perante uma lei que reconhece e valoriza a actividade dos corpos sociais que assumem tarefas museológicas, sejam eles as autarquias locais, as associações culturais, desportivas, do teatro ou do audiovisual.
Estamos perante um Estado que confia, em primeiro lugar, no papel da realidade do museu e assim se impõe ao legislador.
Por isso, cada museu terá o procedimento que melhor entender para conservação, catalogação, organização de horários ou outros itens.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: À afirmação "penso, logo existo", pode hoje aditar-se que a existência dita um pensamento e este só serve enquanto, inexoravelmente, se mantiver a sua relação com a realidade.
Dos modelos ideológicos que espartilham a realidade temos todos má memória.
Vida aos museus!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luiz Fagundes Duarte.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Cultura - gostaria de cumprimentar o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares mas ele não está presente -, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar o aparecimento desta proposta de lei e faço-o por várias razões, de entre as quais destaco o facto de se tratar do terceiro diploma que, ao fim de três anos, se assume como integrando o regime jurídico aprovado pela Lei n.º 107/2001, que estabelece as bases do património cultural.
O primeiro estes diplomas foi o Decreto-Lei n.º 131/2001, que se ocupa dos parques arqueológicos, feito e aprovado ainda no tempo do governo anterior;…

O Sr. Gonçalo Capitão (PSD): - Não estamos aqui para avaliar o Governo anterior!

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