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4670 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Bem observado!

A Oradora: - Seria desejável, na nossa opinião, que a lei-quadro acolhesse, pela relevância que terá, a criação deste conselho, a sua missão primordial, que, nomeadamente, não poderá deixar de ser a emissão de parecer relativamente à política museológica nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Um segundo aspecto é-nos suscitado pelo disposto nos artigos relativos aos recursos humanos e financeiros.
Esta oportunidade legislativa deveria consagrar o reforço da autonomia destes espaços culturais, quer no âmbito técnico, quer administrativo, quer financeiro.
Ora, em nenhum momento da proposta se prevê a existência de quadros de pessoal próprios e orçamentos privativos.
Assim, o artigo 45.º enuncia que "O museu dispõe, sempre que possível,…" - sempre que possível, Sr. Ministro - "… de pessoal com habilitações reconhecidas em museologia (…)" e num artigo posterior, a propósito dos recursos financeiros, afirma-se que "As receitas do museu são parcialmente…" - repito, parcialmente - "… consignadas às respectivas despesas".
É para nós incompreensível quer uma quer outra proposta, porque ambas minimizam o objectivo fundamental da proposta, que é a qualificação dos museus portugueses, reforçando os meios humanos e financeiros e simultaneamente garantido autonomia de funcionamento.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - Ainda no âmbito dos recursos humanos, não deixa de ser contraditório com os objectivos anunciados e com a situação vivida nestes espaços de cultura o conteúdo do artigo 47.º, ao prever a admissão de pessoal com carácter precário numa área em que necessariamente tem de prevalecer o trabalho em equipa e em que a formação e qualificação ocorrem de forma progressiva e sobretudo do exercício permanente da actividade.
Um terceiro aspecto remete-nos para o conceito de museu e colecção visitável.
Parece-nos importante a existência claramente diferenciada destes dois conceitos que permitirão a coexistência de diferentes realidades.
No entanto, o cenário museológico português é muito mais complexo e está bem caracterizado no parecer da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, que afirma o seguinte: "A criação de museus é vista pelas pessoas com a única forma possível e seguramente correcta de preservação de objectos e memórias associados, a que essa é talvez a forma mais eficaz de valorização do património pressupondo também a participação da comunidade. Quantos dos museus não recebem mensalmente bens das mãos de pessoas anónimas, que vêem como a única forma de preservação dos bens a incorporação num museu?" E é, de facto, assim, Sr. Ministro, particularmente por alheamento dos governos que olham a salvaguarda e a divulgação do património cultural português como uma despesa e não como um investimento, como um parente pobre não predestinado ao voto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por tudo isto, Sr. Ministro, é preciso aperfeiçoar, em sede de especialidade, este texto, ouvir os diferentes parceiros e aprovar não só medidas transitórias de carácter temporal para que os museus se adaptem ao cumprimento da lei mas também garantir apoios técnicos, qualificados e financeiros motivadores da procura da credenciação, ou seja, do reconhecimento da sua qualidade técnica e da sua importância patrimonial.
Nós estamos disponíveis para contribuir para a concretização desse pacto entre o Estado e todas as entidades que detêm bens culturais nesta área.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alda Sousa.

A Sr.ª Alda Sousa (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Sr. Ministro disse há pouco, e bem, que o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arqueologia, de 1965, é ainda o quadro

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