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4665 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

museus mas até a outros que não fazem parte desta rede.
Portanto, não há que especificar só as questões dos 29 museus nacionais, apesar de toda a importância que eles, obviamente, têm. Quero sublinhar este aspecto.
Penso que ficou claro na minha intervenção que, na decorrência desta proposta e da regulamentação que se seguirá, terá de haver uma especial atenção aos museus, não apenas aos tais 29 museus nacionais mas ao conjunto do universo museológico português, pelas razões que claramente explanei e que constam da exposição de motivos, e com as quais a Sr.ª Deputada concordou.
Em relação ao artigo 57.º, quero dizer que o facto de não haver nada de concreto, de definitivo, sobre o custo de ingresso é porque, neste aspecto, temos de deixar liberdade às instituições. O que dizemos é que "Os museus que dependam de pessoas colectivas públicas devem facultar o ingresso gratuito durante tempo a estabelecer pelas respectivas tutelas". Concordará comigo que, tratando-se de museus que têm a ver com autarquias, com outras instituições públicas, com empresas públicas e privadas, com fundações, com associações e até com pessoas singulares, não poderíamos ser nós a determinar aqui quando é que há gratuitidade, quando é que há onerosidade ou quando é que há os tais períodos de gratuitidade, que podem ser, como nos museus nacionais, a manhã de domingo ou outros. É esta a explicação; é porque aqui, para não cairmos no dirigismo total, não podemos fazer mais do que isto.
Sr. Deputado Henrique Campos Cunha, a questão que colocou é muito interessante, mas levar-me-ia a uma explanação longuíssima. Quero dizer-lhe que a educação é para nós - para mim, para o Sr. Ministro da Educação e para a Sr.ª Ministra da Ciência e do Ensino Superior - um veículo fundamental da cultura. A formação dos nossos públicos terá de partir muito daquilo que se fizer no domínio da educação.
Posso dizer-lhe que existe, com trabalho concluído, um grupo de trabalho interministerial, do Ministério da Educação e do Ministério da Cultura, que está, exactamente, à procura das resposta concretas para a questão que nos colocou.
Não vou ler, mas os princípios gerais estão aqui, nos artigos 42.º e 43.º, como, aliás, nos artigos anteriores relativos à investigação. São actividades fundamentais dos museus e dentro em breve poderemos trocar impressões, quer na especialidade, quer com a análise dos diplomas que virão na sequência deste acordo com os ministérios…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Ministro, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Concluo já, Sr.ª Presidente.
Como eu dizia, dentro em breve podermos dar passos mais concretos para esta realidade absolutamente inquestionável. Sem prejuízo da formação dos públicos adultos, a única forma de alargar o acesso à cultura é através da ligação entre a cultura e a educação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: O património é, no dizer dos manuais clássicos, para ser conservado, estudado e divulgado.
Porém, com a presente lei, tais manuais têm imperativamente de ser alterados. De facto, o museu não é um armazém de peças, o local do erudito ou parte do percurso das agências de viagens. O museu é local de confronto do homem com a História de um povo, é o local de memória desse povo, do mais rico e erudito museu nacional ao mais modesto museu municipal ou privado - é este o desafio que se impõe. Basta visitar um simples museu de olaria - permitam-me o bairrismo -, para passar por nós um filme que dita uma pertença, uma inclusão e um apreço que são fontes de cultura e de identidade.
Até os momentos mais dramáticos da História, como o saque de obras de arte de que Portugal foi tristemente vítima, constituem, na simples referência escrita ou expressa verbalmente, um confronto com o drama que interpela o homem.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Os museus guardam, em Portugal, uma História, uma riqueza e uma cultura cuja ordem de grandeza é incalculável.
A proposta de lei agora apresentada, como modelo de orientação política no que tange ao património museológico para o futuro, é uma lei-quadro e não um regulamento de funcionamento. Esta lei-quadro

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