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4672 | I Série - Número 085 | 07 de Maio de 2004

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Cultura, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei é, à partida, consensual, como se pôde verificar pela intervenção de todos os partidos neste debate, o que, desde logo, é assinalável, porque estamos a tratar de uma das áreas mais importantes e fundamentais de uma política cultural.
Em primeiro lugar, há uma realidade que é fundamental assinalar: esta proposta de lei, para além de ser consensual, o que, como referi, é obviamente uma boa notícia, vem resolver um problema que existia há muitos anos. E, quando se diz que esta proposta de lei vem atrasada, convém referir que ela diz respeito à renovação de um regulamento de 1965.

O Sr. Luiz Fagundes Duarte (PS): - Não, não!

A Sr.ª Isabel Pires de Lima (PS): - Não é nada disso! O Sr. Deputado não sabe que houve uma coisa chamada "lei do património"!

O Orador: - Portanto, convém que tenhamos presente que, independentemente da questão da regulamentação da lei do património, há matérias, relativas nomeadamente à realidade do que é hoje um museu, que, analisando a legislação em vigor, nos fazem ver que o atraso é bastante mais significativo do que aquele que possa parecer, exactamente por o panorama museológico se ter alterado muito desde a segunda metade do século passado, fundamentalmente em três pontos: evoluiu, dinamizou-se e interagiu.
O panorama museológico evoluiu porque aquela que era uma realidade estanque, de exposição de colecções, normalmente de obras de arte, passou a integrar realidades muito diferentes, como a história das comunidades, a sua vivência, a evolução da ciência e da técnica, a evolução das várias artes e ofícios. E tudo isto fez com que houvesse uma evolução muito grande naquilo que eram os museus.
Por outro lado, a sua dinamização fez-se ao nível das publicações, das conferências, da interacção com a comunidade.
Por último, verifica-se a sua interacção com essa mesma comunidade. Os museus modernizaram-se quer ao nível dos serviços complementares quer ao nível do conforto, permitindo que a sociedade estivesse mais presente e mais ligada aos museus.
Obviamente que este crescimento da realidade dos museus fez com que surgisse um problema que aparece sempre - a eventual massificação -, e o aumento quantitativo dos museus não correspondeu naturalmente a um aumento, sempre e em todos os casos, qualitativo desses mesmos museus. E é por isto que esta legislação é também importante: para separar aquilo que é evolução daquilo que é importante ao nível, por exemplo, de uma rede de museus, as realidades hoje em dia importantes que devem ser consagradas legislativamente, como o papel das autarquias a este nível, e outras realidades circunstanciais que apareceram mas que esta proposta de lei também não segrega. Isto é, esta proposta de lei não exclui o conceito de museu, trata-o de forma diferente.
Sr. Ministro, teve oportunidade de responder a algumas questões que lhe foram colocadas sobre como se faz a ligação de todos os museus com as escolas e as universidades, não só como fonte de cultura. Não nos interessa olhar para os museus, única e exclusivamente, como locais visitados por escolas e enquanto fonte de cultura, naturalmente importante, porque os museus também têm de ser o destino do que é conhecimento e a investigação desenvolvida ao nível universitário. Portanto, é fundamental que não haja uma separação entre a realidade do conhecimento universitário e a realidade dos museus.
Assim, em termos de recursos humanos, matéria que também consta desta proposta de lei, é importante que a perspectiva da sua adequação à dimensão dos museus não seja exclusivamente materialista mas tenha em conta o papel importante que os museus também desempenham no desenvolvimento do conhecimento e na sua interacção com as universidades.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Fundamentalmente, esta é uma proposta de legislação que moderniza, mas também lhe acrescentamos um imperativo: esta legislação só funcionará se for cumprida.
Naturalmente, quanto a este Governo, temos nele uma confiança diferente da que terão outras forças políticas, mas o importante é que esta lei-quadro se adeqúe não a um ou a outro governo, não a uma ou a outra perspectiva mas à realidade do que hoje em dia são os museus. Ora, entendemos que ela cumpre este requisito de uma forma clara, e esta é a sua principal virtude.

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