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4764 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

O Orador: - Refiro-me, nomeadamente, a uma reforma da Administração Pública, que os senhores, e bem, pelo menos no discurso, foram apresentando aos portugueses como sendo fundamental para a modernização do País, para a criação de competitividade das nossas empresas, para a melhoria do estado geral da nossa economia mas sem alguma vez a terem feito.
O que incomoda hoje, tremendamente, os Srs. Deputados do Partido Socialista, principalmente aqueles que tiveram responsabilidades governativas, é verificar que o que os senhores tinham no papel nós concretizámos e, mais do que isso, melhorámos…

O Sr. Artur Penedos (PS): - Mas o que é que concretizaram?!

O Orador: - … e implementámos outras medidas de que os senhores nem sequer se tinham lembrado. E, Sr. Deputado, esta figura do contrato individual de trabalho é apenas um pálido exemplo de muitas outras medidas que passam pela avaliação, por medidas de protecção da carreira dos funcionários públicos, mas também de moralização do sistema, enfim, por uma série de medidas que já aqui foram discutidas e que até ao final do mandato estarão concretizadas e produzirão os resultados que o Governo espera e de que o País precisa.
Isto incomoda o Sr. Deputado, mas a razão da sua incomodidade é a nossa principal satisfação. Lamento imenso no que lhe diz respeito, Sr. Deputado, mas fico satisfeito porque, com isto, ganha Portugal.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em resultado do Acórdão n.º 155/2004, do Tribunal Constitucional, fomos convocados para discutir e alterar, e eu diria retocar, um aleijão jurídico que trata do regime do contrato individual de trabalho na Administração Pública, uma das peças constitutivas da ofensiva que o Governo e o PSD e CDS-PP encetaram contra os trabalhadores deste sector.
Este magro Acórdão, limitado à correcção de duas pequenas e acessórias malfeitorias, acaba por ter um efeito branqueador em relação ao conteúdo substancial do Decreto da Assembleia da República n.º 157/IX, que, na sua matriz e objectivos, colide com normas constitucionais, designadamente na questão de esta figura jurídica do contrato individual de trabalho ter aplicação generalizada ao exercício de funções públicas, no facto da submissão dupla dos trabalhadores aos deveres gerais do Código do Trabalho e ao regime de incompatibilidades do funcionalismo público, num critério violador do princípio da igualdade, de impor a contratação por tempo indeterminado apenas quando existir um quadro de pessoal para o efeito, de enxertar o regime do lay-off na função pública, de criar fundamentos insustentáveis para o despedimento colectivo.
Importa sublinhar que o sentido crítico que temos desta pálida e fraca decisão do Tribunal Constitucional não absolve a responsabilidade primeira e principal do Governo e desta maioria PSD/CDS-PP.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Mas sabendo-se, como se sabe, que eles entendem a Constituição da República como um obstáculo aos seus objectivos anti-sociais e antilaborais, objectivo claramente manifestado e expresso no seu projecto de revisão constitucional, particularmente no que se refere à constituição laboral, então, os órgãos de soberania, que estão sob juramento e que têm a obrigação de cumprir e fazer cumprir a Lei Fundamental, não podem permitir que, por lei ordinária, a direita governamental e parlamentar desvalorize e reduza ao mero formalismo os normativos e garantias constitucionais dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os dois pequenos e limitados retoques ao n.º 5 do artigo 7.º e ao n.º 3 do artigo 8.º, que mantêm um conteúdo gravoso, não levantarão qualquer problema à maioria parlamentar; pelo contrário, procurarão exercitar o argumento de que, a partir de agora, ficamos perante uma nova lei liberta de inconstitucionalidades - já o fizeram aqui hoje - e usarão o acessório para esconder o essencial.
Não deixa de ter algum significado político o facto de o PS querer avançar com o requerimento de fiscalização

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