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4767 | I Série - Número 087 | 13 de Maio de 2004

 

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública (Suzana Toscano): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A começar a minha intervenção, não posso deixar de pegar nas palavras do Sr. Deputado Artur Penedos, que referiu que com este diploma o Estado se tornava o pior dos empregadores.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É verdade!

A Oradora: - O pior dos empregadores, Srs. Deputados, é o patrão que não quer esclarecer a situação dos seus funcionários!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O pior dos empregadores é o que proclama benesses, protecções e benefícios mas que se recusa a dizer como os vais garantir, se recusa a assegurar os meios e se recusa a assumir frontalmente como vai acautelar a justiça e a igualdade entre os trabalhadores.

O Sr. Artur Penedos (PS): - É o que discrimina!

A Oradora: - Este era de facto o pior dos empregadores, e por isso a urgência e a importância desta lei está à vista de todos, Sr. Deputado.
Também nós consideramos a importância do contrato individual de trabalho na Administração Pública como um meio legítimo de o empregador público recorrer a um regime de emprego semelhante aos das empresas, mas - e aqui há uma diferença abissal - considerámos urgentíssimo enquadrar esse recurso no contrato individual de trabalho.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O PS não hesita em afirmar e em confirmar que nada tinha contra o contrato individual de trabalho mas que não o queria de forma indiscriminada. Então, como é que o queria?! De uma forma muito simples: não o queria na administração directa, mas transformava as direcções-gerais em institutos públicos, onde - aí, sim - os contratos individuais de trabalho campeavam sem qualquer regra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, a importância deste diploma, que hoje será expurgado de algumas inconstitucionalidades apontadas pelo Tribunal Constitucional, deriva do facto de ser profundamente inovador, pois enquadra pela primeira vez, em termos absolutamente frontais e articulado com outros diplomas, tal como o dos institutos públicos, que também não existia, em que condições e com que regime o empregador público pode contratar no regime do contrato individual do trabalho. Mais: resolve um problema difícil de resolver, daí haver inúmeras declarações de princípio sobre esta matéria, mas pouquíssimas soluções.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - E o problema que resolve não é nada fácil: como conciliar o interesse público, a defesa da legalidade e dos princípios de boa gestão financeira com as características do direito privado e do contrato individual de trabalho. Este era o ponto incontornável, e é exactamente neste ponto que o PS continua, teimosamente, a não adiantar qualquer solução.
Diz mesmo o PS que é uma grande injustiça exigir-se aos trabalhadores com contrato individual de trabalho a defesa do interesse público nos mesmos termos em que se exige aos outros. Então, isso significa que os contratados não tinham de defender o interesse público?!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Não é isso!

A Oradora: - Sr. Deputado, é exactamente isso!

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